Tese sobre prescrição quinquenal aplicada à expedição de novos precatórios ou RPVs após cancelamento

O texto aborda a aplicação do prazo de prescrição quinquenal para o direito de requerer novos precatórios ou RPVs, conforme previsto no Decreto 20.910/1932, art. 1º.


"A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor sujeita-se à prescrição quinquenal do Decreto 20.910/1932, art. 1º."

Informações Complementares





TÍTULO:
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E O DIREITO DE REQUERER NOVOS PRECATÓRIOS OU RPVS



1. INTRODUÇÃO

O presente documento analisa a aplicação do prazo de prescrição quinquenal no contexto do direito de requerer novos precatórios ou requisições de pequeno valor (RPVs) após o cancelamento por inércia do credor. Tal análise se fundamenta no Decreto 20.910/1932, que regula os prazos prescricionais para demandas contra a Fazenda Pública.


2. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, PRECATÓRIO, RPV, DECRETO 20.910/1932

O prazo de prescrição quinquenal, previsto no Decreto 20.910/1932, art. 1º, aplica-se ao direito de pleitear nova expedição de precatórios ou RPVs cancelados devido à inércia do credor em levantá-los dentro do prazo estipulado. Essa prescrição tem como objetivo garantir a segurança jurídica e a estabilidade nas relações entre a Fazenda Pública e os credores.

A legislação determina que o prazo de cinco anos comece a contar a partir do momento em que o credor toma ciência do ato administrativo de cancelamento. Esse entendimento está alinhado com o princípio da actio nata, segundo o qual o prazo prescricional apenas se inicia quando o titular do direito tem plena ciência de sua violação ou da possibilidade de exercê-lo. Assim, é assegurada a razoabilidade na aplicação da norma, evitando prejuízos indevidos ao credor.

Legislação:

  - Decreto 20.910/1932, art. 1º: Estabelece o prazo prescricional quinquenal para demandas contra a Fazenda Pública.
  - CF/88, art. 37: Reafirma os princípios de eficiência e moralidade administrativa.
  - Lei 13.463/2017: Dispõe sobre o cancelamento de RPVs e precatórios não levantados em prazo legal.

Jurisprudência:

  Prescrição e precatórios  

  RPVs e Decreto 20.910  

  Princípio da actio nata  


3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A aplicação do prazo de prescrição quinquenal, conforme o Decreto 20.910/1932, assegura o equilíbrio entre a proteção dos direitos do credor e a segurança jurídica da Fazenda Pública. A observância do princípio da actio nata reforça a justiça na contagem do prazo, garantindo que o direito de requerer novos precatórios ou RPVs seja exercido de forma legítima e no tempo adequado.