Pesquisa: Constitucional, Direito Digital, Processo Civil, Direito Penal

  • Filtros Ativos
  • Constitucional
    Direito Digital
    Processo Civil
    Direito Penal
Força vinculante da tese do Tema 1.139/STJ: overruling do EREsp 1.431.091/SP/STJ e imposição de observância obrigatória pelos órgãos judiciais com base em CPC/2015, art. 926, CPC/2015, art. 927 e CF/88, art. 5º, LIV

5330 - Força vinculante da tese do Tema 1.139/STJ: overruling do EREsp 1.431.091/SP/STJ e imposição de observância obrigatória pelos órgãos judiciais com base em CPC/2015, art. 926, CPC/2015, art. 927 e CF/88, art. 5º, LIV

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Modelo explicativo sobre o reconhecimento da força vinculante da tese firmada no regime de recursos repetitivos (Tema 1.139/STJ) pelo Superior Tribunal de Justiça, com superação expressa do entendimento constante no EREsp 1.431.091/SP/STJ e determinação de observância obrigatória por tribunais e juízos de origem. Natureza: declaração de overruling e orientação para revisão de decisões pretéritas incompatíveis, com vinculação horizontal e vertical e efeito irradiador em casos correlatos (ex.: ações penais sobre drogas). Partes envolvidas: STJ, tribunais/juízos de origem e partes processuais afetadas (ex.: réus em processos penais). Fundamentos jurídicos principais: [CF/88, art. 5º, LIV], [CPC/2015, art. 926], [CPC/2015, art. 927, III], [CPC/2015, art. 927, §4º], [CPC/2015, art. 1.039]. Indica redução de assimetrias decisórias, preservação da autoridade dos precedentes e necessidade de readequação de sentenças e acórdãos ao novo entendimento.

Ler Doutrina Completa

Acórdão sobre revisão e evolução de precedentes repetitivos com força vinculante: aplicação do rito dos repetitivos e fundamentos em CF/88, art. 105, III e CPC/2015, arts. 926, 927 e 1.036

5219 - Acórdão sobre revisão e evolução de precedentes repetitivos com força vinculante: aplicação do rito dos repetitivos e fundamentos em CF/88, art. 105, III e CPC/2015, arts. 926, 927 e 1.036

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito Penal

Acórdão que reconhece a legitimidade e a necessidade de reexame hermenêutico de jurisprudência reiterada, autorizando a formulação, evolução e eventual revisão (overruling controlado) de precedentes repetitivos com força vinculante por meio do rito dos recursos repetitivos. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 105, III] e legalmente em [CPC/2015, art. 926], [CPC/2015, art. 927] e [CPC/2015, art. 1.036]. O julgado ressalta a compatibilização entre segurança jurídica e maleabilidade responsável dos precedentes, a exigência de fundamentos dogmáticos e de proporcionalidade para revisão, e os efeitos uniformizadores e de previsibilidade — inclusive com reflexos no sistema penal; não há súmulas específicas aplicáveis ao tema no caso.

Ler Doutrina Completa

Afetação ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ (Terceira Seção) por multiplicidade e relevância, visando uniformização jurisprudencial — fundamento: [CF/88, art. 105, III] e [CPC/2015, art. 1.036]

5250 - Afetação ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ (Terceira Seção) por multiplicidade e relevância, visando uniformização jurisprudencial — fundamento: [CF/88, art. 105, III] e [CPC/2015, art. 1.036]

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito Penal

Documento extraído de acórdão que justifica a afetação de recurso ao rito dos recursos repetitivos em razão da multiplicidade de casos semelhantes e da relevância jurídica da matéria. Trata-se de medida procedimental adotada pela Terceira Seção do STJ para promover uniformização, isonomia e eficiência decisória, com fundamento constitucional e infraconstitucional: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.036]; e normas regimentais do STJ ([RISTJ, art. 257-C] e [RISTJ, art. 256-I]). O acórdão observa a ausência de súmula específica e apresenta análise crítica sobre o papel da afetação na consolidação de precedentes qualificados, expectativa de redução de decisões conflitantes e impacto nas políticas de persecução penal e na formação de critérios gerais aplicáveis a ingressos domiciliares.

Ler Doutrina Completa

Suspensão não automática na afetação de recurso especial repetitivo: discricionariedade do STJ, juízo de conveniência e impactos na execução penal [CF/88, art. 5º, XXXV; CPC/2015, art. 1.037]

5247 - Suspensão não automática na afetação de recurso especial repetitivo: discricionariedade do STJ, juízo de conveniência e impactos na execução penal [CF/88, art. 5º, XXXV; CPC/2015, art. 1.037]

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito Penal

Síntese da decisão doutrinária extraída do acórdão: a afetação de recurso especial repetitivo não determina suspensão nacional automática dos processos — depende de decisão expressa do relator/órgão julgador, que deve avaliar critérios de oportunidade, proporcionalidade e risco de paralisação sistêmica. A Terceira Seção, por unanimidade, optou por não suspender processos para preservar a duração razoável e evitar engessamento de execuções penais, mantendo, porém, o risco temporário de decisões assimétricas até a fixação da tese. Fundamentos constitucionais e legais: proteção ao acesso à justiça e duração razoável do processo [CF/88, art. 5º, XXXV; CF/88, art. 5º, LXXVIII; CF/88, art. 93, IX] e regime de precedentes e afetação do CPC/2015 [CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037]. Conclusão: a orientação privilegia solução caso a caso em matéria executória, ponderando a necessidade de suspensão frente aos efeitos materiais da morosidade.

Ler Doutrina Completa

Admissibilidade de Recurso Especial ao STJ em matéria penal infraconstitucional: tempestividade, prequestionamento e afastamento de óbices sumulares por deficiência de fundamentação

5167 - Admissibilidade de Recurso Especial ao STJ em matéria penal infraconstitucional: tempestividade, prequestionamento e afastamento de óbices sumulares por deficiência de fundamentação

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão que reconhece a competência do STJ e declara admissível o Recurso Especial por se tratar de questão infraconstitucional e estritamente jurídica devidamente prequestionada, com observância da tempestividade. Afasta-se o óbice relativo à deficiência de fundamentação e à alegada ausência de prequestionamento, permitindo o prosseguimento pela via especial e a afetação como representativo de controvérsia para uniformização da matéria. O acórdão delimitou o debate sobre consunção e autonomia típica, evitando reexame de fatos (preservando a vedação da Súmula 7/STJ) e privilegiando o exame normativo passível de uniformização, com impactos práticos na persecução penal (ex.: crimes cibernéticos envolvendo pornografia infantil). Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 105, III, a e c]; [CF/88, art. 129, I]; [CPC/2015, art. 1.003, §5º]; [CPC/2015, art. 1.029]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPP, art. 798]. Súmulas mencionadas: Súmula 284/STF; Súmula 211/STJ; menção à Súmula 7/STJ como óbice evitado.

Ler Doutrina Completa

Recurso Especial afetado ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ por competência, admissibilidade, multiplicidade e relevância; delimitação precisa da questão e fundamentos constitucionais e processuais

5165 - Recurso Especial afetado ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ por competência, admissibilidade, multiplicidade e relevância; delimitação precisa da questão e fundamentos constitucionais e processuais

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito Penal

Tese doutrinária extraída do acórdão: o Superior Tribunal de Justiça afetou Recurso Especial ao rito dos recursos repetitivos por preencher requisitos de competência, admissibilidade, multiplicidade de feitos e relevância, com delimitação precisa da controvérsia e comunicação institucional para participação de amicus curiae, visando organizar o debate e fixar tese com efeito vinculante horizontal e caráter persuasivo. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 105, III, a e c] e [CF/88, art. 5º, LXXVIII], e processualmente em [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.037, II], [CPC/2015, art. 1.038, III], além de normas regimentais [RISTJ, art. 256-I], [RISTJ, art. 257-A, §1º] e [RISTJ, art. 257-C]; identificou multiplicidade de feitos nos termos de [ECA, arts. 241-A e 241-B]. Destaca-se o impacto na coerência jurisprudencial, redução da litigiosidade repetitiva e previsibilidade em matéria penal, inclusive em ambiente digital.

Ler Doutrina Completa

Afetação ao rito dos recursos repetitivos no STJ para uniformizar a natureza jurídica da audiência do art. 16 da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha): ato obrigatório ou direito da ofendida?

5172 - Afetação ao rito dos recursos repetitivos no STJ para uniformizar a natureza jurídica da audiência do art. 16 da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha): ato obrigatório ou direito da ofendida?

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito Penal

Modelo de síntese de acórdão que afeta recurso especial ao rito dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, com expressa delimitação da controvérsia sobre a natureza jurídica da audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha): se se trata de ato processual obrigatório ou de direito da ofendida condicionado à retratação. Reconhece-se a competência do STJ para uniformizar interpretação de norma infraconstitucional [CF/88, art. 105, III, a] e identifica-se o preenchimento dos requisitos de multiplicidade, relevância e adequação recursal para afetação, com fundamento nas normas processuais e regimentais aplicáveis [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.036, §1º], [CPC/2015, art. 1.037, II], [RISTJ, art. 256-I], [RISTJ, art. 257-A, §1º], [RISTJ, art. 257-C], além de referência direta à norma material em debate [Lei 11.340/2006, art. 16]. Aponta súmulas incidentes e afetadas na discussão (Súmula 83/STJ; Súmula 284/STF) e destaca os efeitos práticos da tese a ser firmada sobre o recebimento da denúncia, eventual nulidade processual e a proteção da vítima, bem como a promoção da segurança jurídica e isonomia na aplicação da Lei Maria da Penha. Adota metodologia de gestão de precedentes e preserva mecanismos de debate qualificado (amicus curiae, sustentação oral).

Ler Doutrina Completa

Intimação da Defensoria Pública da União como "custus vulnerabilis" em recurso especial repetitivo com impacto sobre pessoas em situação de vulnerabilidade — participação institucional e fundamentos jurídicos

5188 - Intimação da Defensoria Pública da União como "custus vulnerabilis" em recurso especial repetitivo com impacto sobre pessoas em situação de vulnerabilidade — participação institucional e fundamentos jurídicos

Publicado em: 16/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucionalDireitos HumanosDireito Penal

Tese extraída de acórdão que reconhece ser legítima a intimação da Defensoria Pública da União (DPU) para manifestar-se como custus vulnerabilis em recurso especial repetitivo com potencial efeito sobre grupos socialmente vulneráveis, ampliando o contraditório qualificado e a legitimidade do precedente. A solução é fundada na missão constitucional da Defensoria e no desenho cooperativo do sistema de precedentes, com suporte em [CF/88, art. 134] e [CF/88, art. 5º, LXXIV], bem como em normas processuais e administrativas como [CPC/2015, art. 138], [LC 80/1994, art. 4º, X] e [RISTJ, art. 256-M]. O acórdão equipara, de modo análogo, essa intervenção à participação qualificada de amicus curiae, propondo sua aplicação prioritária em matérias com forte presença de hipossuficiência (ex.: penal-previdenciária), sem súmulas diretamente impeditivas do entendimento.

Ler Doutrina Completa

Afetação de recurso especial ao rito dos repetitivos pela 3ª Seção do STJ com decisão motivada de não suspensão nacional dos feitos [CPC/2015, art. 1.036, §1º] [CF/88, art. 105, III]

5200 - Afetação de recurso especial ao rito dos repetitivos pela 3ª Seção do STJ com decisão motivada de não suspensão nacional dos feitos [CPC/2015, art. 1.036, §1º] [CF/88, art. 105, III]

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Modelo explicativo sobre a decisão da 3ª Seção de afetar recurso especial ao rito dos repetitivos e, motivadamente, não determinar a suspensão nacional dos processos correlatos, preservando a continuidade da prestação jurisdicional. Fundamenta-se em [CPC/2015, art. 1.036, §1º] e [CPC/2015, art. 1.037], com respaldo constitucional em [CF/88, art. 105, III]. Analisa as razões doutrinárias e práticas (mitigação da morosidade sistêmica em matéria de execução penal, necessidade de monitoramento e eventual adaptação posterior das decisões) e aponta efeitos para uniformização jurisprudencial e risco de ajustes em decisões em curso.

Ler Doutrina Completa

Tese: STJ pode, no rito dos recursos repetitivos, afetar recurso especial representativo, delimitar tema e não suspender processos pendentes — [CPC/2015, arts. 1.036 e 1.037]; [CF/88, art. 105]

5211 - Tese: STJ pode, no rito dos recursos repetitivos, afetar recurso especial representativo, delimitar tema e não suspender processos pendentes — [CPC/2015, arts. 1.036 e 1.037]; [CF/88, art. 105]

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito Penal

Documento doutrinário extraído de acórdão que sustenta a tese de que, no rito dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode afetar recurso especial representativo da controvérsia, delimitar a questão jurídica e optar por não suspender o trâmite dos processos pendentes, orientando a uniformização sem paralisar a jurisdição ordinária. A fundamentação jurídica assenta-se em [CPC/2015, art. 1.036] (afetação) e [CPC/2015, art. 1.037] (medidas durante a afetação), bem como na competência constitucional do STJ para uniformizar a interpretação do direito federal [CF/88, art. 105] e no princípio da razoável duração do processo [CF/88, art. 5º, LXXVIII]. O comentário destaca a racionalização da prestação jurisdicional na execução penal, a preservação da eficiência e continuidade processual, a exigência de admissibilidade e representatividade do recurso afetado e os reflexos práticos na previsibilidade, cálculos de pena e datas‑base. Observa‑se ainda a ausência de súmulas específicas aplicáveis e pondera‑se a proporcionalidade da não suspensão, condicionada à célere conclusão do julgamento repetitivo.

Ler Doutrina Completa