
Modulação dos Efeitos da Inconstitucionalidade
Explora a modulação de efeitos declarada na ADI 5.755/DF/STF, que restringiu efeitos ex nunc à partir de 2022, preservando atos administrativos anteriores.
Ler Doutrina CompletaExplora a modulação de efeitos declarada na ADI 5.755/DF/STF, que restringiu efeitos ex nunc à partir de 2022, preservando atos administrativos anteriores.
Ler Doutrina CompletaAnálise sobre a prescritibilidade da pretensão de expedição de novo precatório ou RPV após cancelamento previsto na Lei 13.463/2017.
Ler Doutrina CompletaO texto aborda a aplicação do prazo de prescrição quinquenal para o direito de requerer novos precatórios ou RPVs, conforme previsto no Decreto 20.910/1932, art. 1º.
Ler Doutrina CompletaAnalisa a modulação dos efeitos da decisão na ADI 5.755/DF/STF que declarou inconstitucional parte da Lei 13.463/2017, preservando os atos praticados até 2022.
Ler Doutrina CompletaDebate sobre a competência judicial em casos de fornecimento de medicamentos não incorporados no SUS, enfatizando a responsabilidade da Justiça Federal em determinadas condições financeiras e administrativas.
Ler Doutrina CompletaA análise aborda o princípio da legalidade aplicado à Administração Pública, discutindo se pode haver renúncia tácita à prescrição em atos administrativos sem respaldo legal.
Ler Doutrina CompletaEstudo sobre os efeitos das Orientações Normativas na configuração de renúncia tácita à prescrição por parte da Administração Pública.
Ler Doutrina CompletaAnálise da inaplicabilidade da renúncia tácita à prescrição pela Administração Pública, destacando a exigência de lei autorizativa para retroagir efeitos financeiros em benefícios previdenciários.
Ler Doutrina CompletaTrata sobre a legitimidade passiva do Banco do Brasil em demandas relacionadas a falhas na administração do PASEP, destacando sua responsabilidade sobre a má gestão e saques indevidos.
Ler Doutrina CompletaTrata da possibilidade de cancelamento de precatórios ou RPVs federais por decurso de prazo de dois anos, conforme previsto na Lei 13.463/2017, art. 2º, independente da inércia do titular do crédito.
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