Aplicação da Súmula 182/STJ para Impugnação Específica em Agravo em Recurso Especial e Consequências da Preclusão Recursal
Documento que aborda a obrigatoriedade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada nas razões do agravo em recurso especial, conforme a Súmula 182/STJ, destacando o impedimento ao conhecimento do recurso e a preclusão recursal decorrente do ônus do agravante.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada nas razões do agravo em recurso especial impede o conhecimento do recurso, incidindo o óbice da Súmula 182/STJ. Assim, é ônus do agravante atacar todos os fundamentos que ensejaram a inadmissão do recurso especial, sob pena de preclusão recursal.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão destaca que o recorrente, ao interpor agravo em recurso especial, deve impugnar de forma específica todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para negar seguimento ao recurso. A inobservância desse dever processual acarreta a inadmissibilidade do agravo, pois a ausência de impugnação específica impossibilita a análise do mérito recursal pelo tribunal superior, consolidando a preclusão e a estabilização da decisão atacada.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, inciso LV: contraditório e ampla defesa.
- CF/88, art. 93, IX: fundamentação das decisões judiciais.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.021, §1º: necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
- CPP, art. 619: aplicável subsidiariamente quanto à necessidade de indicação precisa de vícios na decisão.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A exigência de impugnação específica reforça a responsabilidade das partes e de seus procuradores na elaboração das peças recursais, estimulando a precisão e a objetividade dos argumentos. A jurisprudência do STJ tem papel fundamental na consolidação desse entendimento, que contribui para evitar recursos genéricos e para aprimorar a racionalidade do sistema recursal. No âmbito prático, a aplicação da Súmula 182/STJ tem efeito pedagógico, desestimulando posturas protelatórias e promovendo maior eficiência na tramitação dos recursos, com repercussão direta na redução do número de processos levados aos tribunais superiores.
ANÁLISE CRÍTICA
A tese confere maior rigor técnico ao controle dos recursos excepcionais, ao exigir do recorrente argumentação dirigida a todos os fundamentos impeditivos do prosseguimento do recurso especial. Tal exigência fortalece a segurança jurídica e a previsibilidade dos julgamentos, além de valorizar o contraditório qualificado e o princípio da dialeticidade recursal. A consequência prática é a elevação do padrão de qualidade dos recursos interpostos, sem prejuízo do direito de acesso ao duplo grau de jurisdição e à tutela jurisdicional efetiva.