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Limitações da reanálise do acervo fático-probatório em habeas corpus e o controle restrito dos tribunais superiores a ilegalidades flagrantes ou teratologias

Publicado em: 19/07/2024 Direito Penal Processo Penal
Este documento aborda a vedação à reanálise do acervo fático-probatório em habeas corpus, destacando que o controle dos tribunais superiores é restrito a casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, sem revisão de matéria já decidida nas instâncias ordinárias.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é vedada em sede de habeas corpus, especialmente quando se pretende a revisão de matéria já decidida pelas instâncias ordinárias, restringindo-se o controle dos tribunais superiores a hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão destaca a limitação do habeas corpus como instrumento de cognição restrita, não sendo admitida a rediscussão de matéria fático-probatória já apreciada pelas instâncias ordinárias. O controle exercido pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de habeas corpus, é excepcional e limitado à verificação de ilegalidades manifestas ou de decisões aberrantes (teratológicas), não se prestando à revisão do conjunto de provas ou à revaloração dos fatos. Isso preserva as competências das instâncias ordinárias e respeita a estrutura recursal do processo penal.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, inciso LXVIII (garantia do habeas corpus);
CF/88, art. 105, I, c (competência do STJ para julgar habeas corpus contra ato de tribunal estadual ou federal).

FUNDAMENTO LEGAL

CPP, art. 654 (habeas corpus);
CPC/2015, art. 1.022 (embargos de declaração, aplicável subsidiariamente);
CPP, art. 621 e seguintes (revisão criminal, quanto à rediscussão de provas).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A limitação do habeas corpus à análise de ilegalidades evidentes salvaguarda a competência das instâncias ordinárias para a apreciação do mérito das provas, fortalecendo a segurança jurídica e a economia processual. O entendimento impede o uso abusivo do remédio constitucional e preserva o sistema recursal penal de tentativas de rediscussão infindável de questões já apreciadas. No futuro, a manutenção dessa diretriz contribui para tornar o processo penal mais célere e seguro, reservando a atuação excepcional dos tribunais superiores a hipóteses realmente graves e urgentes.

ANÁLISE CRÍTICA

A ressalva de que o habeas corpus não se presta à revaloração do conjunto probatório é fundamental para o equilíbrio do sistema processual penal. O acórdão está em consonância com o entendimento jurisprudencial consolidado, que visa impedir o desvirtuamento do writ como mecanismo de reexame de mérito. Essa orientação, ao mesmo tempo em que resguarda direitos fundamentais, também reforça a autoridade das decisões das instâncias ordinárias e evita a sobrecarga dos tribunais superiores. Consequentemente, há significativa melhora na previsibilidade e eficiência da jurisdição criminal.


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