Agravo em recurso especial: ausência de impugnação específica e aplicação da Súmula 182/STJ que inviabiliza o conhecimento do recurso
Documento que trata da inadmissibilidade do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, com base na Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), impedindo o conhecimento do recurso.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
No agravo em recurso especial, a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, tornando inviável o conhecimento do recurso.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão enfatiza que a parte agravante, ao interpor agravo em recurso especial, tem o ônus processual de atacar de forma específica todos os fundamentos expostos na decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. A mera repetição das razões de mérito, dissociada da impugnação dos fundamentos específicos do decisum, caracteriza insurgência genérica, o que inviabiliza o conhecimento do recurso e enseja a aplicação da Súmula 182/STJ. Tal entendimento objetiva conferir racionalidade, efetividade e segurança ao sistema recursal, evitando a apreciação de recursos meramente protelatórios ou destituídos de dialeticidade recursal.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III – Competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar o recurso especial, cujo acesso pressupõe a correta observância das regras processuais e das hipóteses de cabimento.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 932, III – Possibilita ao relator não conhecer de recurso que não ataque especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
CPC/2015, art. 1.021, §1º – Exige que a parte agravante fundamente seu inconformismo de modo claro e preciso.
Lei 11.419/2006, art. 1º, §2º, III – Validação dos atos processuais praticados eletronicamente, incluindo decisões e recursos.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 182/STJ: “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.”
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relevância da tese reside na uniformização do entendimento jurisprudencial quanto à necessidade de impugnação específica, promovendo maior eficiência e celeridade processual, além de evitar o trâmite de recursos manifestamente inadmissíveis. No plano prático, a decisão alerta advogados e partes sobre a imprescindibilidade de uma atuação processual estratégica e técnica, sob pena de preclusão recursal. Para o futuro, tal posicionamento tende a reforçar a cultura da responsabilidade recursal e a reduzir o número de recursos protelatórios nos tribunais superiores.
ANÁLISE CRÍTICA E OBJETIVA
Os fundamentos jurídicos apresentados no acórdão estão em perfeita consonância com a jurisprudência consolidada do STJ e com o princípio da dialeticidade recursal. A exigência de impugnação específica impede a banalização dos recursos e garante que apenas questões efetivamente relevantes e controvertidas sejam apreciadas pelas instâncias superiores. Consequentemente, a decisão contribui para a racionalização do sistema recursal, desestimulando recursos genéricos e promovendo a segurança jurídica. Ressalte-se, ainda, que a aplicação da Súmula 182/STJ serve como importante mecanismo de filtragem recursal, conferindo maior previsibilidade e estabilidade às decisões judiciais.