
Aplicação do princípio tempus regit actum na reforma dos militares temporários e de carreira segundo a Lei 13.954/2019 e Lei 6.880/1980, com análise do direito à inatividade e proventos
Análise da distinção legal entre militares de carreira e temporários para fins de reforma conforme a Lei 13.954/2019, ressaltando a prevalência do princípio tempus regit actum na proteção dos direitos adquiridos e regimes pretéritos, fundamentada nos arts. 106 e 109 da Lei 6.880/1980, com respaldo constitucional nos arts. 5º, XXXVI e 37 da CF/88 e aplicação da Súmula 359/STF. Destaca-se a exigência de invalidez para temporários e incapacidade para carreira, evitando retroatividade indevida e assegurando previsibilidade jurídica.
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