Aplicação da internação provisória como medida cautelar para inimputáveis ou semi-imputáveis com risco de reiteração de crimes violentos conforme art. 319, VII do Código Penal
Documento que aborda a possibilidade de aplicação da internação provisória como medida cautelar diversa da prisão para acusados inimputáveis ou semi-imputáveis, fundamentada no artigo 319, inciso VII, do Código Penal, em situações de risco de reiteração de crimes praticados com violência ou grave ameaça.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A internação provisória pode ser aplicada como medida cautelar diversa da prisão quando o acusado for inimputável ou semi-imputável e houver risco de reiteração de crime praticado com violência ou grave ameaça, nos termos do CP, art. 319, VII.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão reforça a orientação jurisprudencial de que, em casos de réus inimputáveis ou semi-imputáveis envolvidos em crimes graves, especialmente os cometidos com violência, a medida de segurança de internação não apenas é admitida, mas revela-se imprescindível quando presentes elementos concretos de periculosidade e risco de reiteração delitiva. O tratamento ambulatorial, por sua vez, é hipótese excepcional e, de modo geral, reservado a crimes menos gravosos (punidos com detenção) e quando a periculosidade do agente não se mostra acentuada.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XLVI, d (individualização da pena e adoção de medidas de segurança).
FUNDAMENTO LEGAL
CP, art. 97
CP, art. 319, VII
CPP, art. 182
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica do STF ou STJ diretamente aplicável, mas a orientação segue consolidada em precedentes como o RHC Acórdão/STJ e HC 313.907/SP.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reafirma a predominância do interesse público e da ordem social nos casos de crimes graves cometidos por pessoas com transtornos mentais. Ao reconhecer a necessidade da internação como medida cautelar, o tribunal equilibra a proteção do próprio agente e da coletividade, especialmente diante de risco concreto à integridade física. Os reflexos futuros dessa orientação são a maior rigidez na concessão de tratamentos mais brandos, como o ambulatorial, em casos de alta periculosidade ou reincidência, reforçando a segurança jurídica e a proteção à sociedade.
ANÁLISE JURÍDICA CRÍTICA
O acórdão apresenta argumentação sólida ao demonstrar que a escolha entre internação e tratamento ambulatorial não é automática, devendo observar a periculosidade concreta e as circunstâncias do caso. O reconhecimento da não obrigatoriedade de o magistrado seguir o laudo pericial, desde que fundamente sua decisão em elementos objetivos, confere flexibilidade ao judiciário e prestigia o princípio do livre convencimento motivado. Contudo, tal discricionariedade deve ser exercida com cautela, sob pena de violação de garantias fundamentais, especialmente em relação à dignidade e à saúde mental do acusado. Na prática, a decisão pode restringir a aplicação de medidas menos gravosas, demandando do julgador análise minuciosa do caso concreto e atenção ao princípio da proporcionalidade.