Afetação e centralização do julgamento de tema com multiplicidade de processos na Primeira Seção para garantir estabilidade e publicidade conforme CF/88, art. 105, III, a e CPC/2015, art. 1.036
Documento que fundamenta a afetação de tema jurídico com múltiplos processos idênticos, determinando centralização na Primeira Seção, comunicação aos Tribunais e MPF, e ampla publicidade para fortalecer a governança de precedentes, estabilidade e transparência jurisprudencial, com base nos arts. 105, III, a e 5º da CF/88 e arts. 1.036 e 927 do CPC/2015.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Demonstrada a multiplicidade de processos com idêntica questão de direito, justifica-se a afetação do tema e a centralização do julgamento na Primeira Seção, com ampla comunicação institucional e publicidade.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A Comissão Gestora de Precedentes identificou volume expressivo de decisões sobre o tema, recomendando a afetação. O acórdão determinou a comunicação aos Tribunais e ao MPF, reforçando a estrutura de governança de precedentes e a transparência do procedimento, inclusive por divulgação pública.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III, a
- CF/88, art. 5º, caput
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.036, § 5º
- CPC/2015, art. 1.036, § 6º
- CPC/2015, art. 927, III
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas do STJ sobre os critérios de multiplicidade; prevalece o regime do CPC/2015 e a prática de gestão de precedentes.
ANÁLISE CRÍTICA
A demonstração objetiva de multiplicidade legitima a afetação e maximiza os ganhos de estabilidade e integridade da jurisprudência. A determinação de ampla publicidade e comunicação institucional assegura transparência e alinhamento entre órgãos jurisdicionais, reduzindo assimetria informacional e decisões divergentes.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O reforço à gestão de precedentes tende a reduzir a litigiosidade repetitiva e a orientar políticas de conformidade tributária, com efeitos positivos na previsibilidade regulatória e na eficiência do sistema de justiça.