
Análise sobre a inaplicabilidade automática da multa do art. 1.021, §4º, do CPC/2015 diante do não provimento unânime do agravo interno
Publicado em: 11/07/2024 Meio AmbienteDocumento jurídico que esclarece que o não provimento unânime do agravo interno não implica automaticamente na aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do Código de Processo Civil de 2015, destacando a necessidade da demonstração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso para tal penalidade.
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