
Competência em ações de fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS deve respeitar escolha dos entes federativos no polo passivo, sem ampliação judicial baseada em normas administrativas do SUS
Este documento aborda a definição da competência jurisdicional em ações judiciais que envolvem o fornecimento de medicamentos registrados na ANVISA, porém não incorporados ao SUS. Destaca que a competência deve ser fixada conforme os entes federativos indicados pelo autor no polo passivo, vedando ao magistrado modificar ou ampliar esse polo com base em regras administrativas de repartição de competência do SUS. Trata-se de orientação relevante para o correto direcionamento das demandas e respeito à delimitação processual.
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