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Análise da Falha no Reconhecimento Pessoal e seus Efeitos sobre Depoimentos em Juízo conforme o Art. 226 do CPP

Publicado em: 24/07/2024 Direito Penal Processo Penal
Este documento aborda a interpretação jurídica sobre a falha no reconhecimento pessoal por descumprimento das formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) e sua influência na validade dos depoimentos da vítima ou testemunha, ressaltando que tais depoimentos não são automaticamente invalidados se forem firmes, coerentes e colhidos sob contraditório, cabendo ao juiz avaliar a possível influência do vício na prova oral.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A falha no reconhecimento pessoal, por inobservância das formalidades do CPP, art. 226, não tem o efeito de invalidar, de forma automática e generalizada, os depoimentos da vítima ou testemunha colhidos posteriormente em juízo, desde que firmes, coerentes e colhidos sob o contraditório, devendo o julgador avaliar, com prudência, eventual influência do ato viciado sobre a produção da prova oral.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O julgado explicita que a imprestabilidade do reconhecimento irregular não implica a neutralização da vítima/testemunha como fonte legítima de prova, tampouco a exclusão de seus depoimentos do contexto probatório, desde que estes apresentem firmeza e independência material. O depoimento judicial, quando seguro e corroborado por outros elementos, pode fundamentar a condenação, cabendo ao magistrado avaliar o grau de eventual influência causada pelo procedimento falho.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, inciso LV – Garantia do contraditório e da ampla defesa.

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPP, art. 226 – Procedimento para reconhecimento de pessoas.
  • CPP, art. 155 – Formação da convicção do juiz por meio de provas judicializadas.

SÚMULAS APLICÁVEIS

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Esta tese é relevante para evitar a contaminação indevida do conjunto probatório por eventuais falhas procedimentais na investigação, preservando a possibilidade de condenação baseada em outros elementos seguros e legítimos, especialmente o depoimento judicial da vítima. Reforça a necessidade de ponderação judicial, evitando decisões automáticas de absolvição baseadas unicamente em nulidade formal, sem análise do contexto fático-probatório global.

ANÁLISE CRÍTICA

A argumentação do acórdão revela postura prudente e técnica, delimitando com precisão o alcance da nulidade processual. A separação entre a invalidade do reconhecimento formal e a validade dos depoimentos subsequentes é fundamental para o equilíbrio entre garantismo processual e eficácia da persecução penal. Na prática, a orientação impede tanto a impunidade por nulidades formais quanto o uso acrítico de provas frágeis, estimulando uma análise probatória individualizada e contextualizada pelo julgador.


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