Aplicação de multa por abuso do direito de recorrer e litigância de má-fé em caso de manejo reiterado e imotivado de embargos de declaração conforme art. 81, §2º, do CPC/2015
Documento que aborda a configuração de abuso do direito de recorrer e litigância de má-fé diante do uso reiterado e sem fundamento dos embargos de declaração, fundamentando a aplicação de multa conforme o artigo 81, §2º, do Código de Processo Civil de 2015. Destaca os critérios para penalização de condutas protelatórias no âmbito processual civil.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O manejo reiterado e imotivado de embargos de declaração, com o nítido intuito de protelar o andamento processual, configura abuso do direito de recorrer e litigância de má-fé, legitimando a aplicação de multa nos termos do art. 81, §2º, do CPC/2015.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão evidencia que a utilização dos embargos de declaração de forma sucessiva, repetitiva e sem respaldo nos requisitos legais caracteriza abuso do direito de recorrer e litigância de má-fé. Tal conduta, além de afrontar os princípios da lealdade e boa-fé processual, onera o Poder Judiciário e compromete a celeridade da prestação jurisdicional. Por isso, a jurisprudência do STJ tem sido firme na aplicação de multas como medida sancionatória e pedagógica para coibir práticas processuais indevidas.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, incisos XXXV, LIV e LV (garantia do devido processo legal, contraditório, ampla defesa e acesso à justiça), e art. 93, IX (motivação das decisões judiciais).
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 81, §2º (aplicação de multa por litigância de má-fé);
CPC/2015, art. 80 (hipóteses de litigância de má-fé);
CPC/2015, art. 1.026, §2º (multa em embargos de declaração manifestamente protelatórios).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 98/STJ (a contrario sensu);
Súmula 256/STF: “É legítima a imposição de multa ao embargante de declaração quando manifestamente protelatórios.”
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A imposição de multa ao litigante de má-fé visa preservar a integridade do processo e o respeito às normas procedimentais, funcionando como instrumento de repressão a condutas abusivas e de incentivo à atuação ética das partes. A correta aplicação desse entendimento fortalece o sistema judiciário, desencorajando tentativas de obstrução da justiça e promovendo a efetividade da tutela jurisdicional.
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento adotado pela Corte é rigoroso e necessário perante o crescente volume de recursos meramente procrastinatórios que afetam a eficiência do Judiciário. A imposição de multa, além de penalizar o comportamento desleal, atua como mecanismo dissuasório para práticas semelhantes. A decisão sinaliza para advogados e jurisdicionados a importância de respeito aos limites e finalidades dos recursos, promovendo maior responsabilidade e seriedade no exercício do direito de recorrer. Ressalta-se, contudo, que a aplicação da sanção deve sempre observar o contraditório e o devido processo legal, para evitar injustiças e assegurar o equilíbrio processual.