Afetação de recurso especial ao rito dos repetitivos pelo STJ, sem suspensão nacional dos processos, para consolidação de tese com fundamento no CPC/2015 e na CF/88

Documento que registra a tese doutrinária extraída de acórdão do STJ: é cabível a afetação de recurso especial ao rito dos repetitivos objetivando a consolidação de entendimento jurídico, sem determinar a suspensão nacional dos processos pendentes sobre a mesma questão. A decisão ponderou a multiplicidade e relevância da controvérsia, a maturidade jurisprudencial das Turmas de Direito Privado e a necessidade de continuidade da prestação jurisdicional para preservar celeridade e evitar engarrafamento processual. Fundamenta‑se constitucionalmente em [CF/88, art. 105, III] e [CF/88, art. 5, LXXVIII], e legalmente em [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.037, II], [CPC/2015, art. 927] e normas regimentais do STJ [RISTJ, art. 257-A]; [RISTJ, art. 121-A]. Não foram identificadas súmulas diretamente aplicáveis. Efeitos práticos: manutenção da tramitação nas instâncias ordinárias (possibilidade de decisões díspares no curto prazo) e vinculação futura ao precedente qualificado, com impacto mitigador sobre a litigiosidade e riscos econômicos em setores sensíveis (ex.: agronegócio).


AFETAÇÃO AO RITO DOS REPETITIVOS SEM SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

É cabível a afetação do recurso especial ao rito dos repetitivos para consolidar entendimento sobre a matéria, sem determinar a suspensão dos processos pendentes que versem sobre a mesma questão jurídica.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O STJ reconheceu a multiplicidade e relevância da controvérsia, afetando-a nos termos do CPC/2015, mas optou por não suspender os feitos em curso, sopesando os impactos sistêmicos, a maturidade jurisprudencial já alcançada nas Turmas de Direito Privado e a necessidade de continuidade da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não foram identificadas súmulas específicas diretamente aplicáveis.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A opção por não suspender processos preserva a celeridade e mitiga o risco de engarrafamento processual, sem prejuízo da futura observância obrigatória do precedente qualificado. No curto prazo, pode haver decisões díspares, mas a definição repetitiva estabilizará a matéria e reduzirá a litigiosidade.

ANÁLISE CRÍTICA

A solução equilibra eficiência e segurança jurídica: prestigia a autonomia das instâncias enquanto se forma o precedente, ao mesmo tempo em que sinaliza a tese central que tende a prevalecer. Em mercados sensíveis como o agronegócio, a continuidade decisória, mesmo sem suspensão, evita paralisia econômica e incerteza contratual.