Aplicação da jurisprudência sobre vedação à redução da pena abaixo do mínimo legal diante de circunstância atenuante e propostas revisionais internas sem determinação das Cortes Superiores
Documento que esclarece a manutenção da jurisprudência vigente que impede a redução da pena abaixo do mínimo legal em casos de circunstância atenuante, enquanto não houver decisão das Cortes Superiores para sobrestamento dos processos, mesmo frente a propostas revisionais internas.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Enquanto não houver determinação das Cortes Superiores para sobrestamento dos feitos, permanece aplicável a jurisprudência que veda a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão de circunstância atenuante, mesmo diante de propostas revisionais internas.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A fundamentação do acórdão evidencia que, ainda que haja movimentação interna em órgão fracionário do tribunal (no caso, Sexta Turma do STJ) para eventual revisão da Súmula 231/STJ, tal proposta não possui efeito vinculante ou repercussão automática nos processos em andamento, salvo determinação expressa de sobrestamento. Assim, enquanto não houver alteração formalmente implementada ou determinação superior para suspensão dos processos, a jurisprudência consolidada deve ser observada.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 93, IX - motivação das decisões judiciais e respeito à segurança jurídica;
CF/88, art. 5º, caput - princípio da legalidade e da igualdade.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 927, §2º - Possibilidade de revisão e superação de jurisprudência, porém com observância dos efeitos temporais e da segurança jurídica;
Lei 11.419/2006, art. 1º, §2º, III - validação de atos processuais eletrônicos.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 231/STJ (enquanto vigente e não superada formalmente).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reforça a força vinculante das súmulas e da jurisprudência dominante até que haja superação formal, promovendo estabilidade e previsibilidade no processo judicial, fundamentais para a segurança jurídica. A ausência de determinação expressa para o sobrestamento dos feitos garante a continuidade da prestação jurisdicional sob o regime vigente, evitando insegurança e decisões contraditórias. Contudo, é importante ressaltar que a movimentação interna para revisão aponta para possíveis mudanças futuras, o que exige atenção dos operadores do direito para a evolução jurisprudencial e seus reflexos práticos, especialmente em matéria penal, onde a individualização da pena e a observância dos limites legais são temas sensíveis e de grande impacto social.