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Reconhecimento da repercussão geral pelo STF sobre a retroatividade da Lei nº 14.843/2024 que restringe saídas temporárias e trabalho externo na execução penal

4646 - Reconhecimento da repercussão geral pelo STF sobre a retroatividade da Lei nº 14.843/2024 que restringe saídas temporárias e trabalho externo na execução penal

Publicado em: 04/08/2025 ConstitucionalProcesso Penal

Documento que expõe a tese constitucional reconhecida pelo STF sobre a repercussão geral da retroatividade da Lei nº 14.843/2024, fundamentada na CF/88 e CPC/2015, destacando o impacto na execução penal, a uniformização de entendimentos e a segurança jurídica para milhares de processos em todo o Brasil.

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Decisão do STF sobre a não suspensão automática de recursos extraordinários em face da constitucionalidade dos arts. 2º e 3º da Lei 14.843/2024 e seus impactos no controle difuso

4647 - Decisão do STF sobre a não suspensão automática de recursos extraordinários em face da constitucionalidade dos arts. 2º e 3º da Lei 14.843/2024 e seus impactos no controle difuso

Publicado em: 04/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Análise do acórdão do STF que estabelece que a existência de ADIs sobre os arts. 2º e 3º da Lei 14.843/2024 não suspende automaticamente a tramitação de recursos extraordinários que discutem a aplicação da norma a fatos pretéritos, preservando o controle difuso e a celeridade processual, com fundamento no art. 102, I, "a" e "p" da CF/88 e Lei 9.868/1999.

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Limitação dos direitos fundamentais do preso com base no princípio da proporcionalidade e razoabilidade segundo a Constituição Federal e a Lei de Execução Penal

4642 - Limitação dos direitos fundamentais do preso com base no princípio da proporcionalidade e razoabilidade segundo a Constituição Federal e a Lei de Execução Penal

Publicado em: 04/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Análise doutrinária e jurisprudencial sobre a relativização dos direitos fundamentais na execução penal, destacando a ausência de direitos absolutos, a harmonização dos bens jurídicos conflitantes e a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade conforme a CF/88 e a Lei 7.210/1984.

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Competência da Justiça Federal para Julgamento de Crimes Permanentes e Graves Violações de Direitos Humanos por Agentes Estatais no Regime Militar, com Base na Emenda Constitucional 45/2004 e Art. 109, §5º da CF/88

4653 - Competência da Justiça Federal para Julgamento de Crimes Permanentes e Graves Violações de Direitos Humanos por Agentes Estatais no Regime Militar, com Base na Emenda Constitucional 45/2004 e Art. 109, §5º da CF/88

Publicado em: 04/08/2025 ConstitucionalDireitos HumanosDireito PenalProcesso Penal

Documento que afirma a competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes dolosos contra a vida e graves violações de direitos humanos praticados por agentes estatais durante o regime militar, afastando a jurisdição da Justiça Militar. Fundamentado na Emenda Constitucional nº 45/2004, no art. 109, §5º da CF/88, no art. 82 do CPPM e em tratados internacionais, o texto destaca a importância do deslocamento de competência para assegurar efetividade dos direitos humanos e combater a impunidade estatal. O documento reforça o papel do Ministério Público Federal e do Judiciário nesse contexto.

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Conceito constitucional e jurisprudencial da prova ilícita no processo penal: exclusão do testemunho de ouvir dizer sem contraditório e ampla defesa conforme art. 5º, LVI da CF/88

4624 - Conceito constitucional e jurisprudencial da prova ilícita no processo penal: exclusão do testemunho de ouvir dizer sem contraditório e ampla defesa conforme art. 5º, LVI da CF/88

Publicado em: 03/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Análise da tese doutrinária e jurisprudencial sobre a inadmissibilidade da prova ilícita no processo penal, destacando a exclusão do testemunho de “ouvir dizer” quando desprovido de contraditório e ampla defesa, com base nos arts. 5º, incisos LIV e LVI da CF/88, artigos 155 e 157 do CPP, e súmulas do STJ, visando garantir o devido processo legal e a segurança jurídica.

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Reconhecimento da repercussão geral pelo STF sobre a licitude e valoração do testemunho indireto (“ouvir dizer”) em pronúncia, fundamentado na CF/88 e CPC/2015 para uniformizar jurisprudência no Tribunal do Júr...

4625 - Reconhecimento da repercussão geral pelo STF sobre a licitude e valoração do testemunho indireto (“ouvir dizer”) em pronúncia, fundamentado na CF/88 e CPC/2015 para uniformizar jurisprudência no Tribunal do Júr...

Publicado em: 03/08/2025 Processo CivilConstitucionalProcesso Penal

Documento que trata do reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal acerca da admissibilidade e valor probatório do testemunho indireto (“ouvir dizer”) em decisões de pronúncia, com base nos artigos 102, III e 93, IX da Constituição Federal de 1988, e no artigo 1.035 do Código de Processo Civil de 2015. A tese visa garantir uniformidade, segurança jurídica e respeito às garantias constitucionais no âmbito do Tribunal do Júri, fortalecendo o sistema de precedentes vinculantes e a proteção dos direitos fundamentais.

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Decisão do STF que proíbe revista íntima vexatória em visitas a presídios, reconhecendo ilicitude da prova obtida sem autorização judicial e assegurando dignidade e direitos fundamentais

4607 - Decisão do STF que proíbe revista íntima vexatória em visitas a presídios, reconhecendo ilicitude da prova obtida sem autorização judicial e assegurando dignidade e direitos fundamentais

Publicado em: 02/08/2025 ConstitucionalDireitos HumanosDireito PenalProcesso Penal

A tese doutrinária do STF estabelece a inadmissibilidade da revista íntima vexatória em visitas a estabelecimentos prisionais, fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade humana e da inviolabilidade da intimidade. A decisão reconhece como ilícita a prova obtida por meio dessas revistas, exceto quando autorizadas judicialmente, com efeitos prospectivos para garantir segurança jurídica. O julgamento reforça o controle jurisdicional, veda práticas abusivas e promove o uso de meios tecnológicos para controle de ingresso, uniformizando a jurisprudência nacional e protegendo direitos fundamentais no âmbito penal e administrativo.

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Direito constitucional à autodefesa não abrange fornecimento de falsa identidade a autoridade policial, configurando crime previsto no art. 307 do CP conforme entendimento do STF e STJ

4564 - Direito constitucional à autodefesa não abrange fornecimento de falsa identidade a autoridade policial, configurando crime previsto no art. 307 do CP conforme entendimento do STF e STJ

Publicado em: 19/07/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Documento que estabelece a tese doutrinária extraída de acórdão, afirmando que o direito constitucional à autodefesa (CF/88, art. 5º, LXIII) não autoriza o fornecimento de falsa identidade perante autoridade policial, caracterizando crime conforme art. 307 do Código Penal. Explora os fundamentos constitucionais e legais, súmulas aplicáveis, e destaca a importância dessa delimitação para a uniformização da jurisprudência e segurança jurídica no processo penal.

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Interpretação da Circunstância Majorante do Art. 155, §1º, do Código Penal Sobre Furto Qualificado em Repouso Noturno Independentemente do Estado das Vítimas ou Local do Crime

2697 - Interpretação da Circunstância Majorante do Art. 155, §1º, do Código Penal Sobre Furto Qualificado em Repouso Noturno Independentemente do Estado das Vítimas ou Local do Crime

Publicado em: 14/02/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Análise jurídica detalhada sobre a configuração da circunstância majorante prevista no §1º do art. 155 do Código Penal, esclarecendo que o furto qualificado pelo repouso noturno ocorre sempre que a conduta delitiva é praticada no período noturno, independentemente de as vítimas estarem dormindo ou do local do crime, seja estabelecimento comercial ou via pública.

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Competência Territorial em Casos de Violência Doméstica

2088 - Competência Territorial em Casos de Violência Doméstica

Publicado em: 30/10/2024 ConstitucionalProcesso Penal

Esta doutrina analisa a competência territorial em crimes de violência doméstica, destacando que a competência para julgamento é do juízo do local onde os fatos ocorreram, mesmo quando medidas protetivas são expedidas em comarca diversa.

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