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Agravo regimental não conhecido por falta de impugnação específica e clara dos fundamentos da decisão agravada, conforme art. 932, III, do CPC/2015 e Súmula 182/STJ

Publicado em: 30/09/2024 Processo Civil
Modelo de decisão judicial que determina a não admissibilidade do agravo regimental quando este não ataca de forma clara e específica os fundamentos da decisão agravada, em conformidade com o princípio da dialeticidade previsto no art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O agravo regimental que não ataca de forma clara e específica os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a razões genéricas ou dissociadas, não pode ser conhecido, em consonância com o princípio da dialeticidade, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015 e Súmula 182/STJ.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão reafirma a necessidade de observância do princípio da dialeticidade recursal, impondo ao recorrente o dever de impugnar de modo específico os fundamentos da decisão recorrida. Não basta a mera reiteração de argumentos ou alegações genéricas; é imprescindível que o agravante demonstre, de forma precisa, o desacerto do decisum. A ausência dessa impugnação específica atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, conduzindo ao não conhecimento do recurso.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, LV – “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 932, III – “Incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.”

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 182/STJ: “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.”
  • Súmula 284/STF: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.”

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese é de fundamental importância para o controle da admissibilidade recursal e para dar efetividade ao devido processo legal e à segurança jurídica. O rigor na exigência do ataque específico impede a utilização de recursos meramente protelatórios e confere racionalidade ao sistema recursal, evitando a sobrecarga do Poder Judiciário com recursos que não enfrentam o cerne das decisões impugnadas. A tendência é que a jurisprudência mantenha e até reforce tal entendimento, estimulando a técnica recursal adequada e a eficiência processual.

ANÁLISE CRÍTICA

A argumentação do acórdão está alinhada com a evolução da jurisprudência do STJ e STF, que busca coibir recursos genéricos e o uso abusivo do direito de recorrer. A exigência de impugnação específica protege o contraditório substancial e garante que apenas questões efetivamente controvertidas sejam apreciadas pelas instâncias superiores. Consequentemente, a decisão fortalece a função filtrante dos tribunais e contribui para a celeridade e qualidade da prestação jurisdicional, mantendo a coerência sistêmica do processo civil e penal brasileiros.


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