Limitação dos direitos fundamentais do preso com base no princípio da proporcionalidade e razoabilidade segundo a Constituição Federal e a Lei de Execução Penal

Análise doutrinária e jurisprudencial sobre a relativização dos direitos fundamentais na execução penal, destacando a ausência de direitos absolutos, a harmonização dos bens jurídicos conflitantes e a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade conforme a CF/88 e a Lei 7.210/1984.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

No sistema constitucional brasileiro, não existem direitos ou garantias de caráter absoluto, ainda que fundamentais; todos os direitos encontram limites em outros direitos igualmente tutelados e devem ser harmonizados à luz do princípio da proporcionalidade, inclusive no contexto da execução penal.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reitera a doutrina clássica do relativismo dos direitos fundamentais, aplicando-a ao caso do preso que pretende exercer liberdade de expressão. O acórdão ressalta que o equilíbrio entre bens jurídicos conflitantes é imperioso, e que a acomodação de direitos é imprescindível diante de situações justificáveis, admitindo a contenção de algumas prerrogativas para a prevalência de interesses superiores, como a segurança pública. O próprio Supremo Tribunal Federal já assentou que nenhum direito fundamental é absoluto, devendo as restrições ser razoáveis e proporcionais.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, caput e incisos: direitos e garantias fundamentais
  • Princípios implícitos da razoabilidade e proporcionalidade

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Não há súmulas específicas sobre o tema, mas a jurisprudência do STF é pacífica quanto à inexistência de direitos absolutos

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao reafirmar a inexistência de direitos absolutos, a decisão harmoniza o ordenamento jurídico brasileiro às principais doutrinas do direito constitucional contemporâneo, promovendo a interpretação sistemática e o uso do princípio da proporcionalidade como critério para a limitação de direitos. Essa diretriz é especialmente relevante no âmbito da execução penal, onde a tensão entre direitos individuais e interesses coletivos é constante e exige soluções equilibradas e justificadas.

A aplicação deste entendimento tende a influenciar futuras decisões envolvendo direitos de presos, administração penitenciária e outros contextos de restrição de direitos fundamentais, consolidando a necessidade de ponderação e fundamentação sempre que houver colisão de valores constitucionais.