
478 - Revisão criminal não cabível contra acórdão ou decisão monocrática em habeas corpus conforme art. 240 RI-STJ e art. 621 CPP
Documento esclarece que a revisão criminal não pode ser utilizada contra decisões monocráticas ou acórdãos em habeas corpus, exigindo a formação de coisa julgada após análise de mérito em recurso especial, conforme art. 240 do Regimento Interno do STJ e art. 621 do Código de Processo Penal.
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