Determinação de Irrecorribilidade do Despacho de Redistribuição de Autos por Ser Ato Meramente Ordinatório sem Conteúdo Decisório

Despacho judicial que esclarece a irrecorribilidade da decisão que determina a redistribuição dos autos, fundamentando-se na natureza meramente ordinatória do ato, que não gera prejuízo às partes.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O despacho que determina a redistribuição dos autos, por ser ato meramente ordinatório, é irrecorrível, pois não possui conteúdo decisório apto a causar gravame às partes.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

Nos termos do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, atos meramente ordinatórios, como a redistribuição interna de processos entre órgãos jurisdicionais, não são dotados de conteúdo decisório. Tais atos não afetam diretamente direitos das partes nem produzem efeitos jurídicos que possam ensejar prejuízo, razão pela qual não se admite a interposição de recursos contra eles. A finalidade do despacho ordinatório é dar seguimento ao processo, sem interferir no mérito ou na esfera de direitos das partes litigantes.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV – "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", sendo certo, porém, que somente atos lesivos ou decisórios são suscetíveis de impugnação recursal.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 203, §3º – "Os despachos são todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, que não tenham natureza de decisão".
CPC/2015, art. 1001 – "Dos despachos não cabe recurso".

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica do STF ou STJ que trate diretamente da irrecorribilidade de despachos de redistribuição de autos, mas a jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido, conforme precedentes citados no próprio acórdão.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O reconhecimento da irrecorribilidade de despachos ordinatórios, como a redistribuição de autos, fortalece a racionalização procedimental, evitando a sobrecarga do Judiciário com recursos manifestamente inadmissíveis ou protelatórios. A tese possui relevância prática ao delimitar o âmbito de atuação recursal das partes, conferindo maior celeridade e eficiência à tramitação processual. Eventuais tentativas de impugnação de atos que não causem prejuízo real às partes convergem para o congestionamento da máquina judiciária e para o desvirtuamento dos instrumentos recursais, que devem ser utilizados para salvaguardar direitos efetivamente ameaçados ou violados.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão do STJ revela maturidade do sistema processual ao distinguir atos ordinatórios de decisões judiciais propriamente ditas, o que contribui para a segurança jurídica e para a efetividade da jurisdição. O fundamento legal é sólido, encontrando amparo expresso no CPC/2015, e a argumentação está em consonância com os princípios da celeridade e da economia processual. Na prática, essa orientação impede o uso indevido dos recursos e direciona o debate recursal para matérias de conteúdo substancial, preservando o direito das partes de recorrer apenas frente a decisões que possam influenciar no desfecho do processo. Não obstante, a delimitação clara entre atos administrativos/processuais e decisões judiciais com carga decisória é fundamental para a estabilidade do processo e a proteção do devido processo legal.