
Impossibilidade de Concessão de Indulto Natalino para Crimes Não Impeditivos sem Integral Cumprimento da Pena de Crimes Impeditivos conforme Art. 11 do Decreto 11.302/2022 e Jurisprudência do STF
Este documento esclarece que o indulto natalino não pode ser concedido para condenações por crimes não impeditivos enquanto o condenado não cumprir integralmente a pena relativa a crimes impeditivos, mesmo que as condenações provenham de processos distintos, fundamentado no art. 11, parágrafo único, do Decreto nº 11.302/2022 e na interpretação do Supremo Tribunal Federal.
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