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Acórdão sobre revisão e evolução de precedentes repetitivos com força vinculante: aplicação do rito dos repetitivos e fundamentos em CF/88, art. 105, III e CPC/2015, arts. 926, 927 e 1.036

5219 - Acórdão sobre revisão e evolução de precedentes repetitivos com força vinculante: aplicação do rito dos repetitivos e fundamentos em CF/88, art. 105, III e CPC/2015, arts. 926, 927 e 1.036

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito Penal

Acórdão que reconhece a legitimidade e a necessidade de reexame hermenêutico de jurisprudência reiterada, autorizando a formulação, evolução e eventual revisão (overruling controlado) de precedentes repetitivos com força vinculante por meio do rito dos recursos repetitivos. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 105, III] e legalmente em [CPC/2015, art. 926], [CPC/2015, art. 927] e [CPC/2015, art. 1.036]. O julgado ressalta a compatibilização entre segurança jurídica e maleabilidade responsável dos precedentes, a exigência de fundamentos dogmáticos e de proporcionalidade para revisão, e os efeitos uniformizadores e de previsibilidade — inclusive com reflexos no sistema penal; não há súmulas específicas aplicáveis ao tema no caso.

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Afetação ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ (Terceira Seção) por multiplicidade e relevância, visando uniformização jurisprudencial — fundamento: [CF/88, art. 105, III] e [CPC/2015, art. 1.036]

5250 - Afetação ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ (Terceira Seção) por multiplicidade e relevância, visando uniformização jurisprudencial — fundamento: [CF/88, art. 105, III] e [CPC/2015, art. 1.036]

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito Penal

Documento extraído de acórdão que justifica a afetação de recurso ao rito dos recursos repetitivos em razão da multiplicidade de casos semelhantes e da relevância jurídica da matéria. Trata-se de medida procedimental adotada pela Terceira Seção do STJ para promover uniformização, isonomia e eficiência decisória, com fundamento constitucional e infraconstitucional: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.036]; e normas regimentais do STJ ([RISTJ, art. 257-C] e [RISTJ, art. 256-I]). O acórdão observa a ausência de súmula específica e apresenta análise crítica sobre o papel da afetação na consolidação de precedentes qualificados, expectativa de redução de decisões conflitantes e impacto nas políticas de persecução penal e na formação de critérios gerais aplicáveis a ingressos domiciliares.

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Suspensão não automática na afetação de recurso especial repetitivo: discricionariedade do STJ, juízo de conveniência e impactos na execução penal [CF/88, art. 5º, XXXV; CPC/2015, art. 1.037]

5247 - Suspensão não automática na afetação de recurso especial repetitivo: discricionariedade do STJ, juízo de conveniência e impactos na execução penal [CF/88, art. 5º, XXXV; CPC/2015, art. 1.037]

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito Penal

Síntese da decisão doutrinária extraída do acórdão: a afetação de recurso especial repetitivo não determina suspensão nacional automática dos processos — depende de decisão expressa do relator/órgão julgador, que deve avaliar critérios de oportunidade, proporcionalidade e risco de paralisação sistêmica. A Terceira Seção, por unanimidade, optou por não suspender processos para preservar a duração razoável e evitar engessamento de execuções penais, mantendo, porém, o risco temporário de decisões assimétricas até a fixação da tese. Fundamentos constitucionais e legais: proteção ao acesso à justiça e duração razoável do processo [CF/88, art. 5º, XXXV; CF/88, art. 5º, LXXVIII; CF/88, art. 93, IX] e regime de precedentes e afetação do CPC/2015 [CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037]. Conclusão: a orientação privilegia solução caso a caso em matéria executória, ponderando a necessidade de suspensão frente aos efeitos materiais da morosidade.

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Admissibilidade de Recurso Especial ao STJ em matéria penal infraconstitucional: tempestividade, prequestionamento e afastamento de óbices sumulares por deficiência de fundamentação

5167 - Admissibilidade de Recurso Especial ao STJ em matéria penal infraconstitucional: tempestividade, prequestionamento e afastamento de óbices sumulares por deficiência de fundamentação

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão que reconhece a competência do STJ e declara admissível o Recurso Especial por se tratar de questão infraconstitucional e estritamente jurídica devidamente prequestionada, com observância da tempestividade. Afasta-se o óbice relativo à deficiência de fundamentação e à alegada ausência de prequestionamento, permitindo o prosseguimento pela via especial e a afetação como representativo de controvérsia para uniformização da matéria. O acórdão delimitou o debate sobre consunção e autonomia típica, evitando reexame de fatos (preservando a vedação da Súmula 7/STJ) e privilegiando o exame normativo passível de uniformização, com impactos práticos na persecução penal (ex.: crimes cibernéticos envolvendo pornografia infantil). Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 105, III, a e c]; [CF/88, art. 129, I]; [CPC/2015, art. 1.003, §5º]; [CPC/2015, art. 1.029]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPP, art. 798]. Súmulas mencionadas: Súmula 284/STF; Súmula 211/STJ; menção à Súmula 7/STJ como óbice evitado.

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Afetação de recurso especial ao rito dos recursos repetitivos no STJ sobre crimes do ECA (pornografia infantil): requisitos, prequestionamento e fundamentos (CPC/2015, RISTJ, CF/88)

5169 - Afetação de recurso especial ao rito dos recursos repetitivos no STJ sobre crimes do ECA (pornografia infantil): requisitos, prequestionamento e fundamentos (CPC/2015, RISTJ, CF/88)

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilDireitos HumanosMenorDireito Penal

Pedido de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos perante o STJ, sustentando que estão presentes os requisitos: matéria infraconstitucional, multiplicidade de processos, relevância social e jurídica, delimitação da questão, prequestionamento e competência do STJ. Fundamenta-se na competência do Superior Tribunal de Justiça para uniformizar a interpretação da lei federal [CF/88, art. 105, III, a e c] e nos dispositivos do CPC/2015 e do Regimento Interno do STJ que disciplinam a afetação e julgamento por recursos repetitivos [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 1.037]; [CPC/2015, art. 1.038, III]; [CPC/2015, art. 927, III]; [RISTJ, art. 256-I]; [RISTJ, art. 257-A, §1º]; [RISTJ, art. 257-C]. Afirma-se que obstáculo de fundamentação recursal (Súmula 284/STF) foi superado no caso concreto. Objetivo: uniformizar entendimento sobre crimes do ECA relacionados à pornografia infantil, racionalizar processamento de demandas repetitivas, conferir segurança jurídica a defesa e persecução penal e orientar dosimetria e qualificação jurídica. Indica-se cuidado na redação do precedente vinculante para abranger situações-limite (p.ex. armazenamento não volitivo) e evitar overcriminalization.

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Recurso Especial afetado ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ por competência, admissibilidade, multiplicidade e relevância; delimitação precisa da questão e fundamentos constitucionais e processuais

5165 - Recurso Especial afetado ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ por competência, admissibilidade, multiplicidade e relevância; delimitação precisa da questão e fundamentos constitucionais e processuais

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito Penal

Tese doutrinária extraída do acórdão: o Superior Tribunal de Justiça afetou Recurso Especial ao rito dos recursos repetitivos por preencher requisitos de competência, admissibilidade, multiplicidade de feitos e relevância, com delimitação precisa da controvérsia e comunicação institucional para participação de amicus curiae, visando organizar o debate e fixar tese com efeito vinculante horizontal e caráter persuasivo. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 105, III, a e c] e [CF/88, art. 5º, LXXVIII], e processualmente em [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.037, II], [CPC/2015, art. 1.038, III], além de normas regimentais [RISTJ, art. 256-I], [RISTJ, art. 257-A, §1º] e [RISTJ, art. 257-C]; identificou multiplicidade de feitos nos termos de [ECA, arts. 241-A e 241-B]. Destaca-se o impacto na coerência jurisprudencial, redução da litigiosidade repetitiva e previsibilidade em matéria penal, inclusive em ambiente digital.

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STJ: indeferida suspensão nacional em tema afetado pelo rito dos repetitivos; modulação permitida, preservada a duração razoável e celeridade processual (CF/88, art.5º, LXXVIII; CPC/2015, arts.1.036, §1º;1.037, ...

5162 - STJ: indeferida suspensão nacional em tema afetado pelo rito dos repetitivos; modulação permitida, preservada a duração razoável e celeridade processual (CF/88, art.5º, LXXVIII; CPC/2015, arts.1.036, §1º;1.037, ...

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilDireito Penal

Síntese da tese extraída do acórdão do STJ: em afetação de tema sob o rito dos repetitivos, a suspensão nacional dos processos pendentes não é automática e pode ser modulada; no caso concreto, o pedido de suspensão foi indeferido em razões de brevidade do julgamento, com objetivo de preservar a duração razoável do processo e evitar paralisáo de feitos penais sensíveis, sem obstar futura aplicação do entendimento vinculante. Recomendação para que os juízos de origem acompanhem a evolução do tema e avaliem eventual juízo de retratação apó́s o julgamento do repetitivo. Fundamentos: [CF/88, art. 5º, LXXVIII]; [CPC/2015, art. 1.036, §1º]; [CPC/2015, art. 1.037, II].

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Afetação ao rito dos recursos repetitivos no STJ para uniformizar a natureza jurídica da audiência do art. 16 da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha): ato obrigatório ou direito da ofendida?

5172 - Afetação ao rito dos recursos repetitivos no STJ para uniformizar a natureza jurídica da audiência do art. 16 da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha): ato obrigatório ou direito da ofendida?

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito Penal

Modelo de síntese de acórdão que afeta recurso especial ao rito dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, com expressa delimitação da controvérsia sobre a natureza jurídica da audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha): se se trata de ato processual obrigatório ou de direito da ofendida condicionado à retratação. Reconhece-se a competência do STJ para uniformizar interpretação de norma infraconstitucional [CF/88, art. 105, III, a] e identifica-se o preenchimento dos requisitos de multiplicidade, relevância e adequação recursal para afetação, com fundamento nas normas processuais e regimentais aplicáveis [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.036, §1º], [CPC/2015, art. 1.037, II], [RISTJ, art. 256-I], [RISTJ, art. 257-A, §1º], [RISTJ, art. 257-C], além de referência direta à norma material em debate [Lei 11.340/2006, art. 16]. Aponta súmulas incidentes e afetadas na discussão (Súmula 83/STJ; Súmula 284/STF) e destaca os efeitos práticos da tese a ser firmada sobre o recebimento da denúncia, eventual nulidade processual e a proteção da vítima, bem como a promoção da segurança jurídica e isonomia na aplicação da Lei Maria da Penha. Adota metodologia de gestão de precedentes e preserva mecanismos de debate qualificado (amicus curiae, sustentação oral).

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Tempestividade do Recurso Especial Criminal: prazo de 15 dias (CPC/2015, art. 1.003, §5º) e contagem segundo o CPP (art. 798) — admissibilidade, prevenção de nulidades e impacto na Lei Maria da Penha

5175 - Tempestividade do Recurso Especial Criminal: prazo de 15 dias (CPC/2015, art. 1.003, §5º) e contagem segundo o CPP (art. 798) — admissibilidade, prevenção de nulidades e impacto na Lei Maria da Penha

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilDireito PenalProcesso Penal

Modelo de síntese doutrinária extraída de acórdão que afirma a tempestividade do Recurso Especial em matéria penal ao aplicar o prazo de 15 dias previsto no CPC/2015 (art. 1.003, §5º) e adotar a contagem contínua e peremptória do CPP (art. 798), sem interrupção por férias, domingos ou feriados. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 105, III, a] e legalmente em [CPC/2015, art. 1.003, §5º] e [CPP, art. 798]. Destaca-se a segurança jurídica na verificação de admissibilidade recursal, prevenção de nulidades por intempestividade e reflexos relevantes em processos relacionados à [Lei 11.340/2006] (Lei Maria da Penha). Partes envolvidas: recorrente, recorrido, órgãos de acusação e defesa e tribunais de origem e corte especial.

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Intimação da Defensoria Pública da União como "custus vulnerabilis" em recurso especial repetitivo com impacto sobre pessoas em situação de vulnerabilidade — participação institucional e fundamentos jurídicos

5188 - Intimação da Defensoria Pública da União como "custus vulnerabilis" em recurso especial repetitivo com impacto sobre pessoas em situação de vulnerabilidade — participação institucional e fundamentos jurídicos

Publicado em: 16/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucionalDireitos HumanosDireito Penal

Tese extraída de acórdão que reconhece ser legítima a intimação da Defensoria Pública da União (DPU) para manifestar-se como custus vulnerabilis em recurso especial repetitivo com potencial efeito sobre grupos socialmente vulneráveis, ampliando o contraditório qualificado e a legitimidade do precedente. A solução é fundada na missão constitucional da Defensoria e no desenho cooperativo do sistema de precedentes, com suporte em [CF/88, art. 134] e [CF/88, art. 5º, LXXIV], bem como em normas processuais e administrativas como [CPC/2015, art. 138], [LC 80/1994, art. 4º, X] e [RISTJ, art. 256-M]. O acórdão equipara, de modo análogo, essa intervenção à participação qualificada de amicus curiae, propondo sua aplicação prioritária em matérias com forte presença de hipossuficiência (ex.: penal-previdenciária), sem súmulas diretamente impeditivas do entendimento.

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