Admissão dos Embargos de Divergência no STJ exige similitude fático-processual entre acórdão embargado e paradigma, além da identidade da matéria jurídica

Este documento aborda os requisitos para a admissibilidade dos embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça, destacando a necessidade de demonstração da similitude fático-processual entre o acórdão embargado e o paradigma, especialmente em questões processuais, para além da mera identidade da matéria jurídica.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A admissão dos embargos de divergência perante o Superior Tribunal de Justiça pressupõe a demonstração da similitude fático-processual entre o acórdão embargado e o acórdão paradigma, mesmo em questões eminentemente processuais, não sendo suficiente a mera identidade da matéria jurídica discutida se ausente a correspondência entre os contextos fático-jurídicos dos julgados confrontados.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão analisado reafirma o entendimento majoritário do STJ de que, para a admissibilidade dos embargos de divergência, exige-se que as decisões confrontadas tenham sido proferidas sob contextos fático-jurídicos similares, ainda que a controvérsia verse sobre matéria processual. A mitigação do rigor da exigência de similitude fática em matéria processual não afasta a necessidade de que as situações analisadas sejam, no mínimo, assemelhadas, de modo a evidenciar a necessidade de tratamento jurídico igualitário. Na espécie, entendeu-se que os julgados confrontados não examinavam a mesma situação processual em contexto factual semelhante: um tratava de multa a terceiro em processo penal (plataforma digital), outro de multa a terceiro em processo civil (instituição bancária), com fundamentos legais distintos.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, III, "c" (competência do STJ para uniformização da jurisprudência em matéria federal)

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.043, §4º
CPP, art. 3º (aplicação subsidiária das normas processuais civis ao processo penal)
Súmula 320/STJ (superada quanto ao tema)
Súmula 315/STJ (descabimento de embargos de divergência quando não há exame do mérito)

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 320/STJ (superada no que se refere à necessidade de o acórdão paradigma ser proferido sob a mesma legislação processual)
Súmula 315/STJ
Súmula 418/STJ (ratificação do recurso interposto na pendência de embargos declaratórios apenas quando houver alteração de julgamento)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reafirma a função uniformizadora dos embargos de divergência no STJ, limitando o seu cabimento aos casos em que se verifica, de fato, efetiva controvérsia a respeito da aplicação do direito federal em situações fáticas similares. Essa exigência evita decisões contraditórias e promove a estabilidade, previsibilidade e isonomia na interpretação das normas processuais federais. O julgado tem reflexos práticos na delimitação do acesso a esse recurso, restringindo sua utilização a hipóteses verdadeiramente excepcionais, o que contribui para a racionalização dos trabalhos da Corte e para a segurança jurídica. Ademais, delimita o alcance do dissídio jurisprudencial, impedindo que divergências meramente abstratas ensejem a uniformização, o que coaduna com o papel técnico dos embargos de divergência.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento jurídico do acórdão revela preocupação com a efetividade da uniformização da jurisprudência, evitando a banalização do recurso de embargos de divergência. A argumentação é sólida ao ressaltar que a similitude não se resume à identidade abstrata da tese, mas abrange os dados concretos do caso, especialmente em matéria processual, onde a aplicação do direito depende do contexto em que se insere. A consequência prática é o fortalecimento da segurança jurídica, pois afasta interpretações dissociadas da realidade fática e processual dos autos. No entanto, a linha tênue entre flexibilização e rigor pode suscitar debates em matéria processual, especialmente diante de temas que, embora processuais, possuam reflexos relevantes na esfera material das partes.