
5241 - Seleção de recurso representativo e coordenação institucional do rito repetitivo (ofício aos TRFs, vista ao MPF, comunicação ao NUGEPNAC) — fundamento: RISTJ art.256; CPC/2015
Acórdão que reconhece a legitimidade da escolha de recurso como representativo da controvérsia, após verificação dos requisitos formais do RISTJ (multiplicidade, relevância e adequação procedimental) pela COGEPAC, e determina medidas de coordenação institucional: ofício aos Presidentes dos TRFs, vista ao Ministério Público Federal e comunicação ao NUGEPNAC, visando assegurar a efetividade do rito repetitivo e a gestão de precedentes. Fundamento constitucional e legal: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 5º, LXXVIII]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 1.038, III e §1º]; [CPC/2015, art. 926]; [RISTJ, art. 256]; [RISTJ, art. 256‑I]; [RISTJ, art. 257‑C]. Implicações: reforço da governança judicial, previsibilidade, redução da litigiosidade repetitiva e participação do MPF e tribunais regionais no debate do leading case.
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