![Progressão funcional como ato administrativo simples e vinculado: autoridade competente deve conceder imediatamente ao servidor sem homologação — fundamentos [CF/88, art. 37, caput]; [LC 101/2000, art. 22, parágraf...](/images/teses_doutrinarias_padrao.webp)
5914 - Progressão funcional como ato administrativo simples e vinculado: autoridade competente deve conceder imediatamente ao servidor sem homologação — fundamentos [CF/88, art. 37, caput]; [LC 101/2000, art. 22, parágraf...
Tese extraída de acórdão que reconhece que, preenchidos os requisitos legais, a concessão de progressão funcional é ato administrativo simples e vinculado, de efeitos imediatos, sem necessidade de homologação por outro órgão, sob pena de violação dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade ([CF/88, art. 37, caput]). A qualificação como ato vinculado restringe a discricionariedade administrativa e permite controle judicial objetivo, centrado na verificação dos pressupostos legais. Indica-se o cabimento de mandado de segurança para proteção de direito líquido e certo em caso de omissão ([Lei 12.016/2009, art. 1º]) e reforça-se a interpretação de obrigação prevista como exceção obrigatória em [LC 101/2000, art. 22, parágrafo único, I]. Considerações finais ressaltam accountability e necessidade de governança integrada de pessoal.
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