Vedação legal à substituição da pena privativa por restritiva em roubo com grave ameaça via simulacro de arma conforme CP, art. 44, I e jurisprudência do STJ
Documento aborda a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em crimes de roubo cometidos com grave ameaça por simulacro de arma de fogo, fundamentado no CP, art. 44, I, e respaldado pela jurisprudência dominante do STJ, especialmente Súmula 174. Destaca-se a fundamentação constitucional na individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI) e a coerência dogmática e prática da vedação, reafirmando o caráter objetivo da proibição e a necessidade de adequação da dosimetria penal aos princípios da proporcionalidade e individualização. O documento orienta a interpretação restritiva da substituição penal em casos de violência ou grave ameaça, reforçando a segurança jurídica e a efetividade da resposta penal.
VEDAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS EM ROUBO COM GRAVE AMEAÇA
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Reconhecida a grave ameaça no roubo cometido com simulacro de arma de fogo, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, por vedação legal expressa no CP, art. 44, I.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão explicita o nexo lógico: a qualificação do meio empregado como grave ameaça atrai a proibição de substituição prevista no CP, art. 44, I (crime cometido com violência ou grave ameaça). Logo, a tentativa de reclassificar a conduta como “outro meio” para habilitar a substituição contraria a letra da lei e a jurisprudência dominante do STJ.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, XLVI (individualização da pena: a escolha legislativa de vedar a substituição em crimes com violência ou grave ameaça integra o desenho constitucional da resposta penal).
FUNDAMENTO LEGAL
- CP, art. 44, I (vedação à substituição quando o crime é cometido com violência ou grave ameaça).
- CP, art. 157, caput (configuração da grave ameaça no roubo com simulacro).
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 174/STJ (reforça a idoneidade intimidatória do simulacro, fundamento para a incidência do CP, art. 44, I).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese alinha a dosimetria e os benefícios penais à natureza agressiva do roubo, mesmo quando a arma é simulada, reforçando a coerência do sistema e desincentivando estratégias defensivas de reclassificação artificial apenas para viabilizar substituição.
ANÁLISE CRÍTICA
Do ponto de vista dogmático, a solução prestigia a legalidade e a coerência interna do CP: uma vez presente a grave ameaça, não há espaço para discricionariedade judicial na substituição (critério objetivo). No plano prático, espera-se impacto na execução penal e nas negociações processuais, com menor concessão de penas alternativas em roubos por simulação. Resta, contudo, ao julgador, avaliar circunstâncias judiciais na dosimetria para adequar a resposta penal aos princípios da proporcionalidade e individualização.