O Limite para Consideração de Inadmissibilidade de Agravo Interno com Base em Precedente Qualificado
O acórdão analisa se um agravo interno pode ser considerado manifestamente inadmissível quando interposto contra decisão fundamentada em precedente qualificado. A decisão estabelece que a simples interposição do recurso não configura abuso processual, exigindo-se fundamentação específica para justificar a inadmissibilidade do agravo.
"Os juízes e tribunais devem observar os precedentes qualificados, especialmente os acórdãos proferidos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas, mas devem fundamentar a decisão para demonstrar a aderência do caso concreto ao precedente."
Súmulas:
Súmula 518/STJ - "Para fins do CPC/1973, art. 543-C, não se considera fundamentada qualquer decisão judicial que se limita a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes."
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 4º - "Determina que, quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o agravante será condenado ao pagamento de multa entre 1% e 5% do valor atualizado da causa."
CPC/2015, art. 927, III - "Estabelece a obrigatoriedade da observância de precedentes qualificados, como acórdãos proferidos em recursos repetitivos ou incidentes de resolução de demandas repetitivas."
CF/88, art. 5º, XXXV - "Assegura o direito de acesso ao Judiciário e a inafastabilidade da jurisdição."
Lei 9.494/1997, art. 1º-D - "Determina que não são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública em execuções não embargadas."