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Indevida cumulação do uso da quantidade de droga apreendida para aumentar a pena-base e negar a minorante do artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006, evitando bis in idem

Publicado em: 23/07/2024 Direito Penal
Análise jurídica sobre a impossibilidade de utilizar simultaneamente a quantidade de droga apreendida para agravar a pena-base e para justificar a negativa da aplicação da minorante prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006, sob o fundamento de evitar bis in idem na dosimetria da pena.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

É indevido o emprego concomitante da quantidade de droga apreendida para (i) exasperar a pena-base na primeira fase da dosimetria e, ao mesmo tempo, (ii) fundamentar a negativa da minorante do artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006, sob pena de bis in idem.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reconhece que a valoração da quantidade de entorpecentes (43 kg de maconha) pode ser utilizada para elevar a pena-base na primeira fase da dosimetria, porém, não pode servir também como fundamento exclusivo para negar a causa de diminuição do tráfico privilegiado, prevista no artigo 33, §4º, da Lei de Drogas, sob pena de se incorrer em bis in idem, isto é, punir duplamente o réu pelo mesmo fato. Para afastar a minorante, é necessário que haja outros elementos concretos que demonstrem a dedicação do agente à atividade criminosa ou sua integração à organização criminosa.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos XLVI e LIV (princípios da individualização da pena e do devido processo legal).

FUNDAMENTO LEGAL

Lei 11.343/2006, art. 33, §4º; art. 42; CP, art. 59.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica, mas o entendimento está consolidado no julgamento do ARE Acórdão/STF (STF, repercussão geral).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reafirma a importância do respeito ao princípio do ne bis in idem na dosimetria da pena, promovendo maior segurança jurídica e evitando arbitrariedades na fundamentação das decisões penais. A manutenção desse entendimento impede que aspectos inerentes ao tipo penal sejam utilizados para agravar desnecessariamente a situação do réu, preservando a coerência e racionalidade do sistema punitivo. Essa orientação tende a consolidar-se nos tribunais superiores, fortalecendo a proteção de direitos fundamentais no processo penal e proporcionando maior uniformidade na aplicação do direito.

ANÁLISE CRÍTICA

Os fundamentos jurídicos desta tese estão alinhados com a jurisprudência dominante do STJ e STF, que preconiza a vedação ao bis in idem como garantia do réu. A argumentação do acórdão é precisa ao exigir elementos concretos e autônomos, além da quantidade de droga, para afastar a minorante do tráfico privilegiado. Essa diretriz tem efeitos práticos significativos, pois impede que a gravidade abstrata do delito seja ampliada de forma ilegítima, reforçando a necessidade de fundamentação idônea e casuística nas decisões judiciais. A consequência é a mitigação de excessos punitivos e a valorização da individualização da pena, contribuindo para a efetividade dos princípios constitucionais penais.


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