
2393 - Reflexos Financeiros em Aposentadorias Administrativas
Abordagem sobre a aplicação do CCB/2002, art. 191 do Código Civil em situações de reflexos financeiros nas aposentadorias administrativas.
Ler Doutrina CompletaAbordagem sobre a aplicação do CCB/2002, art. 191 do Código Civil em situações de reflexos financeiros nas aposentadorias administrativas.
Ler Doutrina CompletaDiscussão sobre o princípio da legalidade e a impossibilidade de renúncia tácita à prescrição sem previsão legislativa específica.
Ler Doutrina CompletaAnálise sobre a obrigatoriedade de devolução de valores recebidos em antecipação de tutela posteriormente revogada.
Ler Doutrina CompletaDefine o interesse de agir como condição indispensável para a judicialização de benefícios previdenciários, sendo necessário prévio requerimento ao INSS, salvo exceções expressamente previstas.
Ler Doutrina CompletaDelimita o termo inicial dos efeitos financeiros de benefícios concedidos judicialmente, dependendo da análise de provas submetidas ou não ao crivo administrativo.
Ler Doutrina CompletaEstabelece os critérios para configurar o interesse de agir em ações previdenciárias, destacando a necessidade de prévio requerimento administrativo, salvo exceções legalmente previstas.
Ler Doutrina CompletaDelimita o termo inicial dos efeitos financeiros de benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, considerando a origem e a apresentação das provas no âmbito administrativo.
Ler Doutrina CompletaEstabelece o interesse de agir como condição indispensável para judicializar benefícios previdenciários, exigindo prévio requerimento administrativo, salvo exceções previstas.
Ler Doutrina CompletaDiscute o termo inicial dos efeitos financeiros de benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, considerando a origem das provas apresentadas.
Ler Doutrina CompletaDiscute a possibilidade de pagamento do adicional noturno a servidores públicos federais, como agentes de execução penal, durante períodos de afastamento, tais como férias e licenças, conforme a Lei 8.112/1990, art. 102. O STJ, ao analisar recursos repetitivos, reconheceu a natureza propter laborem do adicional, o que restringe seu pagamento apenas ao período em que o servidor exerce suas atividades no horário noturno.
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