Indeferimento liminar dos embargos de divergência por ausência de cotejo analítico e similitude fática conforme CPC/2015 art. 1.043, §4º e RISTJ art. 266, §1º

Documento jurídico que trata do indeferimento liminar dos embargos de divergência quando não há demonstração do cotejo analítico entre o acórdão embargado e o paradigma, especialmente na falta de similitude fática e divergência jurídica, conforme o artigo 1.043, §4º do CPC/2015 e o artigo 266, §1º do RISTJ, além da inaplicabilidade dos embargos com base em paradigmas da mesma turma sem alteração significativa de sua composição.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

O indeferimento liminar dos embargos de divergência é medida cabível quando não demonstrado o cotejo analítico entre o acórdão embargado e o paradigma, especialmente na ausência de similitude fática e de soluções jurídicas divergentes, nos termos do CPC/2015, art. 1.043, §4º e do RISTJ, art. 266, §1º, sendo inaplicável a interposição de embargos de divergência com base em paradigmas oriundos da mesma turma, salvo alteração de mais da metade de sua composição.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão em comento ratifica entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que os embargos de divergência possuem requisitos estritos de admissibilidade, não bastando mera referência a precedentes supostamente divergentes. É imprescindível a realização de cotejo analítico, demonstrando, de modo preciso, as circunstâncias fáticas análogas e as soluções jurídicas conflitantes. Ademais, o acórdão ressalta que, para fins de embargos de divergência, não é admitido paradigma oriundo da mesma turma julgadora, salvo se houver alteração de mais da metade de seus membros, o que não se verificou nos autos.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, III - Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas que envolvam divergência na interpretação da lei federal.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.043, §4º
RISTJ, art. 266, §1º

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reafirma a função uniformizadora do STJ, evitando o uso protelatório dos embargos de divergência e resguardando a estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência. A exigência do cotejo analítico e das demais formalidades visa a impedir que recursos sejam manejados de forma abusiva ou sem a devida demonstração de divergência qualificada. O rigor na admissibilidade desses embargos contribui para a eficiência judicial e a redução do volume recursal, além de evitar a sobrecarga do órgão colegiado. A decisão, ao rechaçar embargos destituídos dos requisitos legais, sinaliza para a advocacia e para os jurisdicionados a necessidade de rigor técnico na interposição de recursos, sob pena de indeferimento liminar. O entendimento também mitiga o risco de decisões contraditórias e reforça a segurança jurídica.

ANÁLISE CRÍTICA

Do ponto de vista jurídico, o acórdão aplica corretamente os dispositivos legais e regimentais, demonstrando rigor técnico e observância aos precedentes do próprio STJ. A ausência do cotejo analítico impede que a divergência seja efetivamente apreciada, resguardando a função excepcional dos embargos de divergência e evitando a banalização de sua utilização. A decisão evidencia a preocupação do Tribunal com a racionalização do sistema recursal, ao mesmo tempo em que preserva o acesso à jurisdição nos limites estritos da lei. Consequentemente, reforça-se a previsibilidade e a coerência do sistema jurídico, com reflexos práticos na redução de demandas manifestamente inadmissíveis e na valorização da jurisprudência consolidada.