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STJ: juros e multa só incidem em indenização de contribuições previdenciárias para períodos posteriores à MP 1.523/1996 (convertida na Lei 9.528/1997) — marco 11/10/1996

5636 - STJ: juros e multa só incidem em indenização de contribuições previdenciárias para períodos posteriores à MP 1.523/1996 (convertida na Lei 9.528/1997) — marco 11/10/1996

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilPrevidenciárioTributário

Tese extraída de acórdão do STJ (recursos repetitivos) que estabelece que a cobrança de juros moratórios (1% a.m.) e multa (10%) sobre indenizações de contribuições previdenciárias depende de previsão legal expressa, a qual só foi introduzida pelo §4º do art. 45 da Lei 8.212/1991 pela MP 1.523/1996, convertida na Lei 9.528/1997; assim, períodos anteriores ao marco temporal de 11/10/1996 não suportam tais encargos. Fundamenta-se nos princípios da legalidade tributária e reserva legal [CF/88, art. 150, I; CF/88, art. 5º, II; CF/88, art. 5º, XXXVI], e nas normas específicas [Lei 8.212/1991, art. 45, §4º]; também considera a possibilidade de indenização para contagem recíproca [Lei 8.213/1991, art. 96, IV] e o regime de uniformização por recursos repetitivos [CPC/2015, art. 1.036]. Efeito prático: afastamento de encargos para regularização de períodos antigos, proteção da segurança jurídica e orientação para INSS/Receita quanto ao marco temporal.

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Incidência de juros e multa na indenização de contribuições previdenciárias: tese que afasta encargos para períodos anteriores a 11/10/1996 — contribuinte x INSS (fund. [Lei 8.212/1991, art.45, §4º]; [CF/88, a...

5632 - Incidência de juros e multa na indenização de contribuições previdenciárias: tese que afasta encargos para períodos anteriores a 11/10/1996 — contribuinte x INSS (fund. [Lei 8.212/1991, art.45, §4º]; [CF/88, a...

Publicado em: 22/08/2025 ConstitucionalPrevidenciárioTributário

Documento doutrinário extraído de acórdão que determina que juros moratórios e multa só incidem sobre indenização de contribuições previdenciárias quando o período indenizado for posterior à edição da [MP 1.523/1996], convertida na [Lei 9.528/1997], data em que foi inserido o §4º no [Lei 8.212/1991, art. 45]. Fundamenta-se nos princípios da legalidade e da irretroatividade tributária ([CF/88, art. 150, I]; [CF/88, art. 150, III, a]; [CF/88, art. 5º, XXXVI]) e em normas específicas ([Lei 8.212/1991, art.45, §4º]; [Lei 8.212/1991, art.45, §2º]; [Lei 8.213/1991, art.96, IV]; [Lei 3.807/1960, art.32, §3º]; [Lei 4.657/1942, art.6º]). Conclusão: é inviável a retroatividade de juros e multa a fatos geradores anteriores a 11/10/1996, preservando segurança jurídica e favorecendo a regularização de períodos pretéritos sem encargos não previstos em lei. Não há súmula específica aplicável ao tema.

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Tese do STJ: vedação à cobrança retroativa de juros e multa sobre contribuições indenizadas (pré-11/10/1996) entre Administração e segurados — [CF/88, art. 150, I]; [Lei 8.212/1991, art. 45, §4º]

5637 - Tese do STJ: vedação à cobrança retroativa de juros e multa sobre contribuições indenizadas (pré-11/10/1996) entre Administração e segurados — [CF/88, art. 150, I]; [Lei 8.212/1991, art. 45, §4º]

Publicado em: 22/08/2025 PrevidenciárioTributário

Documento que expõe a tese doutrinária extraída de acórdão no sentido de que é vedada a cobrança retroativa de juros e multa sobre contribuições indenizadas por inexistir previsão legal pretérita. Até a inclusão do §4º do art. 45 da Lei 8.212/1991 pela MP 1.523/1996 (posteriormente convertida na Lei 9.528/1997), não havia base normativa para impor encargos incidentes sobre a indenização contributiva, razão pela qual cobranças anteriores a 11/10/1996 importariam retroatividade vedada, ofendendo princípios constitucionais e garantias como a legalidade e a segurança jurídica. Fundamenta-se, entre outros, em [CF/88, art. 150, I] (princípio da legalidade tributária) e [CF/88, art. 5º, XXXVI] (proteção ao ato jurídico perfeito), bem como em [Lei 8.212/1991, art. 45, §4º], [MP 1.523/1996] e [Lei 9.528/1997], além do caráter reservado da imposição de penalidades previsto no [CTN, art. 97, V]. O acórdão orienta práticas administrativas e cálculos atuariais, evita transformação da indenização em espécie de sanção sem previsão legal anterior e reforça exigência de normas claras para acréscimos sobre contribuições.

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Afetação ao rito dos repetitivos pelo STJ para decidir se incide contribuição previdenciária patronal sobre auxílio-alimentação pago em pecúnia, com base em CF/88, CPC/2015, Lei 8.212/1991 e CLT

5226 - Afetação ao rito dos repetitivos pelo STJ para decidir se incide contribuição previdenciária patronal sobre auxílio-alimentação pago em pecúnia, com base em CF/88, CPC/2015, Lei 8.212/1991 e CLT

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilPrevidenciárioTributário

Recurso especial afetado pela Primeira Seção do STJ ao rito dos repetitivos para delimitar a questão jurídica: definir se o auxílio-alimentação pago em pecúnia integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. A afetação visa uniformizar interpretação infraconstitucional sem decidir o mérito, permitindo a fixação de tese vinculante sobre a qualificação do benefício como verba remuneratória ou indenizatória. Fundamentos constitucionais e legais invocados: [CF/88, art. 105, III, a], [CF/88, art. 195, I, a]; [CPC/2015, art. 1.036, §§5º e 6º], [CPC/2015, art. 1.038, III, §1º]; [Lei 8.212/1991, art. 22, I], [Lei 8.212/1991, art. 28, I]; [CLT, art. 457, §1º e §2º], [CLT, art. 458]; além de normas regimentais do STJ [RISTJ, art. 257-C], [RISTJ, art. 256-E, II], [RISTJ, art. 256-M]. Consequências práticas: impacto na folha de pagamento, estratégias de compliance tributário, possibilidade de compensações [CTN, art. 170-A], e reflexos no contencioso administrativo e judicial, inclusive quanto à modulação de efeitos. Partes envolvidas e interessados: Primeira Seção do STJ, Ministério Público Federal (vista prevista), empregadores e trabalhadores cujas demandas são representativas da controvérsia.

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Afetação ao rito dos recursos repetitivos e suspensão nacional para uniformizar incidência da contribuição previdenciária patronal sobre auxílio-alimentação pago em pecúnia (STJ)

5230 - Afetação ao rito dos recursos repetitivos e suspensão nacional para uniformizar incidência da contribuição previdenciária patronal sobre auxílio-alimentação pago em pecúnia (STJ)

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilPrevidenciárioTributário

Decisão processual que afeta recurso especial ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar a interpretação sobre a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia, determinando suspensão nacional dos recursos especiais e agravos que versarem a mesma questão em 2ª instância e no STJ. Medida visa estabilizar a jurisprudência, garantir isonomia e segurança jurídica enquanto se fixa a tese, sem análise de mérito. Fundamentos: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.036, §§ 5º e 6º]; [RISTJ, art. 257-C]; [RISTJ, art. 256-L]. Impactos previstos: efeito vinculante vertical qualificado do futuro enunciado, repercussão em folhas de pagamento e no planejamento tributário e trabalhista-previdenciário de empresas.

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Delimitação da controvérsia repetitiva (STJ): incidência de contribuição previdenciária patronal sobre auxílio‑alimentação em pecúnia — exclusão de SAT/RAT, terceiros e coparticipação

5231 - Delimitação da controvérsia repetitiva (STJ): incidência de contribuição previdenciária patronal sobre auxílio‑alimentação em pecúnia — exclusão de SAT/RAT, terceiros e coparticipação

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilPrevidenciárioTributário

Documento que delimita objetivamente a controvérsia repetitiva submetida ao STJ sobre a incidência de contribuição previdenciária patronal quando o auxílio‑alimentação é pago em pecúnia, afastando temas conexos (SAT/RAT, contribuições a terceiros e coparticipação do empregado) para evitar arrastamento e garantir julgamento preciso e coerente. Fundamentos processuais e constitucionais invocados: [CPC/2015, art. 1.036, § 5º], [RISTJ, art. 256‑E, II], [Lei 8.212/1991, art. 22, I], [CF/88, art. 105, III], [CF/88, art. 195, I, a]. Destaca-se a relevância prática para empregadores e Administração Tributária e a necessidade futura de distinguir regimes in natura e em pecúnia quanto à natureza remuneratória ou indenizatória da verba. Não há súmulas diretamente aplicáveis à delimitação do tema.

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Legitimidade Passiva Ad Causam no Salário-Maternidade Durante a Pandemia

2505 - Legitimidade Passiva Ad Causam no Salário-Maternidade Durante a Pandemia

Publicado em: 09/12/2024 PrevidenciárioTributário

Discussão sobre a competência do INSS e da Fazenda Nacional para responder em ações de recuperação de valores pagos a empregadas gestantes afastadas devido à Covid-19, sob a Lei 14.151/2021.

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