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A Aplicabilidade da Transcendência no Recurso de Revista em Execução Trabalhista

Publicado em: 21/10/2024 Processo do Trabalho
O recurso de revista em fase de execução trabalhista só é admissível quando demonstrada violação direta à CF/88, conforme a CLT, art. 896, §2º. A transcendência exige que o tema ultrapasse o interesse subjetivo das partes, devendo ser de relevância política, social, jurídica ou econômica.

A CLT, art. 896, §2º, exige que o recurso de revista, em fase de execução, apresente clara ofensa direta à CF/88. No caso analisado, a ausência de transcendência impede a admissão do recurso, conforme estabelecido na Súmula 266/TST e na CF/88, art. 93, IX.

Súmulas:

Súmula 266/TST. O recurso de revista em execução só é admissível por violação direta à Constituição.


Informações complementares
 

TÍTULO:
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA EM FASE DE EXECUÇÃO TRABALHISTA E O REQUISITO DA TRANSCENDÊNCIA



  1. Introdução
    O recurso de revista em fase de execução trabalhista possui limitações impostas pela CLT, art. 896, §2º, que estabelece que esse recurso só será admissível quando houver violação direta à CF/88. Além disso, o conceito de transcendência é fundamental para a análise de sua admissibilidade, o que significa que o tema discutido deve ultrapassar o interesse subjetivo das partes e envolver questões de relevância política, social, jurídica ou econômica. Essa exigência reflete o intuito de garantir que o recurso de revista em execução não seja utilizado de forma indiscriminada, preservando o foco em temas de maior impacto.

Legislação:



CLT, art. 896, §2º - Requisito para a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução trabalhista.

CF/88, art. 5º, XXXVI - Proteção ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada.

CF/88, art. 114, VIII - Competência da Justiça do Trabalho para a execução das decisões trabalhistas.

Jurisprudência:



Recurso de revista em execução trabalhista

Admissibilidade do recurso de revista

Violação à CF/88 em execução trabalhista


  1. Transcendência
    A transcendência é um critério relevante introduzido para a análise de recursos na Justiça do Trabalho, previsto na CLT, art. 896-A. Ela determina que o recurso de revista só deve ser admitido quando a matéria tiver relevância que ultrapasse o interesse individual das partes, devendo ter impacto social, jurídico, político ou econômico. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) avalia a transcendência com base em quatro parâmetros principais: política, social, jurídica e econômica, assegurando que apenas questões de grande relevância avancem para julgamento.

Legislação:



CLT, art. 896-A - Critério da transcendência no recurso de revista.

CF/88, art. 93, IX - Fundamentação das decisões judiciais.

CF/88, art. 5º, LV - Direito ao contraditório e ampla defesa.

Jurisprudência:



Transcendência no recurso de revista

Critérios de transcendência em execução trabalhista

Relevância social e jurídica na transcendência


  1. Execução Trabalhista
    A execução trabalhista é a fase do processo destinada a garantir o cumprimento das obrigações estabelecidas em decisão judicial, assegurando ao credor o recebimento dos direitos reconhecidos. No âmbito da execução, a admissibilidade de recursos, como o recurso de revista, é mais restrita. Conforme a CLT, art. 896, §2º, o recurso de revista só será admitido se houver violação direta à CF/88, afastando-se assim a possibilidade de revisão de decisões baseadas exclusivamente na legislação infraconstitucional.

Legislação:



CLT, art. 876 - Determina que as decisões da Justiça do Trabalho são executadas de ofício.

CF/88, art. 114, VIII - Define a competência da Justiça do Trabalho para a execução de suas decisões.

CLT, art. 896, §2º - Limitação ao cabimento do recurso de revista em fase de execução.

Jurisprudência:



Execução trabalhista e recursos

Recurso em execução por violação à CF/88

Admissibilidade de recurso em execução trabalhista


  1. Recurso de Revista
    O recurso de revista é um recurso de natureza extraordinária, cujo cabimento em fase de execução trabalhista é limitado. Segundo a CLT, art. 896, §2º, esse recurso só será admissível quando houver violação direta à CF/88, ou seja, deve-se demonstrar que a decisão recorrida fere diretamente norma constitucional. As questões infraconstitucionais não ensejam o recurso de revista em fase de execução, o que restringe a sua utilização nesse estágio processual.

Legislação:



CLT, art. 896 - Dispõe sobre o cabimento do recurso de revista.

CF/88, art. 5º, XXXVI - Garante a proteção ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada.

Súmula 266/TST - Trata da admissibilidade do recurso de revista em execução.

Jurisprudência:



Recurso de revista em fase de execução

Cabimento do recurso de revista na execução trabalhista

Execução trabalhista e recurso por violação constitucional


  1. CF/88
    A Constituição Federal de 1988 é a principal referência para a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução trabalhista. A CLT, art. 896, §2º exige que haja uma violação direta à CF/88 para que o recurso seja admitido nessa fase processual. Isso significa que, para que o recurso tenha seguimento, a decisão atacada deve ofender diretamente um dispositivo constitucional, como, por exemplo, as garantias do ato jurídico perfeito, da coisa julgada ou do devido processo legal.

Legislação:



CF/88, art. 5º, XXXVI - Protege o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

CF/88, art. 114, VIII - Determina a competência da Justiça do Trabalho para executar suas próprias decisões.

CF/88, art. 93, IX - Obriga a fundamentação das decisões judiciais.

Jurisprudência:



Violação constitucional em execução trabalhista

Execução trabalhista e violação à CF/88

Recurso em execução por violação constitucional


  1. CLT
    A CLT, art. 896, §2º, estabelece que o recurso de revista em fase de execução trabalhista só será admitido quando houver violação direta à CF/88. Essa limitação objetiva proteger a fase de execução, evitando o prolongamento indevido da tramitação processual e focando apenas em questões de ordem constitucional, assegurando maior celeridade e efetividade às decisões proferidas pela Justiça do Trabalho.

Legislação:



CLT, art. 896, §2º - Limita o cabimento do recurso de revista em fase de execução a hipóteses de violação constitucional.

CLT, art. 876 - Disposição sobre a execução das decisões trabalhistas.

CLT, art. 896-A - Estabelece o critério da transcendência no recurso de revista.

Jurisprudência:



Recurso de revista em fase de execução segundo a CLT

Execução trabalhista e recurso com base na CLT

Recurso em execução e violação constitucional


  1. Súmula 266/TST
    A Súmula 266/TST reitera que o recurso de revista não é cabível em execução trabalhista, salvo se houver violação direta à CF/88. Essa súmula é um importante reforço da necessidade de se limitar o cabimento do recurso em fase de execução, garantindo maior efetividade na concretização dos direitos trabalhistas já reconhecidos em juízo, sem que a fase executória se torne um prolongamento desnecessário do processo.

Legislação:



Súmula 266/TST - Não cabimento de recurso de revista em fase de execução, salvo violação constitucional.

CF/88, art. 5º, XXXVI - Proteção ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada.

CLT, art. 896, §2º - Limita o cabimento do recurso de revista na execução trabalhista.

Jurisprudência:



Súmula 266/TST e recurso de revista

Execução trabalhista e a Súmula 266/TST

Recurso em execução e a Súmula 266/TST


  1. Considerações Finais
    A admissibilidade do recurso de revista em fase de execução trabalhista está diretamente vinculada à demonstração de violação direta à CF/88, conforme previsto na CLT, art. 896, §2º, e reafirmado pela Súmula 266/TST. Além disso, o critério da transcendência deve ser atendido para que o recurso avance para julgamento, exigindo que a matéria discutida tenha relevância jurídica, social, política ou econômica. Essas limitações visam garantir a efetividade da execução trabalhista, sem comprometer os direitos já assegurados em fase de conhecimento.


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