TÍTULO:
ESTUPRO DE VULNERÁVEL E APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA
1. Introdução
O crime de estupro de vulnerável, previsto no CP, art. 217-A, é caracterizado pela prática de ato sexual ou libidinoso com menor de 14 anos ou pessoa vulnerável por outras razões. A aplicação do instituto da continuidade delitiva, conforme o CP, art. 71, surge como relevante para a dosimetria da pena, especialmente em casos de múltiplos atos delitivos.
O presente estudo analisa a possibilidade de aplicação da fração máxima de majoração, mesmo na ausência de especificação do número de atos sexuais, considerando os precedentes do STJ e a sistemática dos recursos repetitivos, que objetivam a uniformidade do entendimento jurídico.
Legislação:
CP, art. 217-A: Tipifica o crime de estupro de vulnerável.
CP, art. 71: Disciplina a continuidade delitiva e a majoração de penas.
CF/88, art. 5º: Garante a proteção aos direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana.
Jurisprudência:
Estupro de Vulnerável
Continuidade Delitiva no Código Penal
Recursos Repetitivos no STJ
2. Estupro de vulnerável, continuidade delitiva, Código Penal, majoração de pena, jurisprudência, recursos repetitivos
O instituto da continuidade delitiva permite a aplicação de uma única pena, com acréscimo proporcional, para delitos da mesma espécie cometidos em condições semelhantes. No contexto do estupro de vulnerável, a majoração da pena, nos termos do CP, art. 71, é especialmente importante diante da gravidade do crime e da proteção da dignidade da vítima.
O STJ tem consolidado, por meio de recursos repetitivos, o entendimento de que é possível aplicar a fração máxima de dois terços, mesmo quando o número exato de atos delitivos não é especificado. Essa orientação busca resguardar o princípio da proporcionalidade, considerando a reprovabilidade da conduta e o impacto cumulativo sobre a vítima.
Embora o cálculo da pena deva observar os limites estabelecidos no CP, art. 59, o reconhecimento da continuidade delitiva não pode desconsiderar os efeitos deletérios de múltiplos atos sexuais sobre a vítima. Assim, a jurisprudência reforça a necessidade de equilíbrio entre punição adequada e garantia de segurança jurídica.
Legislação:
CP, art. 71: Define a continuidade delitiva e sua aplicação na dosimetria da pena.
CP, art. 217-A: Tipifica o crime de estupro de vulnerável.
CF/88, art. 5º, XLVI: Estabelece a individualização da pena.
Jurisprudência:
Fração Máxima no Código Penal
Majoração de Pena no STJ
Continuidade Delitiva no STJ
3. Considerações finais
A aplicação da fração máxima de majoração, conforme o CP, art. 71, em casos de estupro de vulnerável, reflete o compromisso do ordenamento jurídico com a proteção das vítimas e a eficácia do direito penal. A uniformização do entendimento pelo STJ em sede de recursos repetitivos reforça a previsibilidade das decisões judiciais e a adequada individualização das penas.
Essa interpretação reafirma a importância da proporcionalidade e da responsabilidade penal adequada, garantindo, por outro lado, a observância dos direitos e garantias fundamentais estabelecidos pela CF/88.