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STJ (Corte Especial) afeta recursos repetitivos sobre necessidade de liquidação prévia para execução individual de sentença coletiva genérica — fundamentos e parâmetros processuais (CPC, CF/88, CDC)

5146 - STJ (Corte Especial) afeta recursos repetitivos sobre necessidade de liquidação prévia para execução individual de sentença coletiva genérica — fundamentos e parâmetros processuais (CPC, CF/88, CDC)

Publicado em: 15/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucionalDireito do Consumidor

A Corte Especial do STJ afetou, pelo rito dos recursos especiais repetitivos, a controvérsia sobre exigir ou não liquidação prévia para o ajuizamento e prosseguimento da execução individual de sentença coletiva condenatória genérica, buscando uniformizar critérios entre hipóteses de cálculos aritméticos simples e aquelas que demandam instrução complexa. Partes envolvidas: Corte Especial do STJ, substituídos coletivos e entes executados (ex.: Fazenda Pública). Fundamentação constitucional e processual citada: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CF/88, art. 5º, LIV]; [CF/88, art. 5º, LV]; [CF/88, art. 5º, LXXVIII]; e [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.037, II], [CPC/2015, art. 1.038, III e §1º], [CPC/2015, art. 509, §2º e §4º], [CPC/2015, art. 524, §3º]; além de normas do Código de Defesa do Consumidor [Lei 8.078/1990, art. 95; art. 97, parágrafo único; art. 98, §1º], e remissões à Lei 12.016/2009 (mandado de segurança) e RISTJ. Impacto prático: uniformização da atuação judicial quanto ao ônus probatório, necessidade de perícia, momento e forma de cálculo, redução de decisões contraditórias e maior segurança jurídica na execução de títulos coletivos.

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Delimitação da controvérsia sobre execução individual de sentença coletiva (vítima/sucessores) versus execução coletiva (legitimados do microssistema), com fundamentação constitucional e legal

5150 - Delimitação da controvérsia sobre execução individual de sentença coletiva (vítima/sucessores) versus execução coletiva (legitimados do microssistema), com fundamentação constitucional e legal

Publicado em: 15/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Modelo de tese doutrinária extraída de acórdão que solicita a delimitação expressa do enunciado repetitivo para abarcar exclusivamente a execução individual de sentença coletiva, distinguindo-a da execução coletiva promovida por legitimados do microssistema. Destaca-se a necessidade técnica de evitar ultrapassagens e interpretações expansivas do futuro precedente, preservando a coerência do microssistema de tutela coletiva e permitindo a modulação da exigência de liquidação prévia conforme a complexidade do direito individual a executar. Fundamentos principais: [CF/88, art. 5º, XXXV], [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, LV], [Lei 8.078/1990, art. 95], [Lei 8.078/1990, art. 97, parágrafo único], [Lei 8.078/1990, art. 98, §1º], [CPC/2015, art. 509, §2º], [CPC/2015, art. 509, §4º], [Lei 12.016/2009, art. 21], [Lei 12.016/2009, art. 22]. Observação: não há súmulas específicas sobre a distinção formal entre execução coletiva e execução individual de sentenças coletivas.

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Afetação ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ para definir necessidade de liquidação prévia na execução individual de sentença coletiva genérica (CPC/2015, art. 1.036; CDC)

5155 - Afetação ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ para definir necessidade de liquidação prévia na execução individual de sentença coletiva genérica (CPC/2015, art. 1.036; CDC)

Publicado em: 15/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Tese extraída de acórdão que reconhece como matéria infraconstitucional e de alta multiplicidade a controvérsia sobre exigir ou não liquidação prévia para o ajuizamento da execução individual de sentença condenatória genérica proferida em ação coletiva. O Tribunal entendeu cabível a afetação ao rito dos recursos especiais repetitivos para uniformizar interpretação e evitar decisões díspares, ponderando a proteção dos beneficiários individuais da ação coletiva e o direito de defesa dos executados. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 105, III, a], [CF/88, art. 5º, XXXV], [CF/88, art. 5º, XXXVI], [CF/88, art. 5º, LIV e LV]. Fundamentos legais e processuais relevantes: [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 509, §2º], [CPC/2015, art. 524, §3º], [CDC, art. 95], [CDC, art. 97], [CDC, art. 98], [RISTJ, art. 256‑I], [RISTJ, art. 257‑A, §1º]. Resultado prático: formação de precedente qualificado pelo STJ para delimitar quando a liquidação é indispensável ou quando o prosseguimento pode ocorrer com base em cálculos e elementos concretos, buscando equilíbrio entre efetividade e devido processo.

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Execução individual de sentença coletiva genérica: delimitação sobre exigência de liquidação prévia vs. cotejo de elementos concretos pelo magistrado, fundamentos constitucionais e legais

5158 - Execução individual de sentença coletiva genérica: delimitação sobre exigência de liquidação prévia vs. cotejo de elementos concretos pelo magistrado, fundamentos constitucionais e legais

Publicado em: 15/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Delimitação da tese sobre execução individual de sentença coletiva com condenação genérica, examinando se a liquidação prévia é requisito indispensável ou se o juiz pode dispensá‑la mediante cotejo dos elementos concretos, especialmente em execuções de vantagens remuneratórias e frente ao devedor público. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, XXXV],[CF/88, art. 5º, LIV e LV],[CF/88, art. 105, III, a]; fundamentos legais: [CDC, art. 95],[CDC, art. 97],[CDC, art. 98],[CPC/2015, art. 509, §2º],[CPC/2015, art. 524, §3º],[Lei 7.347/1985, art. 16]. Aborda-se a liquidez, o ônus do cálculo, a possibilidade de uso de memória de cálculo, o equilíbrio entre acesso à justiça e economia processual e a proteção do contraditório do devedor público, além da ausência de súmulas específicas sobre o tema.

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Regras de repartição do SUS não alteram o polo passivo da ação e servem apenas para redirecionamento do cumprimento e ressarcimento entre entes federativos conforme CF/88 e Lei 8.080/1990

4890 - Regras de repartição do SUS não alteram o polo passivo da ação e servem apenas para redirecionamento do cumprimento e ressarcimento entre entes federativos conforme CF/88 e Lei 8.080/1990

Publicado em: 11/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Este documento aborda a tese jurisprudencial segundo a qual as regras administrativas de competências do SUS não modificam o polo passivo das ações judiciais, servindo apenas para redirecionar o cumprimento da sentença e garantir o ressarcimento entre entes federativos que arcam com o ônus financeiro. Fundamenta-se na Constituição Federal [CF/88, arts. 23, II, 196 e 198], na Lei 8.080/1990 e no Decreto 7.508/2011, além de súmulas do STJ. Destaca-se que conflito de competência não deve ser usado para discutir legitimidade processual, que deve ser preservada na ação originária, garantindo a efetividade do direito à saúde sem prejudicar a racionalidade e celeridade do processo. A tese evita declínios automáticos e conflitos que retardem a prestação jurisdicional, oferecendo baliza para magistratura e advocacia pública no cumprimento das decisões em saúde.

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Sub-rogação da seguradora em ação regressiva transfere apenas direitos materiais, não prerrogativas processuais do consumidor, prevalecendo foro do domicílio do réu conforme CDC, art. 101,I e CPC/2015, art. 46

4763 - Sub-rogação da seguradora em ação regressiva transfere apenas direitos materiais, não prerrogativas processuais do consumidor, prevalecendo foro do domicílio do réu conforme CDC, art. 101,I e CPC/2015, art. 46

Publicado em: 08/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Este documento aborda a tese doutrinária extraída de acórdão do STJ que define que a sub-rogação da seguradora na ação regressiva transfere apenas direitos materiais do segurado, não incluindo as prerrogativas processuais personalíssimas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 101, I). Consequentemente, não se aplica à seguradora o foro privilegiado do domicílio do consumidor, prevalecendo a regra geral do Código de Processo Civil (CPC/2015, art. 46) para determinação da competência territorial. Fundamenta-se na proteção constitucional do consumidor ([CF/88, art. 5º, XXXV e XXXII], [CF/88, art. 170, V], [CF/88, art. 5º, LIV e LV]) e no Código Civil ([CCB/2002, arts. 349 e CCB/2002, art. 786]) para garantir segurança jurídica e evitar conflitos processuais e forum shopping nas ações regressivas envolvendo seguradoras. Destaca-se a importância da distinção entre direitos materiais sub-rogáveis e prerrogativas processuais personalíssimas para manutenção da tutela diferenciada do consumidor vulnerável.

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