
5857 - Tese STJ: tipicidade penal da desobediência à ordem de parada em policiamento ostensivo (CP, art. 330) e afastamento da infração administrativa de trânsito (Lei 9.503/1997, art. 195)
Resumo: O acórdão fixa a tese de que a desobediência à ordem legal de parada dirigida por agentes em policiamento ostensivo, voltado à prevenção e repressão de crimes, constitui tipo penal autônomo previsto no [CP, art. 330], distinguindo-se das hipóteses de fiscalização de trânsito sujeitas à sanção administrativa prevista em [Lei 9.503/1997, art. 195]. Fundamenta-se na garantia da efetividade da segurança pública e da autoridade estatal, com respaldo constitucional em [CF/88, art. 144] e no princípio da legalidade [CF/88, art. 5º, II]. Indica-se exigência probatória do contexto (indícios de crime, sinais luminosos/sonoros, operação policial) e cautela quanto à delimitação fática do “policiamento ostensivo”, ressalvando controle jurisdicional estrito para evitar ampliação indevida do Direito Penal. Súmula aplicável: Súmula 568/STJ.
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