
5837 - Afetação para consolidar a legalidade do prazo de 120 dias da resolução do CODEFAT para requerimento do seguro‑desemprego, frente a divergência jurisprudencial e à Lei 7.998/1990
Modelo de tese para afetação destinada a pacificar a controvérsia sobre a legitimidade do prazo máximo de 120 dias, estipulado por ato infralegal do CODEFAT, para apresentação do requerimento do seguro‑desemprego. Sustenta-se que as Turmas de Direito Público do STJ reconhecem competência regulamentar para disciplinar procedimentos, amparando a limitação temporal na competência prevista em [Lei 7.998/1990, art. 2º‑C, §2º] e [Lei 7.998/1990, art. 19, V], sem, contudo, autorizar restrições ao núcleo do direito social. Indica-se a existência de divergência entre TRFs (ex.: TRF4 e TRF1), o que justifica a afetação para gerar precedente vinculante que equilibre princípio da legalidade, eficiência administrativa e proteção social. Fundamentos constitucionais relevantes: [CF/88, art. 5º, II], [CF/88, art. 37, caput], [CF/88, art. 7º, II]. Também se menciona [Lei 7.998/1990, art. 6º]. Não há súmulas específicas aplicáveis; a proposta visa delimitar balizas (ex.: hipóteses de justo motivo para extemporaneidade) preservando a finalidade do benefício e a segurança jurídica.
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