![Vedação ao Poder Público de alegar "crise fiscal" genérica para descumprir leis e suprimir direitos de servidores; exige prova concreta e medidas da LRF [CF/88, art.37; art.5º, XXXV; LC 101/2000, arts.19-23]](/images/teses_doutrinarias_padrao.webp)
5917 - Vedação ao Poder Público de alegar "crise fiscal" genérica para descumprir leis e suprimir direitos de servidores; exige prova concreta e medidas da LRF [CF/88, art.37; art.5º, XXXV; LC 101/2000, arts.19-23]
Tese extraída de acórdão que determina ser vedado ao Poder Público invocar genericamente "crise fiscal" para descumprir normas vigentes ou suprimir direitos subjetivos de servidores. Exige-se demonstração concreta, segmentada e lastro probatório, bem como a adoção prévia das medidas constitucionais e legais cabíveis previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob pena de ilegalidade por afronta à legalidade e à proteção de direitos. Fundamentos: [CF/88, art. 37, caput]; [CF/88, art. 5º, XXXV]; [LC 101/2000, arts. 19, 20, 22 e 23]. Sem súmulas aplicáveis. Conclusão: reforço do ônus argumentativo da administração, necessidade de compliance e planejamento fiscal ex ante para resguardar direitos estatutários e evitar captura fiscal do discurso jurídico.
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