
Inadmissibilidade de embargos de divergência sem juntada do acórdão paradigma e necessidade de demonstração da similitude fático-jurídica conforme CPC/2015 e RISTJ
O documento esclarece que a interposição de embargos de divergência é inadmissível caso a parte não anexe o inteiro teor do acórdão paradigma no momento do recurso, conforme dispõe o artigo 1.043, §4º do CPC/2015 e o artigo 266, §4º do RISTJ, ressaltando a imprescindibilidade da demonstração da similitude fática e jurídica entre os julgados divergentes para a admissibilidade do recurso.
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