Agravo em recurso especial: impugnação integral dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade para evitar aplicação da Súmula 182/STJ
Este documento trata da obrigatoriedade de impugnar integralmente todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial no agravo, sob pena de aplicação da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantindo a correta análise do recurso.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O agravo em recurso especial deve impugnar integralmente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O STJ reafirma que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível e deve ser enfrentada em sua totalidade pelo agravante. Caso o recurso deixe de atacar qualquer dos fundamentos que sustentam a inadmissão, será integralmente obstado, pela aplicação analógica da Súmula 182/STJ. Trata-se de exigência de impugnação total e específica como requisito de admissibilidade recursal.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, LV – Direito ao contraditório e à ampla defesa.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 932, III – Conhecimento do recurso condicionado à impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada.
- CPC/2015, art. 1.042, § 2º – Exigência de impugnação específica no agravo.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 182/STJ – É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A exigência de impugnação total dos fundamentos da decisão agravada serve como mecanismo para evitar recursos protelatórios e garantir que o tribunal superior aprecie apenas questões que efetivamente não foram enfrentadas ou analisadas de forma adequada pelas instâncias anteriores. Essa orientação tende a consolidar a efetividade e a racionalidade do sistema recursal.
ANÁLISE CRÍTICA
O rigor na exigência de impugnação integral eleva o padrão técnico da atuação recursal, exigindo do agravante análise minuciosa dos fundamentos da decisão agravada. Por outro lado, pode representar risco de preclusão para partes não assistidas por defesa qualificada, restringindo o acesso ao STJ. Todavia, a uniformização de tal entendimento contribui para a segurança jurídica e evita decisões contraditórias, conferindo maior estabilidade ao sistema recursal.