
680 - Impossibilidade de prosseguimento da ação penal por corrupção passiva contra particular sem identificação e denúncia do servidor público sujeito ativo do crime conforme art. 317, §1º do CP
Este documento aborda a impossibilidade jurídica do prosseguimento da ação penal por corrupção passiva contra particular sem que haja a identificação e a denúncia do servidor público que seria o sujeito ativo necessário do delito, fundamentando-se no art. 317, §1º do Código Penal e na comunicabilidade das condições pessoais elementares do crime.
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