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Cabimento da condenação em honorários advocatícios sucumbenciais em embargos à execução fiscal extintos por desistência ou renúncia em adesão a programa de recuperação fiscal conforme CPC

Publicado em: 29/06/2025 Processo Civil Tributário
Análise jurídica sobre a possibilidade de condenação do contribuinte ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em embargos à execução fiscal que foram extintos devido à desistência ou renúncia de direito para adesão a programa de recuperação fiscal, considerando a cobrança administrativa prévia e os dispositivos do Código de Processo Civil.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

“Definir se, à luz do CPC, é cabível a condenação do contribuinte em honorários advocatícios sucumbenciais em embargos à execução fiscal extintos com fundamento na desistência ou na renúncia de direito manifestada para fins de adesão a programa de recuperação fiscal, em que já inserida a cobrança de verba honorária no âmbito administrativo.”

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A tese delimita a controvérsia quanto ao cabimento de condenação em honorários sucumbenciais ao contribuinte que, ao desistir ou renunciar aos embargos à execução fiscal para aderir a programa de recuperação fiscal — programa este que já prevê a cobrança de honorários no âmbito administrativo — pode ou não ser compelido a novo pagamento da verba advocatícia. A discussão tem como pano de fundo a vedação ao bis in idem e a necessidade de uniformização de entendimento, diante da multiplicidade de demandas sobre o tema.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV — Princípio do acesso à Justiça;
CF/88, art. 105, III — Competência do STJ para uniformização da interpretação da lei federal.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 85Honorários advocatícios e critérios de fixação;
CPC/2015, art. 90Responsabilidade por honorários na hipótese de extinção do processo;
CPC/2015, art. 1.036 e seguintes — Rito dos recursos repetitivos;
RISTJ, art. 257-C — Afetação de recurso especial repetitivo.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 545/STJ — “Quando a Fazenda Pública opta por não impugnar os embargos à execução fiscal, não são devidos honorários advocatícios.”
Tema 400/STJ — Impossibilidade de duplicidade em condenação de honorários quando já há previsão no encargo legal.
(Todas utilizadas como referência para distinção da situação ora debatida.)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese fixada é de extrema relevância para o direito processual e tributário, principalmente por envolver milhares de processos em âmbito nacional e garantir segurança jurídica quanto à cumulatividade ou não das verbas honorárias. O julgamento pelo rito dos repetitivos busca uniformizar a jurisprudência e evitar decisões contraditórias, especialmente diante da multiplicidade de ações sobre a mesma matéria, o que pode impactar significativamente tanto a gestão fiscal dos entes públicos quanto a previsibilidade de custos aos contribuintes que aderem a programas de recuperação fiscal.
Espera-se que a decisão final contribua para a racionalização da cobrança de honorários advocatícios, prevenindo a ocorrência de bis in idem e promovendo o equilíbrio entre o direito de defesa do contribuinte e a efetividade do crédito público.

ANÁLISE CRÍTICA

Os fundamentos jurídicos envolvem análise estrita do CPC/2015 e da competência do STJ para dirimir controvérsias repetitivas. A argumentação central repousa na vedação ao bis in idem e na necessidade de evitar dupla condenação em honorários quando já satisfeita a verba no âmbito administrativo. A decisão suspende o processamento de recursos idênticos até o julgamento definitivo, demonstrando preocupação com a celeridade processual e a isonomia de tratamento.
Do ponto de vista prático, a tese tem potencial para reduzir litígios e custos processuais desnecessários, bem como para evitar o enriquecimento ilícito da parte exequente. Do ponto de vista jurídico, destaca-se a importância de uma solução que respeite a autonomia das demandas acessórias (como os embargos à execução fiscal) sem que se perca de vista a unicidade do crédito tributário e a razoabilidade na fixação de encargos aos jurisdicionados.
Por fim, a afetação do tema ao rito dos repetitivos reforça o papel do STJ como Corte uniformizadora e sinaliza que a solução conferida será vinculante para os demais órgãos do Judiciário, produzindo efeitos amplos para a administração tributária e os contribuintes.


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