Pesquisa: Servidor Público, Constitucional

  • Filtros Ativos
  • Servidor Público
    Constitucional
Tese repetitiva (STJ): servidor público federal pode usufruir férias subsequentes no mesmo ano civil dentro do período aquisitivo, conforme art. 77, §1º, Lei 8.112/1990

5851 - Tese repetitiva (STJ): servidor público federal pode usufruir férias subsequentes no mesmo ano civil dentro do período aquisitivo, conforme art. 77, §1º, Lei 8.112/1990

Publicado em: 25/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalServidor Público

Documento que delimita a controvérsia a ser uniformizada em recursos especiais repetitivos: se o servidor público federal que já usufruiu o primeiro período de férias (após cumprimento de 12 meses de exercício) pode gozar férias subsequentes no mesmo ano civil, desde que inseridas no período aquisitivo em curso. O acórdão fixa a tese controvertida sem decidir o mérito, orientando suspensão seletiva e formação de precedente qualificado [CPC/2015, art. 1.036, §5º]; trata-se de interpretação sistemática do regime estatutário, especialmente do art. 77, §1º da Lei 8.112/1990, que condiciona o requisito dos 12 meses apenas ao primeiro período aquisitivo [Lei 8.112/1990, art. 77, §1º]. Fundamentação constitucional e legal aplicada no enunciado: competência do STJ para uniformização [CF/88, art. 105, III, a]; aplicação dos direitos sociais e direito a férias remuneradas [CF/88, art. 39, §3º]; [CF/88, art. 7º, XVII]; princípios da administração pública [CF/88, art. 37, caput]; Lei 8.112/1990, arts. 77 e 78, §3º; regras procedimentais de afetação e precedentes (RISTJ, arts. 256-E, 256-I, 257-C). Considerações finais destacam impacto na gestão de pessoal, planejamento orçamentário (incidência do terço constitucional) e segurança jurídica, além da necessária distinção entre direito subjetivo ao gozo e conveniência administrativa na fixação de datas.

Ler Doutrina Completa

Acórdão: progressão funcional (carreira) não é aumento geral — efeitos para servidores e limites da LRF (LC 101/2000, arts.22-23); base constitucional CF/88, art.37

5900 - Acórdão: progressão funcional (carreira) não é aumento geral — efeitos para servidores e limites da LRF (LC 101/2000, arts.22-23); base constitucional CF/88, art.37

Publicado em: 25/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalServidor Público

Tese doutrinária extraída de acórdão que delimita que a progressão funcional é etapa legal de movimentação na carreira dos servidores públicos, com efeitos individualizados, e não concessão de vantagem ou aumento de caráter geral. A decisão ressalta que progressões concretizam comando de lei de carreiras e não criam despesa por liberalidade, ao passo que aumentos ou reajustes gerais dependem de norma específica e podem ser vedados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Fundamentos: [CF/88, art. 37, caput], [CF/88, art. 37, X]; [LC 101/2000, art. 22, parágrafo único, I], [LC 101/2000, art. 23]. Aplica-se entendimento consolidado em precedente repetitivo do STJ; impacta redação de projetos normativos, práticas administrativas de gestão de pessoal e controle fiscal, preservando direitos subjetivos e exigindo planejamento orçamentário.

Ler Doutrina Completa

Reconhecimento da natureza vinculada e efeito imediato do ato de concessão de progressão funcional pelo órgão superior, dispensada homologação — fundamentos: [CF/88, art. 37]; [Lei 12.016/2009, art. 1º]

5901 - Reconhecimento da natureza vinculada e efeito imediato do ato de concessão de progressão funcional pelo órgão superior, dispensada homologação — fundamentos: [CF/88, art. 37]; [Lei 12.016/2009, art. 1º]

Publicado em: 25/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalServidor Público

Tese extraída do acórdão que determina que a concessão de progressão funcional é ato administrativo simples e vinculado, de competência do órgão superior da carreira, produzindo efeitos imediatos e não dependendo de homologação por outro órgão. Por ser ato vinculado, seus elementos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) estão definidos em lei, vedando margem de conveniência e oportunidade e reforçando os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade ([CF/88, art. 37]). O controle judicial via mandado de segurança é fundamento procedimental aplicável ([Lei 12.016/2009, art. 1º]). Jurisprudência correlata: Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Impacto prático: exige governança nas unidades de gestão de pessoas, assegura eficácia imediata dos direitos funcionais e limita entraves burocráticos indevidos.

Ler Doutrina Completa

Tese: progressão funcional é incremento de carreira, não 'aumento' vedado pela LRF — aplicação a entes públicos e servidores; fundamentos [CF/88, art.37]; [LC 101/2000, arts.22-23]

5907 - Tese: progressão funcional é incremento de carreira, não 'aumento' vedado pela LRF — aplicação a entes públicos e servidores; fundamentos [CF/88, art.37]; [LC 101/2000, arts.22-23]

Publicado em: 25/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalServidor Público

Síntese da tese doutrinária extraída do acórdão: a progressão/promoção é incremento remuneratório inerente ao desenvolvimento na carreira, previamente instituído em lei e dirigido a servidores que preencham requisitos específicos, não se confundindo com "concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração" vedados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A distinção preserva a previsibilidade das carreiras e orienta entes públicos e tribunais de contas quanto à correta qualificação e contabilização das despesas de pessoal, evitando interpretações extensivas das vedações fiscais. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art.37, caput], [CF/88, art.37, X], [LC 101/2000, art.22, parágrafo único, I], [LC 101/2000, art.23].

Ler Doutrina Completa

Tese doutrinária em acórdão: Administração Pública não pode suprimir direitos subjetivos de servidores por alegada crise fiscal; deve aplicar ordem constitucional de ajuste (CF/88, art.169; LC 101/2000)

5902 - Tese doutrinária em acórdão: Administração Pública não pode suprimir direitos subjetivos de servidores por alegada crise fiscal; deve aplicar ordem constitucional de ajuste (CF/88, art.169; LC 101/2000)

Publicado em: 25/08/2025 AdvogadoDireito AdministrativoConstitucionalServidor Público

Acórdão que reafirma a impossibilidade de a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) justificar, de forma genérica, a supressão de direitos individuais de servidores públicos, determinando que a Administração observe a ordem constitucional de medidas de ajuste (redução de cargos em comissão, exoneração de não estáveis e, por fim, dos estáveis) antes de qualquer contingenciamento de benefícios. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 169, §§2º-4º] e [CF/88, art. 37, caput]. Fundamentos legais: [LC 101/2000, art. 19], [LC 101/2000, art. 20], [LC 101/2000, art. 22], [LC 101/2000, art. 23]. Enfatiza accountability fiscal, dever de instrução e transparência dos atos de ajuste e proteção da confiança legítima dos servidores, com aplicação de entendimento consolidado em precedentes do STJ.

Ler Doutrina Completa

Ação para assegurar progressão funcional a servidor público contra negativa por suposta vedação da LRF — exceção do [LC 101/2000, art. 22, par. único, I] e jurisprudência do STJ

5912 - Ação para assegurar progressão funcional a servidor público contra negativa por suposta vedação da LRF — exceção do [LC 101/2000, art. 22, par. único, I] e jurisprudência do STJ

Publicado em: 25/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalServidor Público

Tese e fundamento para propositura de ação declaratória/obrigatória visando garantir a progressão funcional de servidor público que atende aos requisitos legais, quando a administração a nega sob o argumento de extrapolação da Lei de Responsabilidade Fiscal. O STJ firmou entendimento de que a LRF não veda progressões previstas em lei de carreira, por se tratar de direito subjetivo enquadrado na exceção do [LC 101/2000, art. 22, par. único, I]; distinção entre aumento geral e movimentação funcional prevista em lei. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 37, caput], [CF/88, art. 169, §3º], [CF/88, art. 5º, XXXV]. Fundamento legal e jurisprudencial aplicado: [LC 101/2000, arts. 19–23], [LC 101/2000, art. 21, par. único, I], [CPC/2015, art. 1.036]. Efeito prático: vedação ao uso da LRF como razão genérica para frustrar direitos adquiridos por lei de carreira, impondo planejamento orçamentário e possibilidade de tutela judicial para proteção do servidor.

Ler Doutrina Completa

Tese: Aplicação do CF/88, art.169, §3º e da LRF (LC 101/2000) — reduzir cargos comissionados/exonerações antes de suspender benefícios funcionais; vedação à invocação genérica de "crise fiscal"

5910 - Tese: Aplicação do CF/88, art.169, §3º e da LRF (LC 101/2000) — reduzir cargos comissionados/exonerações antes de suspender benefícios funcionais; vedação à invocação genérica de "crise fiscal"

Publicado em: 25/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalServidor Público

Síntese da tese doutrinária extraída do acórdão que determina a ordem de prioridades para ajuste fiscal: antes de suprimir ou suspender vantagens funcionais deve ser adotada a redução de despesas discricionárias prevista em [CF/88, art. 169, §3º], bem como medidas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal [LC 101/2000, arts. 19; 20; 22; 23], e observado o princípio da legalidade e da moralidade administrativa [CF/88, art. 37, caput]. O entendimento afasta a alegação genérica de “crise fiscal” como fundamento suficiente para negar direitos positivados, exige planejamento e transparência na governança fiscal e fortalece o controle judicial e de contas sobre a efetividade das medidas constitucionais e legais.

Ler Doutrina Completa

Vedação à suspensão de benefícios de servidores estáveis sem prévia adoção de medidas de contenção (redução de cargos em comissão e exoneração de não estáveis) — fundamento: [CF/88, art.169, §3º]; [...

5905 - Vedação à suspensão de benefícios de servidores estáveis sem prévia adoção de medidas de contenção (redução de cargos em comissão e exoneração de não estáveis) — fundamento: [CF/88, art.169, §3º]; [...

Publicado em: 25/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalServidor Público

Tese extraída de acórdão que determina ser irrazoável a suspensão de benefícios (ex.: progressão) de servidores estáveis antes da observância da ordem constitucional de medidas de contenção de despesas prevista em [CF/88, art.169, §3º], com observância dos princípios do art. 37 da Constituição ([CF/88, art.37, caput]) e da Lei de Responsabilidade Fiscal ([LC 101/2000, art.23]). A decisão impõe hierarquia de providências ao gestor público: priorizar redução de despesas discricionárias (redução de cargos em comissão, exoneração de servidores não estáveis) e outras medidas de contenção, preservando direitos subjetivos e adotando critérios de proporcionalidade e razoabilidade antes de restringir direitos de carreira. Relevância prática para políticas de gestão de pessoal, legalidade do gasto e proteção de garantias dos servidores.

Ler Doutrina Completa

Tese doutrinária: Progressão funcional é exceção à vedação de aumento geral da LRF, não integrando vantagem universal — fundamentos: [LC 101/2000, art. 22, parágrafo único, I]; [CF/88, art. 37, caput]

5904 - Tese doutrinária: Progressão funcional é exceção à vedação de aumento geral da LRF, não integrando vantagem universal — fundamentos: [LC 101/2000, art. 22, parágrafo único, I]; [CF/88, art. 37, caput]

Publicado em: 25/08/2025 AdvogadoDireito AdministrativoConstitucionalServidor Público

Documento extraído de acórdão que estabelece a tese de que a vedação prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal não alcança progressões funcionais legalmente condicionadas, por não configurarem vantagens de caráter geral e irrestrito. A progressão incide apenas sobre servidores que cumprem requisitos legais, sendo ato vinculado decorrente de determinação normativa, o que a coloca na ressalva legal. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 37, caput] e legalmente em [LC 101/2000, art. 22, parágrafo único, I] e [LC 101/2000, art. 21]. Análise teleológica e sistêmica preserva finalidade fiscal sem impedir direitos de carreira; orientação reiterada em precedentes do STJ e aplicação prática para órgãos de controle e gestão.

Ler Doutrina Completa

STJ — tese repetitiva: obrigação de conceder progressão funcional se preenchidos requisitos legais, mesmo que ultrapasse limites da LRF (exceção: LC 101/2000, art. 22, parágrafo único, I)

5919 - STJ — tese repetitiva: obrigação de conceder progressão funcional se preenchidos requisitos legais, mesmo que ultrapasse limites da LRF (exceção: LC 101/2000, art. 22, parágrafo único, I)

Publicado em: 25/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalServidor Público

Documento sobre tese repetitiva da Primeira Seção do STJ que declara ilegal a negativa de progressão funcional quando preenchidos os requisitos legais, ainda que ultrapassados os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, por enquadrar-se na exceção prevista em [LC 101/2000, art. 22, parágrafo único, I]. Natureza: precedente qualificado com eficácia vinculante (vertical e horizontal) que impõe à Administração Pública a observância da legalidade das carreiras e vincula decisões judiciais e atos administrativos. Partes envolvidas: Administração pública (entes responsáveis pela gestão de pessoal e orçamento) e servidores públicos titulares de direitos remuneratórios/funcionais. Fundamentos constitucionais e legais principais: [CF/88, art. 37, caput]; [CF/88, art. 169]; [CF/88, art. 105, III]; e dispositivos processuais aplicáveis [CPC/2015, art. 1.036] e [CPC/2015, art. 927, III]. Efeitos práticos: obrigatoriedade de concessão da progressão quando preenchidos os requisitos, impacto na gestão fiscal e orçamentária, redução de litigiosidade e promoção de segurança jurídica na evolução de carreiras no serviço público.

Ler Doutrina Completa