Pesquisa de Súmulas: acidente de trabalho estabilidade
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Súmula 125/TFR - 06/10/1982 - Acidente de trânsito. Ação penal. Veículo público. Competência. Justiça Comum.
«Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação penal instaurada em decorrência de acidente de trânsito envolvendo veículo da União, de autarquia ou de empresa pública federal.»
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Enunciado 36/CRPS - 20/11/2013 - Seguridade social. Auxílio-suplementar ou auxílio-acidente. Cumulação com aposentadoria. Hipóteses (suprimido).
- (Suprimido pela revisão do Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019).
- Redação anterior (da Res. CRPS 2, de 19/11/2013. DOU de 20/11/2013): «Enunciado 36/CRPS - É permitida a cumulação de auxílio-suplementar ou auxílio-acidente com aposentadoria de qualquer espécie, concedida de 25/07/1991 a 10/11/1997.»
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Súmula 6/STJ - - Competência. Delito. Acidente de trânsito. Policial Militar. Justiça Comum. CF/88, art. 125, § 4º. CPM, art. 9º, II, «a» e «c».
«Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de Polícia Militar, salvo se autor e vítima forem Policiais Militares em situação de atividade.»
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Súmula 132/STJ - - Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ausência do registro da transferência. Ilegitimidade do antigo proprietário veículo. CPC/1973, art. 370, V. Lei 6.015/73, art. 129, 7º.
«A ausência de registro de transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado.»
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Súmula 65/TNU - 24/09/2012 - Seguridade social. Previdenciário. Benefício previdenciário. Cálculo. Auxílio-doença. Auxílio-acidente. Aposentadoria por invalidez. Concessão no período de 28/3/2005 a 20/7/2005. Lei 8.213/1991, art. 29.
«Os benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez concedidos no período de 28/3/2005 a 20/7/2005 devem ser calculados nos termos da Lei 8.213/1991, em sua redação anterior à vigência da Medida Provisória 242/2005.»
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Súmula 463/STF - 08/10/1964 - Trabalhista. Serviço militar obrigatório. Indenização e estabilidade provisória. Lei 4.072/62. CLT, art. 4º, parágrafo único.
«Para efeito de indenização e estabilidade, conta-se o tempo em que o empregado esteve afastado, em serviço militar obrigatório, mesmo anteriormente a Lei 4.072, de 01/06/62.»
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Precedente Normativo 26/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Estabilidade. Beneficiário do auxílio-doença (negativo).
«(CANCELADO PELA RES. 86/98).»
- Redação anterior : «Procedente Normativo 26 - Não se concede estabilidade ao beneficiário do auxílio-doença. (Ex-PN 32).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).
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Precedente Normativo 27/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Estabilidade. Empregado que retorna de férias (negativo).
«(CANCELADO PELA RES. 86/98).»
- Redação anterior : «Procedente Normativo 37 - Não se concede estabilidade ao empregado que retorna de férias. (Ex-PN 33).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).
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Súmula 26/TST - - Estabilidade. Despedimento obstativo. CLT, art. 492 (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 26 - Presume-se obstativa à estabilidade a despedida, sem justo motivo, do empregado que alcançar 9 anos de serviço na empresa.» (Res. 57, de 1970 - DO-GB de 27/11/70 - Republ. no DJU de 02/08/73).
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Súmula 345/TST - 19/04/1996 - Bandepe. Regulamento interno de pessoal não confere estabilidade aos empregados.
«O Regulamento Interno de Pessoal - RIP do Banco do Estado de Pernambuco - BANDEPE, na parte que trata do seu regime disciplinar, não confere estabilidade em favor dos seus empregados.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 54/96 - DJU de 19/04/96. Rep. DJU de 09/05/96.
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