Análise e indeferimento de embargos de declaração por ausência de pressupostos legais conforme art. 1.022 do CPC/2015 fundamentado em acórdão suficiente
Documento que trata da análise da suficiência da fundamentação do acórdão, resultando no indeferimento dos embargos de declaração por ausência de pressupostos legais, conforme artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reitera que os embargos de declaração só são cabíveis quando há omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado. No caso concreto, a decisão enfrentou adequadamente todas as questões relevantes, especialmente quanto à regularidade da averbação da reserva legal e ao cálculo de produtividade do imóvel para fins de desapropriação. A fundamentação apresentada foi considerada suficiente, não havendo vício que justificasse a oposição dos embargos.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição)
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.022 (cabimento dos embargos de declaração)
CPC/2015, art. 489, §1º (necessidade de fundamentação das decisões judiciais)
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 284/STF (não conhecimento de recurso por deficiência de fundamentação)
Súmula 7/STJ (impossibilidade de reexame de provas em recurso especial)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reafirma a importância da fundamentação suficiente na prestação jurisdicional e delimita o âmbito restrito dos embargos de declaração. O julgado também reforça que não se pode utilizar os embargos como meio de rediscussão da matéria de mérito, sob pena de desvirtuar sua finalidade processual. Tal entendimento contribui para a celeridade processual e para a segurança jurídica, evitando a eternização dos litígios por meio de recursos protelatórios. Além disso, preserva o papel do STJ de uniformizador da lei federal, impedindo a reabertura de debates já devidamente enfrentados quando ausente vício específico.
ANÁLISE CRÍTICA
O acórdão demonstra rigor técnico na análise dos requisitos dos embargos de declaração, evidenciando que a decisão anterior foi suficientemente fundamentada e que não subsiste omissão ou outro vício a ser sanado. A argumentação jurídica é consistente ao distinguir o inconformismo das partes da existência de erro, omissão ou obscuridade. A consequência prática é o fortalecimento da racionalidade do sistema recursal, restringindo o efeito procrastinatório dos embargos de declaração e promovendo maior efetividade à tutela jurisdicional. O fundamento legal é corretamente aplicado, especialmente quanto à necessidade de enfrentamento apenas das questões capazes de infirmar a conclusão do julgado, conforme previsto no CPC/2015, art. 489, §1º, IV, e ratificado pela jurisprudência consolidada do STJ.