
STJ determina que prerrogativas processuais do consumidor não são transferidas à seguradora na sub-rogação, restringindo foro e ônus da prova em ações regressivas contra causadores de danos
Publicado em: 01/07/2025 Direito CivilProcesso CivilDireito do ConsumidorDecisão do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1282/STJ) define que, na sub-rogação securitária, a seguradora adquire apenas direitos materiais do consumidor, não as prerrogativas processuais personalíssimas, como foro privilegiado e inversão do ônus da prova, que permanecem exclusivos do consumidor. Fundamentada na Constituição Federal, Código Civil, Código de Processo Civil e Código de Defesa do Consumidor, a tese visa preservar a proteção do consumidor e evitar uso indevido de privilégios processuais por seguradoras em ações regressivas contra terceiros causadores de danos.
Acessar