Escolha o tipo de pesquisa mais adequado para encontrar o que você procura:
Pesquisa Combinada: Busca documentos que contenham todas as palavras-chave, independentemente da ordem. Exemplo: "contrato aluguel" encontra documentos que mencionam ambos os termos.
Pesquisa por Similaridade: Encontra resultados com termos relacionados ou sinônimos. Exemplo: "locação de imóvel" pode trazer "aluguel de propriedade".
Pesquisa por Expressão Exata: Retorna resultados que contenham exatamente a frase digitada. Exemplo: "cláusula penal contrato" encontra apenas essa sequência exata de palavras.
Pesquisa: Direito Digital, Processo Civil
Filtros Ativos
Direito Digital
Processo Civil
Array
(
[0] => Array
(
[id] => 2695
[score] =>
[data] => Array
(
[id_dou] => 67af8d96aa5b9
[titulo] => Efeito da Afetação no Sistema Processual
[descricao] => O STJ determinou a suspensão nacional de todos os processos em curso na Segunda Instância que tratam da incidência do imposto de renda sobre Stock Options, garantindo a uniformização do entendimento da matéria.
[autor] =>
[tags] => Processo Civil, CPC/2015, STJ, Recursos Repetitivos, Stock Option, Direito Tributário
[texto] =>
\"A Primeira Seção, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos para delimitar a tese controvertida, suspendendo a tramitação nacional dos processos pendentes sobre a matéria.\"
Súmulas:
Súmula 5/STJ: A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial.
Súmula 7/STJ: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
Legislação:
CF/88, art. 105: Competência do STJ para julgar recurso especial.
Lei 6.404/1976, art. 168, § 3º: Define que empresas podem outorgar opções de compra de ações a empregados ou administradores.
CTN, art. 43: Estabelece o fato gerador do imposto sobre a renda.
Lei 12.973/2014, art. 33: Regula a tributação de ganhos derivados de ações.
Lei 7.713/1988, art. 3º: Define que a tributação independe da denominação dos rendimentos.
Lei 8.981/1995, art. 21: Regula a incidência de ganho de capital.
[narrativa] =>
1. Introdução
O presente documento trata da obrigatoriedade de cobertura por parte das operadoras de planos de saúde para cirurgias plásticas de caráter funcional e reparador em pacientes que realizaram cirurgia bariátrica. O tema tem relevância jurídica e social, considerando o direito à saúde e a dignidade da pessoa humana, garantidos pela CF/88. A cobertura obrigatória dessas cirurgias tem sido consolidada por decisões do STJ, que reforçam a proteção do consumidor e a função social do contrato.
2. Planos de Saúde e Cobertura Obrigatória
As operadoras de planos de saúde, conforme regulação da Lei 9.656/1998, são obrigadas a fornecer cobertura para procedimentos necessários ao restabelecimento da saúde do beneficiário. A Súmula 302/STJ dispõe que \"é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que exclui a cobertura de tratamento necessário para assegurar a sobrevida e a qualidade de vida do segurado\". Dessa forma, não se pode alegar que as cirurgias reparadoras após bariátrica têm caráter meramente estético.
3. Direito do Consumidor e Função Social do Contrato
O CDC, art. 4º, estabelece a proteção do consumidor como princípio fundamental, coibindo cláusulas abusivas que limitem direitos essenciais. A negativa de cobertura de cirurgias reparadoras pode ser considerada abusiva, pois compromete a recuperação integral do paciente. Ademais, a função social do contrato, prevista no CCB/2002, art. 421, impõe limites ao interesse das operadoras de planos de saúde, evitando que a relação contratual resulte em privação do tratamento adequado.
4. Jurisprudência e Decisão do STJ
O STJ reafirma que a cobertura das cirurgias reparadoras é obrigatória, reforçando a proteção ao consumidor. O entendimento baseia-se no fato de que tais intervenções fazem parte do tratamento completo da obesidade mórbida, e a recusa da operadora caracteriza prática abusiva.
Legislação:
CF/88, art. 6º: Assegura o direito à saúde como um direito social.
Lei 9.656/1998: Regula os planos de saúde e suas obrigatoriedades.
CDC, art. 4º: Dispõe sobre a proteção ao consumidor e a prevenção de abusos contratuais.
CCB/2002, art. 421: Prevê a função social do contrato.
Súmula 302/STJ: Considera abusiva a exclusão de cobertura de tratamentos essenciais.
Jurisprudência:
Planos de Saúde e Cirurgia Reparadora
STJ e a Cobertura Obrigatória
Proteção do Consumidor e Saúde Suplementar
5. Considerações Finais
O entendimento do STJ sobre a obrigatoriedade de cobertura das cirurgias reparadoras após a cirurgia bariátrica fortalece a proteção ao consumidor e a dignidade da pessoa humana. A negativa das operadoras de planos de saúde pode ser judicialmente combatida, tendo em vista os princípios do direito à saúde, da proteção do consumidor e da função social do contrato. Dessa forma, é recomendável que pacientes prejudicados busquem assistência jurídica para garantir seus direitos.
[youtube_id] =>
[ativo] => 1
[data] => 2025-02-14
[pagina] => 5
[paragrafo] =>
[idac] => 240.1080.1400.3495
[image] => 67af8d96aa5b9.webp
[madvogado] =>
[magrario] =>
[madmi] =>
[mciv] =>
[mpciv] => 1
[mcom] =>
[mconsti] =>
[mconsu] =>
[mdroga] =>
[mempresa] =>
[metica] =>
[mfilo] =>
[mdhumano] =>
[mdinter] =>
[meleitoral] =>
[mensino] =>
[mexefiscal] =>
[mfami] =>
[mimobi] =>
[mimpenho] =>
[mmambi] =>
[mmenor] =>
[mmilitar] =>
[mpmilitar] =>
[mmicro] =>
[mpenal] =>
[mppenal] =>
[mprev] =>
[mprof] =>
[mrpublico] =>
[mservidor] =>
[msucessao] =>
[mtraba] =>
[mptraba] =>
[mtransito] =>
[mtrib] => 1
[mmotivacional] =>
[mdigital] =>
[msaude] =>
[mbanco] =>
[idx] => Efeito da Afetação no Sistema Processual
Processo Civil, CPC/2015, STJ, Recursos Repetitivos, Stock Option, Direito Tributário
O STJ determinou a suspensão nacional de todos os processos em curso na Segunda Instância que tratam da incidência do imposto de renda sobre Stock Options, garantindo a uniformização do entendimento da matéria.
\"A Primeira Seção, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos para delimitar a tese controvertida, suspendendo a tramitação nacional dos processos pendentes sobre a matéria.\"
Súmulas:
Súmula 5/STJ: A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial.
Súmula 7/STJ: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
Legislação:
CF/88, art. 105: Competência do STJ para julgar recurso especial.
Lei 6.404/1976, art. 168, § 3º: Define que empresas podem outorgar opções de compra de ações a empregados ou administradores.
CTN, art. 43: Estabelece o fato gerador do imposto sobre a renda.
Lei 12.973/2014, art. 33: Regula a tributação de ganhos derivados de ações.
Lei 7.713/1988, art. 3º: Define que a tributação independe da denominação dos rendimentos.
Lei 8.981/1995, art. 21: Regula a incidência de ganho de capital.
[cross_lnk] => CF880000000198800000105
LEI_0005172196600000043
LEI_0006404197600000168
LEI_0012973201400000033
LEI_0007713198800000003
LEI_0008981199500000021
STJSUM000005
STJSUM000007
[sitemap] =>
[rev] => 1
[rev_data] => NOW()
[env_inf] =>
[informativo] =>
[alflnk] =>
[pesqui_jurisp] =>
)
)
[1] => Array
(
[id] => 2694
[score] =>
[data] => Array
(
[id_dou] => 67af8cfe45ea4
[titulo] => Aplicação do procedimento de junta médica pela operadora de plano de saúde para avaliação de cirurgia plástica pós-bariátrica em caso de dúvidas sobre caráter estético
[descricao] => Este documento aborda a possibilidade de a operadora de plano de saúde instaurar junta médica para esclarecer dúvidas justificadas sobre o caráter estético da cirurgia plástica indicada após cirurgia bariátrica, destacando a responsabilidade pelo pagamento dos honorários e o direito do beneficiário de recorrer judicialmente em caso de parecer desfavorável, sem vinculação do julgador ao parecer técnico.
[autor] => legjur.com
[tags] => cirurgia plástica, cirurgia bariátrica, plano de saúde, junta médica, direito do consumidor, responsabilidade médica, direito à saúde, procedimento médico, direito à assistência, ação judicial
[texto] =>
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão prevê um mecanismo de resolução técnica de controvérsias diante de dúvida legítima sobre a natureza estética ou reparadora do procedimento pleiteado. A junta médica, composta por profissionais especializados, permite análise isenta e técnica da indicação. O custeio dos honorários é atribuído à operadora, não afastando o direito do beneficiário de buscar o Poder Judiciário caso discorde do parecer da junta.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXV: A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
CF/88, art. 196: Saúde como direito fundamental.
FUNDAMENTO LEGAL
Lei 9.656/1998, art. 10, §13, I e II: Critérios para cobertura de procedimentos não previstos no rol da ANS.
RN-ANS nº 424/2017: Normatiza o procedimento da junta médica no âmbito dos planos de saúde.
Lei 14.454/2022: Amplia hipóteses de cobertura e critérios para exclusão.
CPC/2015, art. 319: Requisitos da petição inicial (aplicável em eventual judicialização).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica sobre a junta médica, mas a Súmula 102/STJ pode ser aplicada analogicamente quanto à obrigatoriedade do procedimento necessário ao tratamento.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O reconhecimento do procedimento da junta médica como instrumento válido para resolução de divergências técnico-assistenciais fortalece a segurança jurídica e a transparência na relação contratual. A decisão deixa claro que a junta médica não é vinculante para o Judiciário e não pode ser utilizada para restringir direitos do consumidor. A tendência é a redução de litígios sobre a natureza dos procedimentos, mas permanece aberta a via judicial para revisão de decisões administrativas.
ANÁLISE CRÍTICA
O acórdão equilibra os interesses das partes, ao permitir a utilização da junta médica diante de dúvidas razoáveis, mas sem prejuízo do acesso à Justiça. Garante-se a imparcialidade do procedimento e limita-se a possibilidade de abuso por parte das operadoras. O fundamento legal é robusto e compatível com o ordenamento constitucional, promovendo maior previsibilidade e proteção ao consumidor, ao mesmo tempo em que respeita a autonomia técnica dos profissionais de saúde e o contraditório.
[narrativa] =>
[youtube_id] =>
[ativo] => 1
[data] => 2025-02-14
[pagina] =>
[paragrafo] =>
[idac] => 240.1080.1992.5116
[image] => 67af8cfe45ea4.webp
[madvogado] =>
[magrario] =>
[madmi] =>
[mciv] =>
[mpciv] => 1
[mcom] =>
[mconsti] =>
[mconsu] =>
[mdroga] =>
[mempresa] =>
[metica] =>
[mfilo] =>
[mdhumano] =>
[mdinter] =>
[meleitoral] =>
[mensino] =>
[mexefiscal] =>
[mfami] =>
[mimobi] =>
[mimpenho] =>
[mmambi] =>
[mmenor] =>
[mmilitar] =>
[mpmilitar] =>
[mmicro] =>
[mpenal] =>
[mppenal] =>
[mprev] =>
[mprof] =>
[mrpublico] =>
[mservidor] =>
[msucessao] =>
[mtraba] =>
[mptraba] =>
[mtransito] =>
[mtrib] =>
[mmotivacional] =>
[mdigital] =>
[msaude] =>
[mbanco] =>
[idx] => Aplicação do procedimento de junta médica pela operadora de plano de saúde para avaliação de cirurgia plástica pós-bariátrica em caso de dúvidas sobre caráter estético
cirurgia plástica, cirurgia bariátrica, plano de saúde, junta médica, direito do consumidor, responsabilidade médica, direito à saúde, procedimento médico, direito à assistência, ação judicial
Este documento aborda a possibilidade de a operadora de plano de saúde instaurar junta médica para esclarecer dúvidas justificadas sobre o caráter estético da cirurgia plástica indicada após cirurgia bariátrica, destacando a responsabilidade pelo pagamento dos honorários e o direito do beneficiário de recorrer judicialmente em caso de parecer desfavorável, sem vinculação do julgador ao parecer técnico.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão prevê um mecanismo de resolução técnica de controvérsias diante de dúvida legítima sobre a natureza estética ou reparadora do procedimento pleiteado. A junta médica, composta por profissionais especializados, permite análise isenta e técnica da indicação. O custeio dos honorários é atribuído à operadora, não afastando o direito do beneficiário de buscar o Poder Judiciário caso discorde do parecer da junta.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXV: A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
CF/88, art. 196: Saúde como direito fundamental.
FUNDAMENTO LEGAL
Lei 9.656/1998, art. 10, §13, I e II: Critérios para cobertura de procedimentos não previstos no rol da ANS.
RN-ANS nº 424/2017: Normatiza o procedimento da junta médica no âmbito dos planos de saúde.
Lei 14.454/2022: Amplia hipóteses de cobertura e critérios para exclusão.
CPC/2015, art. 319: Requisitos da petição inicial (aplicável em eventual judicialização).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica sobre a junta médica, mas a Súmula 102/STJ pode ser aplicada analogicamente quanto à obrigatoriedade do procedimento necessário ao tratamento.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O reconhecimento do procedimento da junta médica como instrumento válido para resolução de divergências técnico-assistenciais fortalece a segurança jurídica e a transparência na relação contratual. A decisão deixa claro que a junta médica não é vinculante para o Judiciário e não pode ser utilizada para restringir direitos do consumidor. A tendência é a redução de litígios sobre a natureza dos procedimentos, mas permanece aberta a via judicial para revisão de decisões administrativas.
ANÁLISE CRÍTICA
O acórdão equilibra os interesses das partes, ao permitir a utilização da junta médica diante de dúvidas razoáveis, mas sem prejuízo do acesso à Justiça. Garante-se a imparcialidade do procedimento e limita-se a possibilidade de abuso por parte das operadoras. O fundamento legal é robusto e compatível com o ordenamento constitucional, promovendo maior previsibilidade e proteção ao consumidor, ao mesmo tempo em que respeita a autonomia técnica dos profissionais de saúde e o contraditório.
[cross_lnk] =>
[sitemap] =>
[rev] => 1
[rev_data] => 2025-07-08 20:30:26
[env_inf] =>
[informativo] =>
[tese_doutrinaria] =>
Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador.
)
)
[2] => Array
(
[id] => 2701
[score] =>
[data] => Array
(
[id_dou] => 67af93308969c
[titulo] => Suspensão da exigibilidade do crédito tributário por parcelamento e manutenção das garantias anteriores contra medidas constritivas
[descricao] => Este documento aborda a suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente do parcelamento, esclarecendo que durante sua vigência não podem ser adotadas novas medidas constritivas, porém as garantias já constituídas anteriormente permanecem válidas até a quitação integral ou rescisão do parcelamento.
[autor] => legjur.com
[tags] => suspensão do crédito tributário, parcelamento tributário, medidas constritivas, garantias tributárias, direito tributário, cobrança de tributos, execução fiscal
[texto] =>
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário, decorrente do parcelamento, não autoriza a realização de novas medidas constritivas durante sua vigência, mas não afeta as garantias já constituídas anteriormente, que devem ser preservadas até a quitação integral do débito ou eventual rescisão do parcelamento.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese diferencia nitidamente os efeitos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário: enquanto impede a adoção de novas medidas constritivas após a concessão do parcelamento, não tem o condão de liberar garantias formalizadas antes do deferimento do benefício. O parcelamento, portanto, paralisa a execução fiscal apenas no estado em que se encontra, preservando as penhoras já realizadas e impedindo a prática de novos atos constritivos enquanto perdurar a suspensão.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXV – Princípio da inafastabilidade da jurisdição.
CF/88, art. 5º, LIV – Devido processo legal.
FUNDAMENTO LEGAL
CTN, art. 151, VI – Parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário.
Lei 6.830/1980, art. 11 – Ordem de penhora e manutenção de garantias.
Lei 11.941/2009, art. 11, I – Manutenção de garantias já prestadas.
CPC/2015, art. 805 – Princípio da menor onerosidade.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 406/STJ
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Essa orientação harmoniza a segurança jurídica do credor e do devedor, preservando as garantias já constituídas e impedindo avanços injustificados da execução durante o período de suspensão. O entendimento tende a reduzir a litigiosidade sobre o levantamento de penhoras, ao delimitar, de forma clara, o papel do parcelamento na execução fiscal. O efeito prático é a estabilidade da relação processual durante a vigência do parcelamento, com a retomada da execução e eventual expropriação apenas em caso de inadimplemento ou rescisão do acordo.
ANÁLISE CRÍTICA
A tese valoriza o equilíbrio entre a efetividade da tutela jurisdicional e a proteção do patrimônio do devedor, evitando tanto o esvaziamento da execução fiscal quanto a imposição de constrições excessivas após a suspensão da exigibilidade. O fundamento legal é robusto, pois a legislação de regência é clara ao prever a manutenção das garantias já prestadas. A solução prestigia a boa-fé do devedor que adere ao parcelamento, sem sacrificar o interesse público na satisfação do crédito tributário, e afasta o risco de fraudes e manobras protelatórias.
[narrativa] =>
[youtube_id] =>
[ativo] => 1
[data] => 2025-02-14
[pagina] =>
[paragrafo] =>
[idac] => 220.6141.2635.0825
[image] => 67af93308969c.webp
[madvogado] =>
[magrario] =>
[madmi] =>
[mciv] =>
[mpciv] => 1
[mcom] =>
[mconsti] => 1
[mconsu] =>
[mdroga] =>
[mempresa] =>
[metica] =>
[mfilo] =>
[mdhumano] =>
[mdinter] =>
[meleitoral] =>
[mensino] =>
[mexefiscal] =>
[mfami] =>
[mimobi] =>
[mimpenho] =>
[mmambi] =>
[mmenor] =>
[mmilitar] =>
[mpmilitar] =>
[mmicro] =>
[mpenal] =>
[mppenal] =>
[mprev] =>
[mprof] =>
[mrpublico] =>
[mservidor] =>
[msucessao] =>
[mtraba] =>
[mptraba] =>
[mtransito] =>
[mtrib] =>
[mmotivacional] =>
[mdigital] =>
[msaude] =>
[mbanco] =>
[idx] => Suspensão da exigibilidade do crédito tributário por parcelamento e manutenção das garantias anteriores contra medidas constritivas
suspensão do crédito tributário, parcelamento tributário, medidas constritivas, garantias tributárias, direito tributário, cobrança de tributos, execução fiscal
Este documento aborda a suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente do parcelamento, esclarecendo que durante sua vigência não podem ser adotadas novas medidas constritivas, porém as garantias já constituídas anteriormente permanecem válidas até a quitação integral ou rescisão do parcelamento.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário, decorrente do parcelamento, não autoriza a realização de novas medidas constritivas durante sua vigência, mas não afeta as garantias já constituídas anteriormente, que devem ser preservadas até a quitação integral do débito ou eventual rescisão do parcelamento.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese diferencia nitidamente os efeitos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário: enquanto impede a adoção de novas medidas constritivas após a concessão do parcelamento, não tem o condão de liberar garantias formalizadas antes do deferimento do benefício. O parcelamento, portanto, paralisa a execução fiscal apenas no estado em que se encontra, preservando as penhoras já realizadas e impedindo a prática de novos atos constritivos enquanto perdurar a suspensão.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXV – Princípio da inafastabilidade da jurisdição.
CF/88, art. 5º, LIV – Devido processo legal.
FUNDAMENTO LEGAL
CTN, art. 151, VI – Parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário.
Lei 6.830/1980, art. 11 – Ordem de penhora e manutenção de garantias.
Lei 11.941/2009, art. 11, I – Manutenção de garantias já prestadas.
CPC/2015, art. 805 – Princípio da menor onerosidade.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 406/STJ
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Essa orientação harmoniza a segurança jurídica do credor e do devedor, preservando as garantias já constituídas e impedindo avanços injustificados da execução durante o período de suspensão. O entendimento tende a reduzir a litigiosidade sobre o levantamento de penhoras, ao delimitar, de forma clara, o papel do parcelamento na execução fiscal. O efeito prático é a estabilidade da relação processual durante a vigência do parcelamento, com a retomada da execução e eventual expropriação apenas em caso de inadimplemento ou rescisão do acordo.
ANÁLISE CRÍTICA
A tese valoriza o equilíbrio entre a efetividade da tutela jurisdicional e a proteção do patrimônio do devedor, evitando tanto o esvaziamento da execução fiscal quanto a imposição de constrições excessivas após a suspensão da exigibilidade. O fundamento legal é robusto, pois a legislação de regência é clara ao prever a manutenção das garantias já prestadas. A solução prestigia a boa-fé do devedor que adere ao parcelamento, sem sacrificar o interesse público na satisfação do crédito tributário, e afasta o risco de fraudes e manobras protelatórias.
[cross_lnk] =>
[sitemap] =>
[rev] => 1
[rev_data] => 2025-07-08 20:56:13
[env_inf] =>
[informativo] =>
[tese_doutrinaria] =>
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário, decorrente do parcelamento, não autoriza a realização de novas medidas constritivas durante sua vigência, mas não afeta as garantias já constituídas anteriormente, que devem ser preservadas até a quitação integral do débito ou eventual rescisão do parcelamento.
)
)
[3] => Array
(
[id] => 2664
[score] =>
[data] => Array
(
[id_dou] => 67adf9efa8ba2
[titulo] => Limites da suspensão de processos em decorrência da afetação pelo stj
[descricao] => Esta doutrina analisa os efeitos da afetação do recurso especial repetitivo pelo STJ sobre processos em andamento. Destaca-se a controvérsia quanto à possibilidade de suspensão de ações nos Juizados Especiais Federais e a necessidade de modulação dos efeitos para evitar paralisações desnecessárias.
[autor] =>
[tags] => afetação de recurso repetitivo, suspensão de processos, STJ, juizados especiais federais, modulação dos efeitos
[texto] =>
O STJ determinou a suspensão de todos os processos pendentes no território nacional que tratem da mesma matéria, conforme CPC/2015, art. 1.037, II. Entretanto, houve divergência quanto à inclusão dos Juizados Especiais Federais na suspensão, dado que sua competência é limitada e sua celeridade pode ser comprometida por essa medida.
Súmulas:
Súmula 517/STJ: \"São devidos honorários advocatícios na execução de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que embargada.\"
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXV: Garante o direito de acesso ao Judiciário para a defesa de direitos lesados ou ameaçados.
CPC/2015, art. 1.036 e art. 1.037: Regulamentam o rito dos recursos repetitivos e a possibilidade de suspensão de processos em todo o território nacional.
Lei 6.830/1980, art. 9º, II: Dispõe sobre a possibilidade de substituição da penhora por fiança bancária ou seguro-garantia em execuções fiscais.
CTN, art. 151, II: Prevê hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, incluindo a concessão de medida liminar ou tutela antecipada.
[narrativa] =>
1. Introdução
O presente documento visa discutir a possibilidade de suspensão da exigibilidade de créditos não tributários mediante a apresentação de seguro-garantia ou fiança bancária. A matéria tem sido objeto de diversas decisões no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que examina se tais instrumentos podem ser equiparados ao depósito judicial integral, permitindo ao devedor contestar a cobrança sem sofrer restrições administrativas.
2. Seguro-Garantia, Fiança Bancária e a Suspensão da Exigibilidade
A suspensão da exigibilidade de créditos não tributários por meio de seguro-garantia ou fiança bancária tem sido debatida sob a ótica da equivalência desses instrumentos ao depósito judicial. A legislação não estabelece expressamente a equiparação desses mecanismos, cabendo ao Poder Judiciário interpretar se tais garantias são suficientes para assegurar o direito do credor sem impor restrições desnecessárias ao devedor.
No direito tributário, o CTN, art. 151 prevê a possibilidade de suspensão da exigibilidade do crédito por meio de depósito judicial, entre outras hipóteses. No entanto, para os créditos não tributários, a análise deve considerar a proporcionalidade e a segurança jurídica no uso desses instrumentos financeiros.
Legislação:
CTN, art. 151: Dispõe sobre as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Jurisprudência:
Seguro-Garantia
Fiança Bancária
Suspensão da Exigibilidade
3. Impactos na Execução de Créditos Não Tributários
A possibilidade de suspensão da exigibilidade por meio de seguro-garantia ou fiança bancária pode trazer maior flexibilidade ao devedor na discussão judicial da cobrança. No entanto, é fundamental que a garantia oferecida seja suficiente para cobrir a totalidade do débito, evitando prejuízos ao credor.
A jurisprudência do STJ tem reconhecido a possibilidade de aceitação desses instrumentos, desde que haja equivalência econômica entre a garantia ofertada e o crédito em discussão. Ainda, deve-se garantir que a execução não seja protelada indevidamente.
Legislação:
Lei 6.830/1980, art. 9: Disciplina a execução da dívida ativa da Fazenda Pública.
Jurisprudência:
Crédito Não Tributário
Execução Fiscal
Segurança Jurídica
4. Considerações Finais
A admissibilidade do seguro-garantia e da fiança bancária como meios de suspensão da exigibilidade de créditos não tributários ainda é um tema em evolução na jurisprudência do STJ. A tendência é a de permitir sua utilização, desde que respeitados os princípios da proporcionalidade e da segurança jurídica.
A discussão gira em torno da equiparação desses mecanismos ao depósito judicial integral, garantindo ao devedor o direito de discutir a cobrança sem sofrer restrições que possam inviabilizar sua atividade econômica.
[youtube_id] =>
[ativo] => 1
[data] => 2025-02-13
[pagina] => 3
[paragrafo] =>
[idac] => 230.7030.9211.2533
[image] => 67adf9efa8ba2.webp
[madvogado] =>
[magrario] =>
[madmi] => 1
[mciv] =>
[mpciv] => 1
[mcom] =>
[mconsti] =>
[mconsu] =>
[mdroga] =>
[mempresa] =>
[metica] =>
[mfilo] =>
[mdhumano] =>
[mdinter] =>
[meleitoral] =>
[mensino] =>
[mexefiscal] =>
[mfami] =>
[mimobi] =>
[mimpenho] =>
[mmambi] =>
[mmenor] =>
[mmilitar] =>
[mpmilitar] =>
[mmicro] =>
[mpenal] =>
[mppenal] =>
[mprev] =>
[mprof] =>
[mrpublico] =>
[mservidor] =>
[msucessao] =>
[mtraba] =>
[mptraba] =>
[mtransito] =>
[mtrib] =>
[mmotivacional] =>
[mdigital] =>
[msaude] =>
[mbanco] =>
[idx] => Limites da suspensão de processos em decorrência da afetação pelo stj
afetação de recurso repetitivo, suspensão de processos, STJ, juizados especiais federais, modulação dos efeitos
Esta doutrina analisa os efeitos da afetação do recurso especial repetitivo pelo STJ sobre processos em andamento. Destaca-se a controvérsia quanto à possibilidade de suspensão de ações nos Juizados Especiais Federais e a necessidade de modulação dos efeitos para evitar paralisações desnecessárias.
O STJ determinou a suspensão de todos os processos pendentes no território nacional que tratem da mesma matéria, conforme CPC/2015, art. 1.037, II. Entretanto, houve divergência quanto à inclusão dos Juizados Especiais Federais na suspensão, dado que sua competência é limitada e sua celeridade pode ser comprometida por essa medida.
Súmulas:
Súmula 517/STJ: \"São devidos honorários advocatícios na execução de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que embargada.\"
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXV: Garante o direito de acesso ao Judiciário para a defesa de direitos lesados ou ameaçados.
CPC/2015, art. 1.036 e art. 1.037: Regulamentam o rito dos recursos repetitivos e a possibilidade de suspensão de processos em todo o território nacional.
Lei 6.830/1980, art. 9º, II: Dispõe sobre a possibilidade de substituição da penhora por fiança bancária ou seguro-garantia em execuções fiscais.
CTN, art. 151, II: Prevê hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, incluindo a concessão de medida liminar ou tutela antecipada.
[cross_lnk] => LEI_0013105201500001037
CF880000000198800000005
LEI_0013105201500001036
LEI_0005172196600000151
LEI_0006830198000000009
STJSUM000517
[sitemap] =>
[rev] => 1
[rev_data] => NOW()
[env_inf] =>
[informativo] =>
[alflnk] =>
[pesqui_jurisp] =>
)
)
[4] => Array
(
[id] => 2672
[score] =>
[data] => Array
(
[id_dou] => 67ae38602f523
[titulo] => Critérios para Aplicação da Multa em Agravo Interno Manifestamente Improcedente
[descricao] => A tese discute se a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º deve ser aplicada automaticamente quando o acórdão recorrido baseia-se em precedente qualificado, conforme CPC/2015, art. 927, III. A decisão reitera que a penalidade deve ser aplicada apenas quando há abuso no direito de recorrer, sendo necessário exame individualizado de cada caso.
[autor] =>
[tags] => Multa Processual, Agravo Interno, CPC/2015, Precedente Qualificado, Recursos Repetitivos
[texto] =>
A condenação do agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória.\"
Súmulas:
Súmula 98/STJ - \"Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório.\"
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 4º - \"Determina que, quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o agravante será condenado ao pagamento de multa entre 1% e 5% do valor atualizado da causa.\"
CPC/2015, art. 927, III - \"Estabelece a obrigatoriedade da observância de precedentes qualificados, como acórdãos proferidos em recursos repetitivos ou incidentes de resolução de demandas repetitivas.\"
CF/88, art. 5º, XXXV - \"Assegura o direito de acesso ao Judiciário e a inafastabilidade da jurisdição.\"
Lei 6.830/1980, art. 40 - \"Regula a prescrição intercorrente na execução fiscal e a suspensão do processo por falta de bens penhoráveis.\"
[narrativa] =>
1. Introdução
O presente documento analisa a aplicação da multa processual prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, especialmente em relação ao agravo interno interposto contra decisão monocrática fundamentada em precedente qualificado, conforme o CPC/2015, art. 927, III. A discussão se concentra na necessidade de verificação de abuso no direito de recorrer para a imposição da penalidade.
2. Multa Processual e Agravo Interno
A multa processual prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º tem por objetivo coibir a interposição de recursos manifestamente inadmissíveis ou protelatórios. No entanto, sua aplicação requer análise criteriosa para evitar sanção automática, especialmente quando o recurso tem por base a discussão de precedentes qualificados.
O CPC/2015, art. 927, III estabelece que os tribunais devem observar precedentes qualificados, incluindo recursos repetitivos e repercussão geral. Ocorre que, em alguns casos, a interpretação desses precedentes pode comportar matizes específicos, justificando a interposição do agravo interno sem que isso caracterize abuso.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 4º: Determina a imposição de multa de 1% a 5% sobre o valor atualizado da causa caso o agravo interno seja manifestamente inadmissível ou interposto com intuito meramente protelatório.
CPC/2015, art. 927, III: Estabelece que os tribunais devem observar os precedentes qualificados, como os firmados em recurso repetitivo e repercussão geral.
Jurisprudência:
Multa Processual
Agravo Interno
Precedentes Qualificados
3. Considerações Finais
A aplicação da multa processual no agravo interno deve ser realizada de maneira criteriosa, evitando-se interpretação meramente automática quando o recurso discute a aplicabilidade de precedentes qualificados. O exame da intenção do recorrente e da razão jurídica que fundamenta o agravo é essencial para evitar penalização indevida.
[youtube_id] =>
[ativo] => 1
[data] => 2025-02-13
[pagina] => 3
[paragrafo] =>
[idac] => 230.7030.5287.2455
[image] => 67ae38602f523.webp
[madvogado] =>
[magrario] =>
[madmi] =>
[mciv] =>
[mpciv] => 1
[mcom] =>
[mconsti] =>
[mconsu] =>
[mdroga] =>
[mempresa] =>
[metica] =>
[mfilo] =>
[mdhumano] =>
[mdinter] =>
[meleitoral] =>
[mensino] =>
[mexefiscal] =>
[mfami] =>
[mimobi] =>
[mimpenho] =>
[mmambi] =>
[mmenor] =>
[mmilitar] =>
[mpmilitar] =>
[mmicro] =>
[mpenal] =>
[mppenal] =>
[mprev] =>
[mprof] =>
[mrpublico] =>
[mservidor] =>
[msucessao] =>
[mtraba] =>
[mptraba] =>
[mtransito] =>
[mtrib] =>
[mmotivacional] =>
[mdigital] =>
[msaude] =>
[mbanco] =>
[idx] => Critérios para Aplicação da Multa em Agravo Interno Manifestamente Improcedente
Multa Processual, Agravo Interno, CPC/2015, Precedente Qualificado, Recursos Repetitivos
A tese discute se a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º deve ser aplicada automaticamente quando o acórdão recorrido baseia-se em precedente qualificado, conforme CPC/2015, art. 927, III. A decisão reitera que a penalidade deve ser aplicada apenas quando há abuso no direito de recorrer, sendo necessário exame individualizado de cada caso.
A condenação do agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória.\"
Súmulas:
Súmula 98/STJ - \"Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório.\"
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 4º - \"Determina que, quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o agravante será condenado ao pagamento de multa entre 1% e 5% do valor atualizado da causa.\"
CPC/2015, art. 927, III - \"Estabelece a obrigatoriedade da observância de precedentes qualificados, como acórdãos proferidos em recursos repetitivos ou incidentes de resolução de demandas repetitivas.\"
CF/88, art. 5º, XXXV - \"Assegura o direito de acesso ao Judiciário e a inafastabilidade da jurisdição.\"
Lei 6.830/1980, art. 40 - \"Regula a prescrição intercorrente na execução fiscal e a suspensão do processo por falta de bens penhoráveis.\"
[cross_lnk] => LEI_0013105201500001021
LEI_0013105201500000927
CF880000000198800000005
LEI_0006830198000000040
STJSUM000098
[sitemap] =>
[rev] => 1
[rev_data] => NOW()
[env_inf] =>
[informativo] =>
[alflnk] =>
[pesqui_jurisp] =>
)
)
[5] => Array
(
[id] => 2675
[score] =>
[data] => Array
(
[id_dou] => 67ae3d80c702c
[titulo] => Agravo Interno e o Precedente Qualificado – Limites para Consideração de Inadmissibilidade
[descricao] => A decisão analisa se um agravo interno pode ser considerado manifestamente inadmissível quando interposto contra decisão fundamentada em precedente qualificado. O entendimento é de que a mera interposição de recurso alegando má aplicação do precedente não pode ser considerada abuso processual, devendo a fundamentação judicial demonstrar a adequação do caso concreto ao precedente.
[autor] =>
[tags] => Precedentes Vinculantes, Agravo Interno, CPC/2015, Recursos Repetitivos, STJ
[texto] =>
\"Os juízes e tribunais devem observar os precedentes qualificados, especialmente os acórdãos proferidos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas, mas devem fundamentar a decisão para demonstrar a aderência do caso concreto ao precedente.\"
Súmulas:
Súmula 518/STJ - \"Para fins do CPC/1973, art. 543-C, não se considera fundamentada qualquer decisão judicial que se limita a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes.\"
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 4º - \"Determina que, quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o agravante será condenado ao pagamento de multa entre 1% e 5% do valor atualizado da causa.\"
CPC/2015, art. 927, III - \"Estabelece a obrigatoriedade da observância de precedentes qualificados, como acórdãos proferidos em recursos repetitivos ou incidentes de resolução de demandas repetitivas.\"
CF/88, art. 5º, XXXV - \"Assegura o direito de acesso ao Judiciário e a inafastabilidade da jurisdição.\"
Lei 6.830/1980, art. 40 - \"Regula a prescrição intercorrente na execução fiscal e a suspensão do processo por falta de bens penhoráveis.\"
[narrativa] =>
1. INTRODUÇÃO
O presente estudo examina a aplicação da multa processual em sede de agravo interno, conforme disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Discute-se se a sanção deve ser aplicada de forma automática quando a decisão recorrida estiver fundamentada em precedente qualificado, conforme estabelecido pelo CPC/2015, art. 927, III. O entendimento do STJ sobre a questão destaca a necessidade de análise caso a caso para evitar penalização indevida.
2. MULTA PROCESSUAL, AGRAVO INTERNO, CPC/2015, PRECEDENTE QUALIFICADO, RECURSOS REPETITIVOS
O agravo interno é um recurso utilizado para impugnar decisões monocráticas, sendo frequentemente interposto contra decisões que aplicam precedentes qualificados, como os firmados sob os ritos de recursos repetitivos ou de repercussão geral. O CPC/2015, art. 1.021, § 4º, prevê a imposição de multa ao recorrente quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou infundado.
Ocorre que, segundo entendimento do STJ, a mera interposição do agravo contra uma decisão fundamentada em precedente qualificado não configura, por si só, abuso do direito de recorrer. A penalização exige análise detalhada do caso concreto para evitar que se inviabilize o direito fundamental ao duplo grau de jurisdição.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 4º: Prevê a aplicação de multa processual quando o agravo interno for manifestamente inadmissível ou infundado.
CPC/2015, art. 927, III: Determina a observância obrigatória dos precedentes qualificados.
Jurisprudência:
Multa Processual
Agravo Interno
Precedente Qualificado
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A aplicação da multa processual no agravo interno deve ser criteriosa para evitar penalização desnecessária. Embora o CPC/2015 determine a obrigatoriedade da observância dos precedentes qualificados, não se pode considerar abusiva, de forma automática, a interposição de recurso que questione sua correta aplicação. O entendimento do STJ reitera a necessidade de análise individualizada para resguardar o direito ao duplo grau de jurisdição.
[youtube_id] =>
[ativo] => 1
[data] => 2025-02-13
[pagina] => 5
[paragrafo] =>
[idac] => 230.7030.5390.4433
[image] => 67ae3d80c702c.webp
[madvogado] =>
[magrario] =>
[madmi] =>
[mciv] =>
[mpciv] => 1
[mcom] =>
[mconsti] =>
[mconsu] =>
[mdroga] =>
[mempresa] =>
[metica] =>
[mfilo] =>
[mdhumano] =>
[mdinter] =>
[meleitoral] =>
[mensino] =>
[mexefiscal] =>
[mfami] =>
[mimobi] =>
[mimpenho] =>
[mmambi] =>
[mmenor] =>
[mmilitar] =>
[mpmilitar] =>
[mmicro] =>
[mpenal] =>
[mppenal] =>
[mprev] =>
[mprof] =>
[mrpublico] =>
[mservidor] =>
[msucessao] =>
[mtraba] =>
[mptraba] =>
[mtransito] =>
[mtrib] =>
[mmotivacional] =>
[mdigital] =>
[msaude] =>
[mbanco] =>
[idx] => Agravo Interno e o Precedente Qualificado – Limites para Consideração de Inadmissibilidade
Precedentes Vinculantes, Agravo Interno, CPC/2015, Recursos Repetitivos, STJ
A decisão analisa se um agravo interno pode ser considerado manifestamente inadmissível quando interposto contra decisão fundamentada em precedente qualificado. O entendimento é de que a mera interposição de recurso alegando má aplicação do precedente não pode ser considerada abuso processual, devendo a fundamentação judicial demonstrar a adequação do caso concreto ao precedente.
\"Os juízes e tribunais devem observar os precedentes qualificados, especialmente os acórdãos proferidos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas, mas devem fundamentar a decisão para demonstrar a aderência do caso concreto ao precedente.\"
Súmulas:
Súmula 518/STJ - \"Para fins do CPC/1973, art. 543-C, não se considera fundamentada qualquer decisão judicial que se limita a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes.\"
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 4º - \"Determina que, quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o agravante será condenado ao pagamento de multa entre 1% e 5% do valor atualizado da causa.\"
CPC/2015, art. 927, III - \"Estabelece a obrigatoriedade da observância de precedentes qualificados, como acórdãos proferidos em recursos repetitivos ou incidentes de resolução de demandas repetitivas.\"
CF/88, art. 5º, XXXV - \"Assegura o direito de acesso ao Judiciário e a inafastabilidade da jurisdição.\"
Lei 6.830/1980, art. 40 - \"Regula a prescrição intercorrente na execução fiscal e a suspensão do processo por falta de bens penhoráveis.\"
[cross_lnk] => LEI_0005869197300000543C
LEI_0013105201500001021
LEI_0013105201500000927
CF880000000198800000005
LEI_0006830198000000040
STJSUM000518
[sitemap] =>
[rev] => 1
[rev_data] => NOW()
[env_inf] =>
[informativo] =>
[alflnk] =>
[pesqui_jurisp] =>
)
)
[6] => Array
(
[id] => 2677
[score] =>
[data] => Array
(
[id_dou] => 67ae415ee3f17
[titulo] => O Limite para Consideração de Inadmissibilidade de Agravo Interno com Base em Precedente Qualificado
[descricao] => O acórdão analisa se um agravo interno pode ser considerado manifestamente inadmissível quando interposto contra decisão fundamentada em precedente qualificado. A decisão estabelece que a simples interposição do recurso não configura abuso processual, exigindo-se fundamentação específica para justificar a inadmissibilidade do agravo.
[autor] =>
[tags] => Precedentes Vinculantes, Agravo Interno, CPC/2015, Recursos Repetitivos, STJ
[texto] =>
\"Os juízes e tribunais devem observar os precedentes qualificados, especialmente os acórdãos proferidos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas, mas devem fundamentar a decisão para demonstrar a aderência do caso concreto ao precedente.\"
Súmulas:
Súmula 518/STJ - \"Para fins do CPC/1973, art. 543-C, não se considera fundamentada qualquer decisão judicial que se limita a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes.\"
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 4º - \"Determina que, quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o agravante será condenado ao pagamento de multa entre 1% e 5% do valor atualizado da causa.\"
CPC/2015, art. 927, III - \"Estabelece a obrigatoriedade da observância de precedentes qualificados, como acórdãos proferidos em recursos repetitivos ou incidentes de resolução de demandas repetitivas.\"
CF/88, art. 5º, XXXV - \"Assegura o direito de acesso ao Judiciário e a inafastabilidade da jurisdição.\"
Lei 9.494/1997, art. 1º-D - \"Determina que não são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública em execuções não embargadas.\"
[narrativa] =>
1. INTRODUÇÃO
O presente estudo aborda a aplicação da multa processual prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, especificamente quando o agravo interno é interposto contra decisão fundamentada em precedente qualificado. O tema é relevante, pois trata da necessidade de garantir a estabilidade e previsibilidade das decisões judiciais, ao mesmo tempo em que se evita a imposição de penalidades indevidas a recursos meramente argumentativos.
2. MULTA PROCESSUAL, AGRAVO INTERNO, CPC/2015, PRECEDENTE QUALIFICADO, RECURSOS REPETITIVOS
A multa processual prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º tem como objetivo coibir a interposição de recursos manifestamente inadmissíveis ou protelatórios. No entanto, a sua aplicação requer análise cuidadosa para evitar penalizar a parte que busca discutir a correta aplicação dos precedentes qualificados, conforme determinado pelo CPC/2015, art. 927.
O STJ tem entendido que a imposição automática da multa quando o agravo interno questiona uma decisão baseada em recursos repetitivos ou precedentes obrigatórios pode ferir o direito de defesa e o devido processo legal. Assim, a penalidade deve ser imposta apenas quando houver manifesta intenção protelatória ou abuso do direito de recorrer.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 4º: Prevê a aplicação de multa ao agravante quando o recurso interno for declarado manifestamente inadmissível ou meramente protelatório.
CPC/2015, art. 927: Estabelece a obrigatoriedade de observância dos precedentes qualificados nos julgamentos.
Jurisprudência:
Multa Processual
Agravo Interno
Precedente Qualificado
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A análise da aplicação da multa processual no contexto do agravo interno contra decisões baseadas em precedentes qualificados revela a importância do exame criterioso de cada caso. O STJ reforça que a penalidade não deve ser automática, devendo-se considerar a existência de abuso do direito de recorrer ou intenção protelatória.
[youtube_id] =>
[ativo] => 1
[data] => 2025-02-13
[pagina] => 5
[paragrafo] =>
[idac] => 230.7030.5830.7436
[image] => 67ae415ee3f17.webp
[madvogado] =>
[magrario] =>
[madmi] =>
[mciv] =>
[mpciv] => 1
[mcom] =>
[mconsti] =>
[mconsu] =>
[mdroga] =>
[mempresa] =>
[metica] =>
[mfilo] =>
[mdhumano] =>
[mdinter] =>
[meleitoral] =>
[mensino] =>
[mexefiscal] =>
[mfami] =>
[mimobi] =>
[mimpenho] =>
[mmambi] =>
[mmenor] =>
[mmilitar] =>
[mpmilitar] =>
[mmicro] =>
[mpenal] =>
[mppenal] =>
[mprev] =>
[mprof] =>
[mrpublico] =>
[mservidor] =>
[msucessao] =>
[mtraba] =>
[mptraba] =>
[mtransito] =>
[mtrib] =>
[mmotivacional] =>
[mdigital] =>
[msaude] =>
[mbanco] =>
[idx] => O Limite para Consideração de Inadmissibilidade de Agravo Interno com Base em Precedente Qualificado
Precedentes Vinculantes, Agravo Interno, CPC/2015, Recursos Repetitivos, STJ
O acórdão analisa se um agravo interno pode ser considerado manifestamente inadmissível quando interposto contra decisão fundamentada em precedente qualificado. A decisão estabelece que a simples interposição do recurso não configura abuso processual, exigindo-se fundamentação específica para justificar a inadmissibilidade do agravo.
\"Os juízes e tribunais devem observar os precedentes qualificados, especialmente os acórdãos proferidos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas, mas devem fundamentar a decisão para demonstrar a aderência do caso concreto ao precedente.\"
Súmulas:
Súmula 518/STJ - \"Para fins do CPC/1973, art. 543-C, não se considera fundamentada qualquer decisão judicial que se limita a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes.\"
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 4º - \"Determina que, quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o agravante será condenado ao pagamento de multa entre 1% e 5% do valor atualizado da causa.\"
CPC/2015, art. 927, III - \"Estabelece a obrigatoriedade da observância de precedentes qualificados, como acórdãos proferidos em recursos repetitivos ou incidentes de resolução de demandas repetitivas.\"
CF/88, art. 5º, XXXV - \"Assegura o direito de acesso ao Judiciário e a inafastabilidade da jurisdição.\"
Lei 9.494/1997, art. 1º-D - \"Determina que não são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública em execuções não embargadas.\"
[cross_lnk] => LEI_0005869197300000543C
LEI_0013105201500001021
LEI_0013105201500000927
CF880000000198800000005
LEI_0009494199700000001
STJSUM000518
[sitemap] =>
[rev] => 1
[rev_data] => NOW()
[env_inf] =>
[informativo] =>
[alflnk] =>
[pesqui_jurisp] =>
)
)
[7] => Array
(
[id] => 2674
[score] =>
[data] => Array
(
[id_dou] => 67ae3c7c7d0c2
[titulo] => Critérios para Aplicação da Multa em Agravo Interno Manifestamente Improcedente
[descricao] => A tese discute a aplicabilidade da multa processual prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º quando o acórdão recorrido baseia-se em precedente qualificado. O STJ reafirma que a aplicação da penalidade deve ocorrer apenas em casos evidentes de abuso do direito de recorrer, exigindo análise individualizada.
[autor] =>
[tags] => Multa Processual, Agravo Interno, CPC/2015, Precedente Qualificado, Recursos Repetitivos
[texto] =>
\"A condenação do agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória.\"
Súmulas:
Súmula 98/STJ - \"Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório.\"
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 4º - \"Determina que, quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o agravante será condenado ao pagamento de multa entre 1% e 5% do valor atualizado da causa.\"
CPC/2015, art. 927, III - \"Estabelece a obrigatoriedade da observância de precedentes qualificados, como acórdãos proferidos em recursos repetitivos ou incidentes de resolução de demandas repetitivas.\"
CF/88, art. 5º, XXXV - \"Assegura o direito de acesso ao Judiciário e a inafastabilidade da jurisdição.\"
Lei 6.830/1980, art. 40 - \"Regula a prescrição intercorrente na execução fiscal e a suspensão do processo por falta de bens penhoráveis.\"
[narrativa] =>
1. INTRODUÇÃO
O presente estudo examina a aplicação da multa processual em sede de agravo interno, conforme disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Discute-se se a sanção deve ser aplicada de forma automática quando a decisão recorrida estiver fundamentada em precedente qualificado, conforme estabelecido pelo CPC/2015, art. 927, III. O entendimento do STJ sobre a questão destaca a necessidade de análise caso a caso para evitar penalização indevida.
2. MULTA PROCESSUAL, AGRAVO INTERNO, CPC/2015, PRECEDENTE QUALIFICADO, RECURSOS REPETITIVOS
O agravo interno é um recurso utilizado para impugnar decisões monocráticas, sendo frequentemente interposto contra decisões que aplicam precedentes qualificados, como os firmados sob os ritos de recursos repetitivos ou de repercussão geral. O CPC/2015, art. 1.021, § 4º, prevê a imposição de multa ao recorrente quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou infundado.
Ocorre que, segundo entendimento do STJ, a mera interposição do agravo contra uma decisão fundamentada em precedente qualificado não configura, por si só, abuso do direito de recorrer. A penalização exige análise detalhada do caso concreto para evitar que se inviabilize o direito fundamental ao duplo grau de jurisdição.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 4º: Prevê a aplicação de multa processual quando o agravo interno for manifestamente inadmissível ou infundado.
CPC/2015, art. 927, III: Determina a observância obrigatória dos precedentes qualificados.
Jurisprudência:
Multa Processual
Agravo Interno
Precedente Qualificado
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A aplicação da multa processual no agravo interno deve ser criteriosa para evitar penalização desnecessária. Embora o CPC/2015 determine a obrigatoriedade da observância dos precedentes qualificados, não se pode considerar abusiva, de forma automática, a interposição de recurso que questione sua correta aplicação. O entendimento do STJ reitera a necessidade de análise individualizada para resguardar o direito ao duplo grau de jurisdição.
[youtube_id] =>
[ativo] => 1
[data] => 2025-02-13
[pagina] => 3
[paragrafo] =>
[idac] => 230.7030.5390.4433
[image] => 67ae3c7c7d0c2.webp
[madvogado] =>
[magrario] =>
[madmi] =>
[mciv] =>
[mpciv] => 1
[mcom] =>
[mconsti] =>
[mconsu] =>
[mdroga] =>
[mempresa] =>
[metica] =>
[mfilo] =>
[mdhumano] =>
[mdinter] =>
[meleitoral] =>
[mensino] =>
[mexefiscal] =>
[mfami] =>
[mimobi] =>
[mimpenho] =>
[mmambi] =>
[mmenor] =>
[mmilitar] =>
[mpmilitar] =>
[mmicro] =>
[mpenal] =>
[mppenal] =>
[mprev] =>
[mprof] =>
[mrpublico] =>
[mservidor] =>
[msucessao] =>
[mtraba] =>
[mptraba] =>
[mtransito] =>
[mtrib] =>
[mmotivacional] =>
[mdigital] =>
[msaude] =>
[mbanco] =>
[idx] => Critérios para Aplicação da Multa em Agravo Interno Manifestamente Improcedente
Multa Processual, Agravo Interno, CPC/2015, Precedente Qualificado, Recursos Repetitivos
A tese discute a aplicabilidade da multa processual prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º quando o acórdão recorrido baseia-se em precedente qualificado. O STJ reafirma que a aplicação da penalidade deve ocorrer apenas em casos evidentes de abuso do direito de recorrer, exigindo análise individualizada.
\"A condenação do agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória.\"
Súmulas:
Súmula 98/STJ - \"Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório.\"
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 4º - \"Determina que, quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o agravante será condenado ao pagamento de multa entre 1% e 5% do valor atualizado da causa.\"
CPC/2015, art. 927, III - \"Estabelece a obrigatoriedade da observância de precedentes qualificados, como acórdãos proferidos em recursos repetitivos ou incidentes de resolução de demandas repetitivas.\"
CF/88, art. 5º, XXXV - \"Assegura o direito de acesso ao Judiciário e a inafastabilidade da jurisdição.\"
Lei 6.830/1980, art. 40 - \"Regula a prescrição intercorrente na execução fiscal e a suspensão do processo por falta de bens penhoráveis.\"
[cross_lnk] => LEI_0013105201500001021
LEI_0013105201500000927
CF880000000198800000005
LEI_0006830198000000040
STJSUM000098
[sitemap] =>
[rev] => 1
[rev_data] => NOW()
[env_inf] =>
[informativo] =>
[alflnk] =>
[pesqui_jurisp] =>
)
)
[8] => Array
(
[id] => 2676
[score] =>
[data] => Array
(
[id_dou] => 67ae3edf1f9ac
[titulo] => Critérios para Aplicação da Multa Processual em Agravo Interno Manifestamente Improcedente
[descricao] => O acórdão analisa se a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º pode ser aplicada quando a decisão recorrida está fundamentada em precedente qualificado. O STJ estabelece que a penalidade só deve ser imposta quando houver abuso do direito de recorrer, sendo necessária uma análise individualizada do caso.
[autor] =>
[tags] => Multa Processual, Agravo Interno, CPC/2015, Precedente Qualificado, Recursos Repetitivos
[texto] =>
\"A condenação do agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória.\"
Súmulas:
Súmula 98/STJ - \"Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório.\"
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 4º - \"Determina que, quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o agravante será condenado ao pagamento de multa entre 1% e 5% do valor atualizado da causa.\"
CPC/2015, art. 927, III - \"Estabelece a obrigatoriedade da observância de precedentes qualificados, como acórdãos proferidos em recursos repetitivos ou incidentes de resolução de demandas repetitivas.\"
CF/88, art. 5º, XXXV - \"Assegura o direito de acesso ao Judiciário e a inafastabilidade da jurisdição.\"
Lei 9.494/1997, art. 1º-D - \"Determina que não são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública em execuções não embargadas.\"
[narrativa] =>
1. Introdução
O presente documento trata da admissibilidade do agravo interno quando interposto contra decisão fundamentada em precedente qualificado. Analisa-se a relação entre os recursos repetitivos, o CPC/2015 e a jurisprudência do STJ sobre a possível configuração de abuso do direito de recorrer.
O CPC/2015 estabeleceu um sistema de precedentes vinculantes, determinando a observância obrigatória de decisões proferidas sob o rito de recursos repetitivos. O CPC/2015, art. 927, III, impõe aos tribunais o dever de seguir tais precedentes, o que impacta diretamente a admissibilidade de recursos, inclusive do agravo interno.
O STJ tem analisado se um agravo interno interposto contra decisão baseada em precedente qualificado pode ser considerado manifestamente inadmissível. A jurisprudência indica que, embora os precedentes devam ser seguidos, a simples interposição do recurso não configura, por si só, abuso do direito de recorrer.
O CPC/2015, art. 1.021, § 4º, prevê a imposição de multa processual caso o agravo interno seja considerado manifestamente inadmissível ou protelatório. Contudo, a aplicação automática dessa sanção não é permitida, sendo necessária a análise individualizada do caso concreto.
Legislação:
CPC/2015, art. 927: Dispõe sobre a obrigatoriedade de observância de precedentes vinculantes.
CPC/2015, art. 1.021, § 4º: Prevê a aplicação de multa processual em caso de manifesta inadmissibilidade do agravo interno.
Jurisprudência:
Precedente Vinculante
Agravo Interno
Recursos Repetitivos
3. Considerações finais
A interposição de agravo interno contra decisão baseada em precedente qualificado não deve ser considerada automaticamente abusiva. O STJ tem consolidado entendimento de que a fundamentação judicial deve demonstrar a adequação do caso concreto ao precedente para que eventual multa processual seja aplicada de forma justificada.
[youtube_id] =>
[ativo] => 1
[data] => 2025-02-13
[pagina] => 3
[paragrafo] =>
[idac] => 230.7030.5830.7436
[image] => 67ae3edf1f9ac.webp
[madvogado] =>
[magrario] =>
[madmi] =>
[mciv] =>
[mpciv] => 1
[mcom] =>
[mconsti] =>
[mconsu] =>
[mdroga] =>
[mempresa] =>
[metica] =>
[mfilo] =>
[mdhumano] =>
[mdinter] =>
[meleitoral] =>
[mensino] =>
[mexefiscal] =>
[mfami] =>
[mimobi] =>
[mimpenho] =>
[mmambi] =>
[mmenor] =>
[mmilitar] =>
[mpmilitar] =>
[mmicro] =>
[mpenal] =>
[mppenal] =>
[mprev] =>
[mprof] =>
[mrpublico] =>
[mservidor] =>
[msucessao] =>
[mtraba] =>
[mptraba] =>
[mtransito] =>
[mtrib] =>
[mmotivacional] =>
[mdigital] =>
[msaude] =>
[mbanco] =>
[idx] => Critérios para Aplicação da Multa Processual em Agravo Interno Manifestamente Improcedente
Multa Processual, Agravo Interno, CPC/2015, Precedente Qualificado, Recursos Repetitivos
O acórdão analisa se a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º pode ser aplicada quando a decisão recorrida está fundamentada em precedente qualificado. O STJ estabelece que a penalidade só deve ser imposta quando houver abuso do direito de recorrer, sendo necessária uma análise individualizada do caso.
\"A condenação do agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória.\"
Súmulas:
Súmula 98/STJ - \"Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório.\"
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 4º - \"Determina que, quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o agravante será condenado ao pagamento de multa entre 1% e 5% do valor atualizado da causa.\"
CPC/2015, art. 927, III - \"Estabelece a obrigatoriedade da observância de precedentes qualificados, como acórdãos proferidos em recursos repetitivos ou incidentes de resolução de demandas repetitivas.\"
CF/88, art. 5º, XXXV - \"Assegura o direito de acesso ao Judiciário e a inafastabilidade da jurisdição.\"
Lei 9.494/1997, art. 1º-D - \"Determina que não são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública em execuções não embargadas.\"
[cross_lnk] => LEI_0013105201500001021
LEI_0013105201500000927
CF880000000198800000005
LEI_0009494199700000001
STJSUM000098
[sitemap] =>
[rev] => 1
[rev_data] => NOW()
[env_inf] =>
[informativo] =>
[alflnk] =>
[pesqui_jurisp] =>
)
)
[9] => Array
(
[id] => 2673
[score] =>
[data] => Array
(
[id_dou] => 67ae395738772
[titulo] => Inadmissibilidade de Agravo Interno Contra Precedente Qualificado
[descricao] => A decisão analisa se um agravo interno pode ser considerado manifestamente inadmissível quando interposto contra decisão baseada em precedente qualificado. A tese sustenta que, embora seja obrigatório observar precedentes vinculantes, a interposição de recurso alegando má aplicação do entendimento não deve ser considerada, por si só, abusiva ou protelatória.
[autor] =>
[tags] => Precedentes Vinculantes, Agravo Interno, CPC/2015, Recursos Repetitivos, STJ
[texto] =>
\"Os juízes e tribunais devem observar os precedentes qualificados, especialmente os acórdãos proferidos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas, mas devem fundamentar a decisão para demonstrar a aderência do caso concreto ao precedente.\"
Súmulas:
Súmula 518/STJ - \"Para fins do art. 543-C do CPC/1973, não se considera fundamentada qualquer decisão judicial que se limita a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes.\"
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 4º - \"Determina que, quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o agravante será condenado ao pagamento de multa entre 1% e 5% do valor atualizado da causa.\"
CPC/2015, art. 927, III - \"Estabelece a obrigatoriedade da observância de precedentes qualificados, como acórdãos proferidos em recursos repetitivos ou incidentes de resolução de demandas repetitivas.\"
CF/88, art. 5º, XXXV - \"Assegura o direito de acesso ao Judiciário e a inafastabilidade da jurisdição.\"
Lei 6.830/1980, art. 40 - \"Regula a prescrição intercorrente na execução fiscal e a suspensão do processo por falta de bens penhoráveis.\"
[narrativa] =>
1. Introdução
O presente documento analisa a aplicação da multa processual prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, especialmente em relação ao agravo interno interposto contra decisão monocrática fundamentada em precedente qualificado, conforme o CPC/2015, art. 927, III. A discussão se concentra na necessidade de verificação de abuso no direito de recorrer para a imposição da penalidade.
2. Multa Processual e Agravo Interno
A multa processual prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º tem por objetivo coibir a interposição de recursos manifestamente inadmissíveis ou protelatórios. No entanto, sua aplicação requer análise criteriosa para evitar sanção automática, especialmente quando o recurso tem por base a discussão de precedentes qualificados.
O CPC/2015, art. 927, III estabelece que os tribunais devem observar precedentes qualificados, incluindo recursos repetitivos e repercussão geral. Ocorre que, em alguns casos, a interpretação desses precedentes pode comportar matizes específicos, justificando a interposição do agravo interno sem que isso caracterize abuso.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 4º: Determina a imposição de multa de 1% a 5% sobre o valor atualizado da causa caso o agravo interno seja manifestamente inadmissível ou interposto com intuito meramente protelatório.
CPC/2015, art. 927, III: Estabelece que os tribunais devem observar os precedentes qualificados, como os firmados em recurso repetitivo e repercussão geral.
Jurisprudência:
Multa Processual
Agravo Interno
Precedentes Qualificados
3. Considerações Finais
A aplicação da multa processual no agravo interno deve ser realizada de maneira criteriosa, evitando-se interpretação meramente automática quando o recurso discute a aplicabilidade de precedentes qualificados. O exame da intenção do recorrente e da razão jurídica que fundamenta o agravo é essencial para evitar penalização indevida.
[youtube_id] =>
[ativo] => 1
[data] => 2025-02-13
[pagina] => 5
[paragrafo] =>
[idac] => 230.7030.5287.2455
[image] => 67ae395738772.webp
[madvogado] =>
[magrario] =>
[madmi] =>
[mciv] =>
[mpciv] => 1
[mcom] =>
[mconsti] =>
[mconsu] =>
[mdroga] =>
[mempresa] =>
[metica] =>
[mfilo] =>
[mdhumano] =>
[mdinter] =>
[meleitoral] =>
[mensino] =>
[mexefiscal] =>
[mfami] =>
[mimobi] =>
[mimpenho] =>
[mmambi] =>
[mmenor] =>
[mmilitar] =>
[mpmilitar] =>
[mmicro] =>
[mpenal] =>
[mppenal] =>
[mprev] =>
[mprof] =>
[mrpublico] =>
[mservidor] =>
[msucessao] =>
[mtraba] =>
[mptraba] =>
[mtransito] =>
[mtrib] =>
[mmotivacional] =>
[mdigital] =>
[msaude] =>
[mbanco] =>
[idx] => Inadmissibilidade de Agravo Interno Contra Precedente Qualificado
Precedentes Vinculantes, Agravo Interno, CPC/2015, Recursos Repetitivos, STJ
A decisão analisa se um agravo interno pode ser considerado manifestamente inadmissível quando interposto contra decisão baseada em precedente qualificado. A tese sustenta que, embora seja obrigatório observar precedentes vinculantes, a interposição de recurso alegando má aplicação do entendimento não deve ser considerada, por si só, abusiva ou protelatória.
\"Os juízes e tribunais devem observar os precedentes qualificados, especialmente os acórdãos proferidos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas, mas devem fundamentar a decisão para demonstrar a aderência do caso concreto ao precedente.\"
Súmulas:
Súmula 518/STJ - \"Para fins do art. 543-C do CPC/1973, não se considera fundamentada qualquer decisão judicial que se limita a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes.\"
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 4º - \"Determina que, quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o agravante será condenado ao pagamento de multa entre 1% e 5% do valor atualizado da causa.\"
CPC/2015, art. 927, III - \"Estabelece a obrigatoriedade da observância de precedentes qualificados, como acórdãos proferidos em recursos repetitivos ou incidentes de resolução de demandas repetitivas.\"
CF/88, art. 5º, XXXV - \"Assegura o direito de acesso ao Judiciário e a inafastabilidade da jurisdição.\"
Lei 6.830/1980, art. 40 - \"Regula a prescrição intercorrente na execução fiscal e a suspensão do processo por falta de bens penhoráveis.\"
O STJ determinou a suspensão nacional de todos os processos em curso na Segunda Instância que tratam da incidência do imposto de renda sobre Stock Options, garantindo a uniformização do entendimento da matéria.
Warning: Undefined array key "_id" in /home/legjur/public_html/doutrina/index.php on line 278
-
Aplicação do procedimento de junta médica pela operadora de plano de saúde para avaliação de cirurgia plástica pós-bariátrica em caso de dúvidas sobre caráter estético
Publicado em: 14/02/2025Processo Civil
Este documento aborda a possibilidade de a operadora de plano de saúde instaurar junta médica para esclarecer dúvidas justificadas sobre o caráter estético da cirurgia plástica indicada após cirurgia bariátrica, destacando a responsabilidade pelo pagamento dos honorários e o direito do beneficiário de recorrer judicialmente em caso de parecer desfavorável, sem vinculação do julgador ao parecer técnico.
Este documento aborda a suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente do parcelamento, esclarecendo que durante sua vigência não podem ser adotadas novas medidas constritivas, porém as garantias já constituídas anteriormente permanecem válidas até a quitação integral ou rescisão do parcelamento.
Esta doutrina analisa os efeitos da afetação do recurso especial repetitivo pelo STJ sobre processos em andamento. Destaca-se a controvérsia quanto à possibilidade de suspensão de ações nos Juizados Especiais Federais e a necessidade de modulação dos efeitos para evitar paralisações desnecessárias.
Warning: Undefined array key "_id" in /home/legjur/public_html/doutrina/index.php on line 278
-
Critérios para Aplicação da Multa em Agravo Interno Manifestamente Improcedente
Publicado em: 13/02/2025Processo Civil
A tese discute se a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º deve ser aplicada automaticamente quando o acórdão recorrido baseia-se em precedente qualificado, conforme CPC/2015, art. 927, III. A decisão reitera que a penalidade deve ser aplicada apenas quando há abuso no direito de recorrer, sendo necessário exame individualizado de cada caso.
Warning: Undefined array key "_id" in /home/legjur/public_html/doutrina/index.php on line 278
-
Agravo Interno e o Precedente Qualificado – Limites para Consideração de Inadmissibilidade
Publicado em: 13/02/2025Processo Civil
A decisão analisa se um agravo interno pode ser considerado manifestamente inadmissível quando interposto contra decisão fundamentada em precedente qualificado. O entendimento é de que a mera interposição de recurso alegando má aplicação do precedente não pode ser considerada abuso processual, devendo a fundamentação judicial demonstrar a adequação do caso concreto ao precedente.
Warning: Undefined array key "_id" in /home/legjur/public_html/doutrina/index.php on line 278
-
O Limite para Consideração de Inadmissibilidade de Agravo Interno com Base em Precedente Qualificado
Publicado em: 13/02/2025Processo Civil
O acórdão analisa se um agravo interno pode ser considerado manifestamente inadmissível quando interposto contra decisão fundamentada em precedente qualificado. A decisão estabelece que a simples interposição do recurso não configura abuso processual, exigindo-se fundamentação específica para justificar a inadmissibilidade do agravo.
Warning: Undefined array key "_id" in /home/legjur/public_html/doutrina/index.php on line 278
-
Critérios para Aplicação da Multa em Agravo Interno Manifestamente Improcedente
Publicado em: 13/02/2025Processo Civil
A tese discute a aplicabilidade da multa processual prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º quando o acórdão recorrido baseia-se em precedente qualificado. O STJ reafirma que a aplicação da penalidade deve ocorrer apenas em casos evidentes de abuso do direito de recorrer, exigindo análise individualizada.
Warning: Undefined array key "_id" in /home/legjur/public_html/doutrina/index.php on line 278
-
Critérios para Aplicação da Multa Processual em Agravo Interno Manifestamente Improcedente
Publicado em: 13/02/2025Processo Civil
O acórdão analisa se a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º pode ser aplicada quando a decisão recorrida está fundamentada em precedente qualificado. O STJ estabelece que a penalidade só deve ser imposta quando houver abuso do direito de recorrer, sendo necessária uma análise individualizada do caso.
Warning: Undefined array key "_id" in /home/legjur/public_html/doutrina/index.php on line 278
-
Inadmissibilidade de Agravo Interno Contra Precedente Qualificado
Publicado em: 13/02/2025Processo Civil
A decisão analisa se um agravo interno pode ser considerado manifestamente inadmissível quando interposto contra decisão baseada em precedente qualificado. A tese sustenta que, embora seja obrigatório observar precedentes vinculantes, a interposição de recurso alegando má aplicação do entendimento não deve ser considerada, por si só, abusiva ou protelatória.