Fundamentação Jurídica sobre a Admissibilidade dos Embargos de Declaração no CPP Art. 619 Frente à Ausência de Obscuridade, Contradição, Ambiguidade ou Omissão no Acórdão

Análise da admissibilidade dos embargos de declaração com base no artigo 619 do Código de Processo Penal, destacando que só são cabíveis em casos de obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão no acórdão, e não quando a decisão apresenta fundamentação clara e suficiente.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Apenas se admitem embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, conforme o CPP, art. 619, situações jurídicas que não se fazem presentes quando o julgado apresenta fundamentação clara e suficiente.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reforça o caráter integrativo dos embargos de declaração, delimitando seu cabimento apenas para sanar vícios formais do julgado, como obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão. A mera pretensão de rediscussão do mérito, sem a demonstração de tais vícios, não autoriza o manejo deste recurso. O STJ, ao rejeitar os embargos, evidenciou que a fundamentação do acórdão recorrido era clara e suficiente, afastando-se qualquer alegação de omissão ou contradição.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 93, IX (princípio da fundamentação das decisões judiciais).

FUNDAMENTO LEGAL

CPP, art. 619.
CPC/2015, art. 1.022.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Nenhuma súmula específica sobre o cabimento dos embargos de declaração, mas a Súmula 284/STF pode ser invocada quanto à necessidade de impugnação específica.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reforça a necessidade de segurança jurídica e racionalidade nos atos processuais, evitando o uso procrastinatório dos embargos de declaração. Sua aplicação contribui para a previsibilidade do sistema recursal e para o respeito à coisa julgada, limitando a atuação das partes ao estrito cumprimento dos requisitos legais. Em futuras demandas, a observância rigorosa dos requisitos de admissibilidade tende a reduzir o volume de recursos meramente protelatórios, otimizando a prestação jurisdicional.

ANÁLISE CRÍTICA E CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS

A argumentação contida no acórdão é coerente com a finalidade dos embargos de declaração, preservando sua natureza de instrumento de integração e não de modificação do julgado. A exigência de indicação precisa do vício processual, sob pena de rejeição liminar, fortalece a efetividade do processo e desestimula manobras dilatórias. Na prática, a limitação do cabimento dos embargos de declaração protege a celeridade processual e a autoridade das decisões judiciais, mitigando riscos de insegurança jurídica e de perpetuação do litígio.