O Limite para Consideração de Inadmissibilidade de Agravo Interno com Base em Precedente Qualificado

O acórdão analisa se um agravo interno pode ser considerado manifestamente inadmissível quando interposto contra decisão fundamentada em precedente qualificado. A decisão estabelece que a simples interposição do recurso não configura abuso processual, exigindo-se fundamentação específica para justificar a inadmissibilidade do agravo.


"Os juízes e tribunais devem observar os precedentes qualificados, especialmente os acórdãos proferidos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas, mas devem fundamentar a decisão para demonstrar a aderência do caso concreto ao precedente."

Súmulas:

Súmula 518/STJ - "Para fins do CPC/1973, art. 543-C, não se considera fundamentada qualquer decisão judicial que se limita a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes."

Legislação:

CPC/2015, art. 1.021, § 4º - "Determina que, quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o agravante será condenado ao pagamento de multa entre 1% e 5% do valor atualizado da causa."

CPC/2015, art. 927, III - "Estabelece a obrigatoriedade da observância de precedentes qualificados, como acórdãos proferidos em recursos repetitivos ou incidentes de resolução de demandas repetitivas."

CF/88, art. 5º, XXXV - "Assegura o direito de acesso ao Judiciário e a inafastabilidade da jurisdição."

Lei 9.494/1997, art. 1º-D - "Determina que não são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública em execuções não embargadas."

Informações Complementares

1. INTRODUÇÃO

O presente estudo aborda a aplicação da multa processual prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, especificamente quando o agravo interno é interposto contra decisão fundamentada em precedente qualificado. O tema é relevante, pois trata da necessidade de garantir a estabilidade e previsibilidade das decisões judiciais, ao mesmo tempo em que se evita a imposição de penalidades indevidas a recursos meramente argumentativos.

2. MULTA PROCESSUAL, AGRAVO INTERNO, CPC/2015, PRECEDENTE QUALIFICADO, RECURSOS REPETITIVOS

A multa processual prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º tem como objetivo coibir a interposição de recursos manifestamente inadmissíveis ou protelatórios. No entanto, a sua aplicação requer análise cuidadosa para evitar penalizar a parte que busca discutir a correta aplicação dos precedentes qualificados, conforme determinado pelo CPC/2015, art. 927.

O STJ tem entendido que a imposição automática da multa quando o agravo interno questiona uma decisão baseada em recursos repetitivos ou precedentes obrigatórios pode ferir o direito de defesa e o devido processo legal. Assim, a penalidade deve ser imposta apenas quando houver manifesta intenção protelatória ou abuso do direito de recorrer.

Legislação:

CPC/2015, art. 1.021, § 4º: Prevê a aplicação de multa ao agravante quando o recurso interno for declarado manifestamente inadmissível ou meramente protelatório.

CPC/2015, art. 927: Estabelece a obrigatoriedade de observância dos precedentes qualificados nos julgamentos.

Jurisprudência:

Multa Processual

Agravo Interno

Precedente Qualificado

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A análise da aplicação da multa processual no contexto do agravo interno contra decisões baseadas em precedentes qualificados revela a importância do exame criterioso de cada caso. O STJ reforça que a penalidade não deve ser automática, devendo-se considerar a existência de abuso do direito de recorrer ou intenção protelatória.