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Ausência de publicação da data de julgamento em agravo regimental não gera nulidade processual por falta de previsão normativa e inexistência de sustentação oral no recurso especial conforme art. 258 do RISTJ

Publicado em: 27/09/2024 Processo Civil
Análise jurídica sobre a não ocorrência de nulidade processual diante da ausência de publicação da data de julgamento do agravo regimental em agravo em recurso especial, fundamentada na ausência de previsão normativa para intimação prévia e na impossibilidade de sustentação oral, conforme o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ).

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A ausência de publicação da data de julgamento do agravo regimental em agravo em recurso especial não acarreta nulidade processual, diante da inexistência de previsão normativa para a intimação prévia das partes, considerando que tal recurso não admite sustentação oral, nos termos do art. 258 do RISTJ.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão reitera entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que, no julgamento do agravo regimental interposto em sede de agravo em recurso especial, não há necessidade de publicação prévia da pauta, uma vez que o recurso não admite sustentação oral. Assim, inexiste cerceamento de defesa ou violação a princípios constitucionais, pois o procedimento está de acordo com o rito estabelecido pelo Regimento Interno do STJ. A decisão prestigia a celeridade processual sem prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, pois a previsão de sustentação oral se restringe a hipóteses taxativamente previstas em lei, não abrangendo o agravo regimental em AREsp.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reafirma a necessidade de observância estrita ao rol de recursos e hipóteses em que se admite sustentação oral, evitando nulidades processuais indevidas e prestigiando a racionalidade do procedimento nos tribunais superiores. O entendimento contribui para a homogeneidade procedimental e impede alegações protelatórias infundadas. Eventuais alterações legislativas futuras, ampliando o rol de recursos com sustentação oral, poderiam modificar tal panorama, mas, até o momento, a posição do STJ e do STF se mantém restritiva e coerente com o princípio da taxatividade recursal.

ANÁLISE JURÍDICA

A argumentação do acórdão é clara e respaldada em fundamentos normativos e jurisprudenciais, evitando formalismos excessivos que possam retardar o andamento processual. A delimitação das situações em que se exige a intimação prévia propicia maior previsibilidade e segurança jurídica às partes e evita a anulação de atos processuais em razão de vícios inexistentes. A consequência prática é a maior eficiência na tramitação dos recursos, sem prejuízo dos direitos fundamentais das partes.


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