Análise do caráter solidário da obrigação dos entes federativos no fornecimento de medicamentos segundo o Tema 793 do STF e critérios constitucionais de descentralização do SUS

Documento que discute a interpretação do Supremo Tribunal Federal sobre a solidariedade dos entes federativos no fornecimento de medicamentos, destacando a necessidade de identificação do ente responsável conforme os princípios constitucionais do SUS, diferenciando a legitimidade para integrar o polo passivo da ação da responsabilidade no cumprimento da sentença e ressarcimento.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

O caráter solidário da obrigação dos entes federativos no fornecimento de medicamentos, afirmado pelo 1STF no Tema 793, não afasta a necessidade de identificar o ente responsável com base nos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização do SUS, porém tal identificação se relaciona ao cumprimento da sentença e às regras de ressarcimento, não à legitimidade para figurar no polo passivo da ação.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reforça a ideia de que a obrigação estatal de fornecer medicamentos é solidária entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Contudo, a identificação do responsável financeiro, de acordo com os critérios constitucionais do SUS, é relevante apenas na fase de cumprimento de sentença e para fins de ressarcimento entre entes públicos. O reconhecimento da solidariedade não autoriza excluir qualquer ente federativo do polo passivo por ausência de competência administrativa, devendo a discussão sobre o responsável pela execução e pelo ressarcimento ocorrer em momento processual oportuno.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 150/STJ — Compete ao Juízo Federal decidir sobre o interesse da União no processo.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância da tese reside em garantir uma resposta jurisdicional célere e efetiva ao cidadão, sem entraves causados por discussões preliminares acerca da competência administrativa do SUS. Os reflexos futuros desta orientação tendem a fortalecer o acesso à saúde por meio do Judiciário, ao passo que preservam o direito dos entes federativos ao ressarcimento interno, sem prejudicar o titular do direito fundamental à saúde.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão apresenta sólida fundamentação jurídica ao separar nitidamente os momentos processuais para a discussão acerca da responsabilidade financeira entre entes federativos, em consonância com a ratio decidendi do 1STF no Tema 793 e o entendimento consolidado pelo STJ. A consequência prática é impedir que o cidadão padeça com delongas processuais em virtude de disputas federativas, promovendo a efetividade do direito à saúde. Do ponto de vista jurídico, a tese promove segurança, pois delimita o espaço para discussão do ressarcimento entre entes, afastando incidentes processuais inadequados, como o conflito de competência para análise da legitimidade ad causam.