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Admissibilidade de Recurso Especial ao STJ em matéria penal infraconstitucional: tempestividade, prequestionamento e afastamento de óbices sumulares por deficiência de fundamentação

5167 - Admissibilidade de Recurso Especial ao STJ em matéria penal infraconstitucional: tempestividade, prequestionamento e afastamento de óbices sumulares por deficiência de fundamentação

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão que reconhece a competência do STJ e declara admissível o Recurso Especial por se tratar de questão infraconstitucional e estritamente jurídica devidamente prequestionada, com observância da tempestividade. Afasta-se o óbice relativo à deficiência de fundamentação e à alegada ausência de prequestionamento, permitindo o prosseguimento pela via especial e a afetação como representativo de controvérsia para uniformização da matéria. O acórdão delimitou o debate sobre consunção e autonomia típica, evitando reexame de fatos (preservando a vedação da Súmula 7/STJ) e privilegiando o exame normativo passível de uniformização, com impactos práticos na persecução penal (ex.: crimes cibernéticos envolvendo pornografia infantil). Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 105, III, a e c]; [CF/88, art. 129, I]; [CPC/2015, art. 1.003, §5º]; [CPC/2015, art. 1.029]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPP, art. 798]. Súmulas mencionadas: Súmula 284/STF; Súmula 211/STJ; menção à Súmula 7/STJ como óbice evitado.

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Recurso Especial afetado ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ por competência, admissibilidade, multiplicidade e relevância; delimitação precisa da questão e fundamentos constitucionais e processuais

5165 - Recurso Especial afetado ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ por competência, admissibilidade, multiplicidade e relevância; delimitação precisa da questão e fundamentos constitucionais e processuais

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito Penal

Tese doutrinária extraída do acórdão: o Superior Tribunal de Justiça afetou Recurso Especial ao rito dos recursos repetitivos por preencher requisitos de competência, admissibilidade, multiplicidade de feitos e relevância, com delimitação precisa da controvérsia e comunicação institucional para participação de amicus curiae, visando organizar o debate e fixar tese com efeito vinculante horizontal e caráter persuasivo. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 105, III, a e c] e [CF/88, art. 5º, LXXVIII], e processualmente em [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.037, II], [CPC/2015, art. 1.038, III], além de normas regimentais [RISTJ, art. 256-I], [RISTJ, art. 257-A, §1º] e [RISTJ, art. 257-C]; identificou multiplicidade de feitos nos termos de [ECA, arts. 241-A e 241-B]. Destaca-se o impacto na coerência jurisprudencial, redução da litigiosidade repetitiva e previsibilidade em matéria penal, inclusive em ambiente digital.

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Afetação ao rito dos recursos repetitivos no STJ para uniformizar a natureza jurídica da audiência do art. 16 da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha): ato obrigatório ou direito da ofendida?

5172 - Afetação ao rito dos recursos repetitivos no STJ para uniformizar a natureza jurídica da audiência do art. 16 da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha): ato obrigatório ou direito da ofendida?

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito Penal

Modelo de síntese de acórdão que afeta recurso especial ao rito dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, com expressa delimitação da controvérsia sobre a natureza jurídica da audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha): se se trata de ato processual obrigatório ou de direito da ofendida condicionado à retratação. Reconhece-se a competência do STJ para uniformizar interpretação de norma infraconstitucional [CF/88, art. 105, III, a] e identifica-se o preenchimento dos requisitos de multiplicidade, relevância e adequação recursal para afetação, com fundamento nas normas processuais e regimentais aplicáveis [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.036, §1º], [CPC/2015, art. 1.037, II], [RISTJ, art. 256-I], [RISTJ, art. 257-A, §1º], [RISTJ, art. 257-C], além de referência direta à norma material em debate [Lei 11.340/2006, art. 16]. Aponta súmulas incidentes e afetadas na discussão (Súmula 83/STJ; Súmula 284/STF) e destaca os efeitos práticos da tese a ser firmada sobre o recebimento da denúncia, eventual nulidade processual e a proteção da vítima, bem como a promoção da segurança jurídica e isonomia na aplicação da Lei Maria da Penha. Adota metodologia de gestão de precedentes e preserva mecanismos de debate qualificado (amicus curiae, sustentação oral).

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Intimação da Defensoria Pública da União como "custus vulnerabilis" em recurso especial repetitivo com impacto sobre pessoas em situação de vulnerabilidade — participação institucional e fundamentos jurídicos

5188 - Intimação da Defensoria Pública da União como "custus vulnerabilis" em recurso especial repetitivo com impacto sobre pessoas em situação de vulnerabilidade — participação institucional e fundamentos jurídicos

Publicado em: 16/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucionalDireitos HumanosDireito Penal

Tese extraída de acórdão que reconhece ser legítima a intimação da Defensoria Pública da União (DPU) para manifestar-se como custus vulnerabilis em recurso especial repetitivo com potencial efeito sobre grupos socialmente vulneráveis, ampliando o contraditório qualificado e a legitimidade do precedente. A solução é fundada na missão constitucional da Defensoria e no desenho cooperativo do sistema de precedentes, com suporte em [CF/88, art. 134] e [CF/88, art. 5º, LXXIV], bem como em normas processuais e administrativas como [CPC/2015, art. 138], [LC 80/1994, art. 4º, X] e [RISTJ, art. 256-M]. O acórdão equipara, de modo análogo, essa intervenção à participação qualificada de amicus curiae, propondo sua aplicação prioritária em matérias com forte presença de hipossuficiência (ex.: penal-previdenciária), sem súmulas diretamente impeditivas do entendimento.

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Afetação de recurso especial ao rito dos repetitivos pela 3ª Seção do STJ com decisão motivada de não suspensão nacional dos feitos [CPC/2015, art. 1.036, §1º] [CF/88, art. 105, III]

5200 - Afetação de recurso especial ao rito dos repetitivos pela 3ª Seção do STJ com decisão motivada de não suspensão nacional dos feitos [CPC/2015, art. 1.036, §1º] [CF/88, art. 105, III]

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Modelo explicativo sobre a decisão da 3ª Seção de afetar recurso especial ao rito dos repetitivos e, motivadamente, não determinar a suspensão nacional dos processos correlatos, preservando a continuidade da prestação jurisdicional. Fundamenta-se em [CPC/2015, art. 1.036, §1º] e [CPC/2015, art. 1.037], com respaldo constitucional em [CF/88, art. 105, III]. Analisa as razões doutrinárias e práticas (mitigação da morosidade sistêmica em matéria de execução penal, necessidade de monitoramento e eventual adaptação posterior das decisões) e aponta efeitos para uniformização jurisprudencial e risco de ajustes em decisões em curso.

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Tese: STJ pode, no rito dos recursos repetitivos, afetar recurso especial representativo, delimitar tema e não suspender processos pendentes — [CPC/2015, arts. 1.036 e 1.037]; [CF/88, art. 105]

5211 - Tese: STJ pode, no rito dos recursos repetitivos, afetar recurso especial representativo, delimitar tema e não suspender processos pendentes — [CPC/2015, arts. 1.036 e 1.037]; [CF/88, art. 105]

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito Penal

Documento doutrinário extraído de acórdão que sustenta a tese de que, no rito dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode afetar recurso especial representativo da controvérsia, delimitar a questão jurídica e optar por não suspender o trâmite dos processos pendentes, orientando a uniformização sem paralisar a jurisdição ordinária. A fundamentação jurídica assenta-se em [CPC/2015, art. 1.036] (afetação) e [CPC/2015, art. 1.037] (medidas durante a afetação), bem como na competência constitucional do STJ para uniformizar a interpretação do direito federal [CF/88, art. 105] e no princípio da razoável duração do processo [CF/88, art. 5º, LXXVIII]. O comentário destaca a racionalização da prestação jurisdicional na execução penal, a preservação da eficiência e continuidade processual, a exigência de admissibilidade e representatividade do recurso afetado e os reflexos práticos na previsibilidade, cálculos de pena e datas‑base. Observa‑se ainda a ausência de súmulas específicas aplicáveis e pondera‑se a proporcionalidade da não suspensão, condicionada à célere conclusão do julgamento repetitivo.

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Reconhecimento da repercussão geral pelo STF sobre limites da liberdade de expressão do preso com base em direitos fundamentais e sistema penitenciário nacional

4643 - Reconhecimento da repercussão geral pelo STF sobre limites da liberdade de expressão do preso com base em direitos fundamentais e sistema penitenciário nacional

Publicado em: 04/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireitos HumanosDireito Penal

Modelo de tese doutrinária extraída de acórdão do STF que reconhece a repercussão geral em controvérsias sobre os limites da liberdade de expressão do preso, fundamentada na CF/88, CPC/2015 e princípios dos direitos fundamentais, visando uniformizar a jurisprudência e orientar a administração penitenciária e o sistema judicial.

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